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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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de benefícios:<br />

Todo plano de previdência tem um regulamento, que é o<br />

CONTRATO DE NATUREZA CIVIL, onde constam os<br />

direitos e obrigações da entidade, Patrocinadores,<br />

Participantes e Assistidos.<br />

Cada Regulamento define:<br />

1) As regras de contribuição;<br />

2) Os benefícios oferecidos;<br />

3) As condições de acesso aos benefícios. 4<br />

Assim, o vínculo do participante ao Plano de Benefícios<br />

previdenciário ocorre por meio da adesão a contrato cível denominado<br />

Regulamento.<br />

2.2. Marco regulatório e normativo<br />

O regime de previdência complementar,<br />

anteriormente denominado regime de previdência privada, é facultativo<br />

e autônomo em relação ao regime geral de previdência social. Além<br />

disso, deve ser organizado com base na constituição de reservas que<br />

garantam o benefício contratado, conforme art. 202, caput, da<br />

Constituição Federal.<br />

Para cumprir com essa garantia, as entidades de<br />

previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e<br />

fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão<br />

regulador e fiscalizador. É o que dispõe o art. 9º, caput, da Lei<br />

Complementar nº 109, de 2001, que regula a atividade tanto para as<br />

entidades abertas quanto para as fechadas.<br />

Por seu turno, a Lei Complementar nº 108, de 2001,<br />

dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os<br />

Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e<br />

outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de<br />

previdência complementar.<br />

Cabe observar que, no âmbito das entidades<br />

fechadas, também chamadas de fundos de pensão, o órgão regulador<br />

corresponde ao Conselho Nacional de Previdência Complementar<br />

(CNPC), antes denominado Conselho de Gestão da Previdência<br />

4 Fonte: site http://www.abrapp.org.br/Paginas/Perguntas-Frequentes.aspx<br />

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