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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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está claro que o administrador é, além do maior responsável pelo fundo,<br />

aquele que deve executar os serviços para que o fundo funcione ou, se<br />

ele não for habilitado para tal, por contratar terceiros para que executem<br />

esse serviço, dentre eles o de gestor.<br />

Outro ponto que demonstra o descontrole e a<br />

fragilidade de governança desse investimento é o fato de Antonio Luis de<br />

Mello e Souza exercer ao mesmo tempo a função de diretor executivo da<br />

CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A e de gestor do FIP<br />

BIOENERGIA, por intermédio de sua empresa ARTIS Gestora de Recursos<br />

S.A..<br />

No entender desta Comissão, é incompatível o<br />

exercício da função de diretor executivo da empresa e a gestão do<br />

fundo, pois num eventual conflito de interesses entre a Companhia Alvo e<br />

os cotistas do Fundo, estes seriam inevitavelmente prejudicados.<br />

Certamente haveria o comprometimento em pelo menos um dos papéis<br />

do gestor que é o de fiscalizar a administração da Companhia. Conclui-se,<br />

portanto, que houve quebra de confiança na relação entre gestor e<br />

cotistas do Fundo.<br />

A Previc autuou o Postalis relativamente a tal<br />

investimento, mas ainda não há decisão conclusiva sobre o tema. Já no<br />

atinente a Petros, foi feita fiscalização apenas no que tange a Cédulas de<br />

Crédito Imobiliário (CCI), da qual não resultou autuação.<br />

Tal qual aconteceu em outros investimentos, laudos<br />

fraudulentos foram utilizados para superavaliar ativos dos controladores<br />

originais, bem como para justificar o investimento dos fundos de pensão<br />

em projetos de alto risco.<br />

A Empresa APSIS realizou a avaliação inicial que<br />

definiu a participação de Ludovico Giannattasio no FIP Bioenergia, bem<br />

como nova avaliação em 2014, para atualização do valor do patrimônio<br />

líquido do FIP Bioenergia. O primeiro relatório, super avaliou o valor das<br />

empresas do grupo Canabrava ao considerar como se as unidades de<br />

Quissamã e São João do Itabapoana estivessem operacionais, o que<br />

nunca ocorreu. Além disso, superestimou a quantidade de cana<br />

processada e a quantidade de álcool produzida por tonelada de cana.<br />

Isto que com que a receita líquida futura descontada ficasse cerca de<br />

145% maior que a real. Portanto, causou um prejuízo de partida aos fundos<br />

de pensão, fazendo com que a participação deles no FIP fosse muito<br />

menor do que a real proporção entre os valores aportados e o ativo do<br />

controlador original.<br />

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