24.07.2016 Views

RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

Relatorio-14-04-16

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

No plano de benefícios oferecido por patrocinador, o<br />

critério de custeio poderá prever a separação dos encargos<br />

correspondentes ao período anterior à implantação do plano,<br />

denominado serviço passado, e ao período posterior à implantação do<br />

plano, denominado serviço futuro (Resolução CGPC nº 18, de 2006,<br />

Anexo, Item 7).<br />

As contribuições destinadas à constituição de reservas<br />

terão como finalidade prover o pagamento de benefícios de caráter<br />

previdenciário, e podem ser: normais, quando destinadas ao custeio dos<br />

benefícios previstos no respectivo plano; ou extraordinárias, se destinadas<br />

ao custeio de déficits, serviço passado e outras finalidades não incluídas<br />

na contribuição normal (Lei Complementar nº 109, de 2001, art. 19).<br />

2.4. Detalhamento das modalidades de planos<br />

Há três modalidades de Plano: Benefício Definido,<br />

Contribuição Definida e Contribuição Variável. Primeiramente iremos<br />

detalhar os planos Benefício Definido:<br />

“BENEFÍCIO DEFINIDO – Plano BD É aquele em que o<br />

benefício complementar é estabelecido no momento da<br />

adesão do participante com base em valores prefixados ou<br />

em fórmulas de cálculo prevista em regulamento. Assim,<br />

para propiciar o benefício acordado, o plano recolhe<br />

contribuições que podem variar no curso do tempo. As<br />

principais características são:<br />

• Mutualismo: avaliação dos riscos em função da<br />

coletividade, gerando solidariedade entre os participantes;<br />

• Conta coletiva;<br />

• Incógnita quanto à contribuição necessária;<br />

• Benefícios independem das variações das reservas;<br />

• "Superávits" ou "déficits" do plano = responsabilidade<br />

coletiva 5<br />

Neste tipo de Plano, o benefício é estabelecido no<br />

momento da adesão do participante ao Regulamento, ou seja, desde a<br />

sua opção em aderir ao Plano, o participante já conhece o seu Benefício.<br />

Todos os recursos do Plano são geridos em uma conta coletiva. Como o<br />

5 Fonte: site http://www.abrapp.org.br/Paginas/Perguntas-Frequentes.aspx<br />

24

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!