24.07.2016 Views

RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

Relatorio-14-04-16

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

De acordo com os balanços do FIP publicados pela CVM, apenas em<br />

2015, a taxa de administração custou cerca de R$ 6 milhões.<br />

ANO TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (R$ mil)<br />

2012 2.739<br />

2013 3.733<br />

2014 4.922<br />

2015 5.925<br />

Diante de todo o exposto, as condutas da Diretoria<br />

Executiva da Petros e da Postalis, bem como dos responsáveis na BNY<br />

Mellon e Artis Gestora de Recursos S/A pela gestão do FIM ASM Brasil<br />

Carbono e do FIP Bioenergia, podem caracterizar como gestão<br />

fraudulenta (art. 4º da Lei nº 7.492), que pode ser tida como o recurso a<br />

qualquer tipo de ardil, sutileza ou astúcia hábil a dissimular o real objetivo<br />

de um ato ou negócio, com o que se busca ludibriar as autoridades<br />

monetárias ou mesmo aqueles que mantêm relação jurídica com o<br />

agente criminoso (correntistas, poupadores, investidores, etc.).<br />

Observe-se, assim, que a gestão fraudulenta traz mais<br />

que um excesso de risco. O tipo exige um dolo específico, ou seja, uma<br />

vontade consciente do agente de praticar ato que dará aparência de<br />

legalidade a negócio ou situação jurídica que, em sua natureza, é ilegal.<br />

Aqui o conceito de fraude, pois, é mais abrangente que o do Código Civil<br />

brasileiro, uma vez que ocorre na própria dissimulação de objetivos, no<br />

tangenciamento de normas e na deliberada ludibriação de outrem. Por<br />

isso que a gestão fraudulenta é sempre um crime que serve para ocultar<br />

outro crime, ou um ilícito administrativo. Ressalte-se que não se trata de<br />

crime-meio, não integra e nem é absorvido pelo crime final, como o seria,<br />

por exemplo, a lesão corporal causada à vítima de homicídio 42 .<br />

42 OLIVEIRA, Leonardo Henrique Mundim Moraes. Crimes de gestão fraudulenta e gestão<br />

temerária em Instituição Financeira. Revista de Informação Legislativa Brasília a. 36 n. 143 jul./set.<br />

1999<br />

220

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!