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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Chama a atenção o fato do BNY Mellon, administrador<br />

do FIP Bioenergia e administrador fiduciário de toda a carteira do Postalis,<br />

ter contratado como gestora desse FIP uma Asset com o histórico aqui<br />

apresentado que, no mínimo, apresentava um risco de imagem para<br />

aquele banco e para os Fundos de Pensão.<br />

Além disso, o BNY Mellon aplicou recursos do Postalis<br />

em limite superior ao permitido pela Resolução 3792/2009 do CMN, que é<br />

de 25% do patrimônio do FIP, infringindo cláusula do seu contrato com<br />

aquele fundo de pensão e o expondo às sanções da PREVIC.<br />

O FIM ASM Brasil Carbono sintetiza todo o conjunto de<br />

desmandos e irregularidades causados pelo BNY Mellon e pela Artis na<br />

administração e gestão no investimento na Canabrava. Em primeiro lugar,<br />

o BNY Mellon aproveitou-se da condição de administrador fiduciário do<br />

Postalis, para adquirir 100% das cotas desse fundo, por intermédio de<br />

outros dois fundos também administrados por aquela instituição financeira,<br />

escondendo a verdadeira aplicação dos recursos, que foi em debêntures<br />

de empresas do grupo Canabrava. Em segundo lugar, cobrou taxa de<br />

administração exorbitante de 2% ao ano para um fundo que tinha<br />

basicamente debêntures de empresas que pertenciam a outro fundo<br />

administrado pelo próprio BNY Mellon. Porém, o mais escandaloso é que o<br />

BNY Mellon e a Artis Gestora incluíram nesse fundo debêntures que<br />

pertenciam à carteira própria do Postalis, fazendo, portanto, que o Postalis<br />

pagasse taxa de administração indevidamente. Apesar de ter<br />

conhecimento desse prejuízo, apenas quando foi provocado pela<br />

auditoria dos Correios, o Postalis tomou providência para extinguir esse<br />

fundo. Todavia, não temos conhecimento que tenha buscado se ressarcir<br />

dos prejuízos causados, na ordem de R$ 6 milhões apenas nos anos de<br />

2013 e 2014.<br />

O BNY Mellon, no caso do FIP Bioenergia, ainda com<br />

toda a expertise, deixou de fazer o controle e supervisão do trabalho do<br />

gestor: não acompanhou se os ativos do fundo foram corretamente<br />

avaliados pelo valor adequado do mercado; se o cálculo das cotas<br />

estavam corretos; não verificou se as demonstrações contábeis estavam<br />

sendo feitas de forma a espelhar a realidade das empresas investidas,<br />

cumprindo a legislação vigente; se a governança da empresa estava<br />

sendo implementada adequadamente, como por exemplo, o<br />

funcionamento do Conselho de Administração, que só aconteceu em<br />

2014 por solicitação da PETROS.<br />

O BNY Mellon tentou se eximir de responsabilidade dos<br />

problemas de gestão do FIP, afirmando não ser ele quem contrata o<br />

gestor, que seria indicado pelos clientes. Todavia, nas normas da CVM<br />

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