RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16 Relatorio-14-04-16

mayrahough19761
from mayrahough19761 More from this publisher
24.07.2016 Views

de benefícios: Todo plano de previdência tem um regulamento, que é o CONTRATO DE NATUREZA CIVIL, onde constam os direitos e obrigações da entidade, Patrocinadores, Participantes e Assistidos. Cada Regulamento define: 1) As regras de contribuição; 2) Os benefícios oferecidos; 3) As condições de acesso aos benefícios. 4 Assim, o vínculo do participante ao Plano de Benefícios previdenciário ocorre por meio da adesão a contrato cível denominado Regulamento. 2.2. Marco regulatório e normativo O regime de previdência complementar, anteriormente denominado regime de previdência privada, é facultativo e autônomo em relação ao regime geral de previdência social. Além disso, deve ser organizado com base na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, conforme art. 202, caput, da Constituição Federal. Para cumprir com essa garantia, as entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador. É o que dispõe o art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 109, de 2001, que regula a atividade tanto para as entidades abertas quanto para as fechadas. Por seu turno, a Lei Complementar nº 108, de 2001, dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar. Cabe observar que, no âmbito das entidades fechadas, também chamadas de fundos de pensão, o órgão regulador corresponde ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), antes denominado Conselho de Gestão da Previdência 4 Fonte: site http://www.abrapp.org.br/Paginas/Perguntas-Frequentes.aspx 21

Complementar (CGPC), enquanto o órgão fiscalizador, de supervisão das atividades e de execução de políticas públicas é a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), de acordo com o art. 1º da Lei nº 12.154, de 2009. destacam-se a: Entre os diversos atos normativos do órgão regulador, a) Resolução CGPC nº 18, de 2006, que “Estabelece parâmetros técnico-atuariais para estruturação de plano de benefícios de entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências”; seu Anexo contém o Regulamento para as bases técnicas e o financiamento do plano de benefícios das entidades fechadas; b) Resolução CGPC nº 26, de 2008, que “Dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, e dá outras providências”; c) Resolução CNPC nº 8, de 2011, que “Dispõe sobre os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências”; seus Anexos contêm a planificação contábil padrão, os modelos e instruções de preenchimento das demonstrações contábeis e as normas gerais a serem observadas pelas entidades fechadas. No tocante à alocação dos investimentos que compõem as reservas dos planos de benefícios dos participantes e assistidos, o art. 9º, §1º, da Lei Complementar nº 109, de 2001, dispõe que as aplicações dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Trata-se da Resolução CMN nº 3.792, de 2009, que “Dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar”. 2.3. Conceitos relevantes Cabe ao órgão regulador e fiscalizador normatizar 22

Complementar (CGPC), enquanto o órgão fiscalizador, de supervisão das<br />

atividades e de execução de políticas públicas é a Superintendência<br />

Nacional de Previdência Complementar (Previc), de acordo com o art. 1º<br />

da Lei nº 12.154, de 2009.<br />

destacam-se a:<br />

Entre os diversos atos normativos do órgão regulador,<br />

a) Resolução CGPC nº 18, de 2006, que “Estabelece<br />

parâmetros técnico-atuariais para estruturação de plano de<br />

benefícios de entidades fechadas de previdência<br />

complementar, e dá outras providências”; seu Anexo contém<br />

o Regulamento para as bases técnicas e o financiamento<br />

do plano de benefícios das entidades fechadas;<br />

b) Resolução CGPC nº 26, de 2008, que “Dispõe sobre as<br />

condições e os procedimentos a serem observados pelas<br />

entidades fechadas de previdência complementar na<br />

apuração do resultado, na destinação e utilização de<br />

superávit e no equacionamento de déficit dos planos de<br />

benefícios de caráter previdenciário que administram, e dá<br />

outras providências”;<br />

c) Resolução CNPC nº 8, de 2011, que “Dispõe sobre os<br />

procedimentos contábeis das entidades fechadas de<br />

previdência complementar, e dá outras providências”; seus<br />

Anexos contêm a planificação contábil padrão, os<br />

modelos e instruções de preenchimento das demonstrações<br />

contábeis e as normas gerais a serem observadas pelas<br />

entidades fechadas.<br />

No tocante à alocação dos investimentos que<br />

compõem as reservas dos planos de benefícios dos participantes e<br />

assistidos, o art. 9º, §1º, da Lei Complementar nº 109, de 2001, dispõe que<br />

as aplicações dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos<br />

fundos será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho<br />

Monetário Nacional (CMN). Trata-se da Resolução CMN nº 3.792, de 2009,<br />

que “Dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos<br />

planos administrados pelas entidades fechadas de previdência<br />

complementar”.<br />

2.3. Conceitos relevantes<br />

Cabe ao órgão regulador e fiscalizador normatizar<br />

22

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!