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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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valorização do FIP a Usina de Bom Jesus do Itabapoana, mas foi<br />

considerada a Usina da Quissamã, uma usina inexistente com avaliação<br />

fantasiosa, no cenário intermediário de R$ 269,4 milhões. Na mesma forma,<br />

ignorou-se a situação já relatada da Usina Sobrasil e considerou-se que a<br />

partir de 2016 ela estaria em plena produção, valendo R$ 148,4 milhões.<br />

Em relação à Álcool Química Canabrava, utilizou o mesmo modelo de<br />

superavaliação do relatório anterior, com uma pequena redução.<br />

Enquanto no primeiro relatório previa uma produção de 153 mil metros<br />

cúbicos de álcool por ano, no novo laudo previram 140 mil, ainda muito<br />

acima do que seria factível no cenário otimista citado acima, que daria<br />

uma produção anual de 96 mil metros cúbicos.<br />

Esta CPI solicitou ao Tribunal de Contas da União<br />

(TCU) que realizasse uma auditoria nesses laudos de avaliação. Contudo,<br />

esse trabalho não foi concluído a tempo de ser aproveitado neste<br />

relatório.<br />

Esta CPI requisitou à Artis, gestora do FIP Bioenergia,<br />

cópia dos demonstrativos contábeis que a Lei nº 6.404/76 exige que sejam<br />

publicadas pelas sociedades anônimas, desde 2008 até 2015, quais sejam:<br />

(i) balanço patrimonial; (ii) demonstração do resultado; (iii) demonstração<br />

da mutação do patrimônio líquido; (iv) origens e aplicações de recursos;<br />

(v) demonstração dos fluxos de caixa; (vi) demonstração do valor<br />

adicionado – DVA; e (vii) notas explicativas. Contudo, essas informações<br />

não foram enviadas até a conclusão deste relatório. Como não<br />

localizamos a publicação desses demonstrativos, suspeitamos que essa<br />

escrituração não tenha sido realizada.<br />

4 – Conclusões<br />

O FIP Bioenergia, desde o início, mostrava-se um<br />

investimento de alto risco, baseado em premissas muito otimistas,<br />

investindo em um setor que enfrentava enormes dificuldades, o sucroalcooleiro.<br />

Além disso, tem como gestora uma asset que havia se<br />

envolvido em uma operação escandalosa, que foi objeto da segunda<br />

maior muita já aplicada pela CVM e que havia sido suspensa de operar<br />

no mercado de capitais por sete anos, estando operando em função de<br />

liminar obtida na justiça. Além disso, as empresas investidas já operavam<br />

em prejuízo quando o fundo foi criado e tinha como premissa para ser<br />

rentável, dentre outros aspectos pouco factíveis a manutenção de uma<br />

desoneração tributária. Portanto, não era uma alternativa de investimento<br />

adequada para fundos de pensão.<br />

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