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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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CASO 5 - CAJAMAR: Postalis<br />

1 – Introdução: informações gerais sobre o investimento<br />

O denominado “Projeto Cajamar” consistiu na<br />

aquisição de um terreno no Município de Cajamar/SP, para construção do<br />

Centro de Operações Logísticas, Suprimentos e Transbordo de Cargas dos<br />

Correios e posterior oferta de locação àquela empresa.<br />

Além de ter sido proposta pouco antes da instauração<br />

desta Comissão Parlamentar de Inquérito uma Ação Civil Pública 43 pelo<br />

Ministério Público Federal questionando a licitude do negócio envolvendo<br />

a aquisição do terreno em Cajamar pelo Postalis, outro aspecto que<br />

despertou a atenção desta relatoria foi a curiosa sucessão de proprietários<br />

até que o imóvel fosse efetivamente adquirido pelo Fundo de Pensão dos<br />

Trabalhadores dos Correios.<br />

Segundo consta do Registro Geral do Imóvel (matrícula<br />

124.797, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí – SP),<br />

o Postalis adquiriu o imóvel (terreno e edificação) da empresa Latam Real<br />

State Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda. pelo valor de<br />

R$194.906.166,00. A proposta de compra e venda foi registrada na<br />

matrícula do referido imóvel aos 21 de setembro de 2012.<br />

No entanto, poucos meses antes – mais precisamente<br />

em 15 de junho de 2012 –, a então proprietária Latam Real State havia<br />

adquirido o mesmo imóvel da empresa Piazzano Empreendimentos<br />

Imobiliários Ltda. pelo valor de R$41.707.000,00.<br />

Oportuno notar que nesta cadeia sucessória quanto à<br />

titularidade do imóvel que atualmente integra o patrimônio do Postalis, a<br />

empresa Piazzano adquiriu, em 18 de março de 2011, o referido imóvel de<br />

José João Abdalla Filho pelo valor à época de R$ 10.958.854,54. Cabe<br />

notar que a então proprietária, Piazzano, logo após comprar o imóvel,<br />

instituiu uma servidão de passagem no terreno em favor do imóvel com a<br />

matrícula nº 124.798, de propriedade da Petrobrás S/A.<br />

Outro aspecto que não pode ser deixado de lado é<br />

que, ainda durante o procedimento interno de decisão sobre a aquisição<br />

do imóvel em Cajamar pelo Postalis, a construtora Mascarenhas Barbosa<br />

Roscoe S.A já figurava como interveniente anuente no negócio e viria a<br />

ser a responsável contratada pelo Fundo de Pensão para realizar a<br />

construção do empreendimento. Empreendimento este que abrigaria o<br />

43 Processo nº 0011479-76.2015.4.03.6100, em trâmite perante o juízo da 26ª Vara Cível Federal da<br />

Subseção Judiciária de São Paulo.<br />

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