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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Centro de Operações Logísticas, Suprimentos e Transbordo de Cargas dos<br />

Correios por meio de contrato de Locação de Imóvel não Residencial n°<br />

0002/2013, firmado em 29 de maio de 2013 entre Postalis e Correios (ECT),<br />

por meio do qual foi estabelecido o valor de R$ 1.750.000,00 mensais pela<br />

locação do imóvel, reajustado anualmente pela variação do índice INPC<br />

pelo prazo de 120 meses contados a partir da data do recebimento do<br />

imóvel pela locatária.<br />

No entanto, como anotado pela PREVIC em ação<br />

fiscalizatória realizada em 2014 mas que apurou fatos a época da<br />

aquisição do imóvel em Cajamar, o próprio Postalis, a partir do ano de<br />

2010, teria dado “início a um programa de desinvestimento da carteira<br />

imobiliária. Segundo a EFPC, o referido programa teve início em 2004 quando o<br />

segmento imobiliário, conforme Política de Investimento vigente à época, deixou<br />

de fazer parte da estratégia e foco de alocação dos recursos do plano PBD, em<br />

razão da baixa rentabilidade do segmento apresentada ao longo dos anos<br />

passados” 44 .<br />

Diante de tal constatação da PREVIC, apurou-se que,<br />

em conformidade com a política de desinvestimento na carteira<br />

imobiliária do Postalis com recursos do Plano de Benefício Definido (PBD) –<br />

previamente aprovado pela Diretoria Executiva e pelo Conselho<br />

Deliberativo –, o referido Fundo de Pensão contratou a empresa CB<br />

Richards Ellis para a avaliação e definição dos valores alvos dos ativos de<br />

modo que diversos imóveis foram alienados entre maio de 2010 e junho de<br />

2011, dentre os quais o próprio edifício-sede da Entidade.<br />

O que se verifica, portanto, é que no caminho inverso<br />

ao processo de desinvestimento da carteira imobiliária estatuído pelo<br />

Postalis, no final de 2011 o referido Fundo voltou a ter interesse nesse<br />

segmento de investimento: mais especificamente no que diz respeito à<br />

aquisição do imóvel em Cajamar naquilo que ficou conhecido como<br />

“Projeto Cajamar”.<br />

2 – EFPC envolvida: procedimento interno de análise e<br />

tomada de decisão sobre o investimento<br />

2.1. Trâmite de análise e aprovação do investimento:<br />

A proposta de empreendimento foi inicialmente<br />

apresentada pela construtora Mascarenhas Barbosa Roscoe S.A em<br />

26.09.2011, endereçada a Alexej Predtechensky (Diretor-Presidente à<br />

época) e assinada por Antonio Carlos Barbosa de Almeida (Diretor<br />

44 Conforme observado pela Fiscalização do Plano BD 2012, realizada pela Previc – abordado no Relatório de<br />

Fiscalização nº 12/2014.<br />

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