RELATÓRIO FINAL
Relatorio-14-04-16 Relatorio-14-04-16
Fundo aprovando o processo de avaliação de ativos. Como consequência, o laudo de avaliação econômico do ativo foi elaborado pela APSIS, com efeito, a carteira foi marcada em 05/01/2015. Tal qual a avaliação inicial, que definiu a participação de Ludovico Giannattasio no FIP Bioenergia, essa nova avaliação foi realizada pela empresa APSIS. O primeiro relatório, assinado por Amílcar de Castro e Enivaldo Alves dos Santos Filho, superavaliou o valor das empresas do grupo Canabrava ao considerar como se as unidades de Quissamã e Bom Jesus do Itabapoana estivessem operacionais, o que nunca ocorreu. Aliás, nunca obtiveram licença para instalação. Não tivemos conhecimento sequer da elaboração de projeto para construção dessas usinas. Todavia, as mesmas não foram consideradas para efeito de avaliação do valor da Portopar (holding do grupo) para distribuição das ações entre Ludovico Giannattasio e os fundos de pensão. Porém, o valor da Álcool Química Canabrava, que foi a base da avaliação pelo FIP, também foi superestimada. Além de subestimar custos, o principal artifício utilizado foi superestimar a quantidade de cana processada e a quantidade de álcool produzida por tonelada de cana. A APSIS considerou que seriam moídos de 1,795 milhão de toneladas de cana por ano. Todavia, a capacidade máxima da usina é de 1,5 milhão. Além disso, o máximo que se conseguiu moer até hoje foram 700 mil toneladas, tendo em vista a pequena produção de cana na região. Mesmo que houvesse oferta de matéria prima, não é sensato imaginar que a empresa irá produzir o tempo inteiro na sua capacidade máxima. Portanto, uma produção de 85% da capacidade já seria um cenário otimista. Além disso, a APSIS estimou que seriam produzidos 85 litros de álcool por tonelada de cana, quando a média na região, de acordo com estudo da FGV Projetos, elaborado a pedido do próprio Ludovico Giannattasio indicava que a média da região é de 75 litros. A realidade da empresa foi ainda menor, ficando em torno de 68 litros, conforme informação obtida pela equipe técnica da CPI durante a diligência. Isso fez com que a receita líquida futura descontada ficasse cerca de 145% maior que a real. Portanto, causou um prejuízo de partida aos fundos de pensão, fazendo com que a participação deles no FIP fosse muito menor do que a real proporção entre os valores aportados e o ativo do controlador original. No segundo laudo, realizado em 2014 por Antonio Luiz Feijó Nicolau e Mikael Martins Silva, utilizou-se o mesmo padrão de superavaliação dos ativos. Desta vez não foi considerada para a 215
valorização do FIP a Usina de Bom Jesus do Itabapoana, mas foi considerada a Usina da Quissamã, uma usina inexistente com avaliação fantasiosa, no cenário intermediário de R$ 269,4 milhões. Na mesma forma, ignorou-se a situação já relatada da Usina Sobrasil e considerou-se que a partir de 2016 ela estaria em plena produção, valendo R$ 148,4 milhões. Em relação à Álcool Química Canabrava, utilizou o mesmo modelo de superavaliação do relatório anterior, com uma pequena redução. Enquanto no primeiro relatório previa uma produção de 153 mil metros cúbicos de álcool por ano, no novo laudo previram 140 mil, ainda muito acima do que seria factível no cenário otimista citado acima, que daria uma produção anual de 96 mil metros cúbicos. Esta CPI solicitou ao Tribunal de Contas da União (TCU) que realizasse uma auditoria nesses laudos de avaliação. Contudo, esse trabalho não foi concluído a tempo de ser aproveitado neste relatório. Esta CPI requisitou à Artis, gestora do FIP Bioenergia, cópia dos demonstrativos contábeis que a Lei nº 6.404/76 exige que sejam publicadas pelas sociedades anônimas, desde 2008 até 2015, quais sejam: (i) balanço patrimonial; (ii) demonstração do resultado; (iii) demonstração da mutação do patrimônio líquido; (iv) origens e aplicações de recursos; (v) demonstração dos fluxos de caixa; (vi) demonstração do valor adicionado – DVA; e (vii) notas explicativas. Contudo, essas informações não foram enviadas até a conclusão deste relatório. Como não localizamos a publicação desses demonstrativos, suspeitamos que essa escrituração não tenha sido realizada. 4 – Conclusões O FIP Bioenergia, desde o início, mostrava-se um investimento de alto risco, baseado em premissas muito otimistas, investindo em um setor que enfrentava enormes dificuldades, o sucroalcooleiro. Além disso, tem como gestora uma asset que havia se envolvido em uma operação escandalosa, que foi objeto da segunda maior muita já aplicada pela CVM e que havia sido suspensa de operar no mercado de capitais por sete anos, estando operando em função de liminar obtida na justiça. Além disso, as empresas investidas já operavam em prejuízo quando o fundo foi criado e tinha como premissa para ser rentável, dentre outros aspectos pouco factíveis a manutenção de uma desoneração tributária. Portanto, não era uma alternativa de investimento adequada para fundos de pensão. 216
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Fundo aprovando o processo de avaliação de ativos. Como<br />
consequência, o laudo de avaliação econômico do ativo foi<br />
elaborado pela APSIS, com efeito, a carteira foi marcada em<br />
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Tal qual a avaliação inicial, que definiu a participação<br />
de Ludovico Giannattasio no FIP Bioenergia, essa nova avaliação foi<br />
realizada pela empresa APSIS. O primeiro relatório, assinado por Amílcar<br />
de Castro e Enivaldo Alves dos Santos Filho, superavaliou o valor das<br />
empresas do grupo Canabrava ao considerar como se as unidades de<br />
Quissamã e Bom Jesus do Itabapoana estivessem operacionais, o que<br />
nunca ocorreu. Aliás, nunca obtiveram licença para instalação. Não<br />
tivemos conhecimento sequer da elaboração de projeto para construção<br />
dessas usinas. Todavia, as mesmas não foram consideradas para efeito de<br />
avaliação do valor da Portopar (holding do grupo) para distribuição das<br />
ações entre Ludovico Giannattasio e os fundos de pensão. Porém, o valor<br />
da Álcool Química Canabrava, que foi a base da avaliação pelo FIP,<br />
também foi superestimada.<br />
Além de subestimar custos, o principal artifício<br />
utilizado foi superestimar a quantidade de cana processada e a<br />
quantidade de álcool produzida por tonelada de cana. A APSIS<br />
considerou que seriam moídos de 1,795 milhão de toneladas de cana por<br />
ano. Todavia, a capacidade máxima da usina é de 1,5 milhão. Além disso,<br />
o máximo que se conseguiu moer até hoje foram 700 mil toneladas, tendo<br />
em vista a pequena produção de cana na região. Mesmo que houvesse<br />
oferta de matéria prima, não é sensato imaginar que a empresa irá<br />
produzir o tempo inteiro na sua capacidade máxima. Portanto, uma<br />
produção de 85% da capacidade já seria um cenário otimista.<br />
Além disso, a APSIS estimou que seriam produzidos 85<br />
litros de álcool por tonelada de cana, quando a média na região, de<br />
acordo com estudo da FGV Projetos, elaborado a pedido do próprio<br />
Ludovico Giannattasio indicava que a média da região é de 75 litros. A<br />
realidade da empresa foi ainda menor, ficando em torno de 68 litros,<br />
conforme informação obtida pela equipe técnica da CPI durante a<br />
diligência. Isso fez com que a receita líquida futura descontada ficasse<br />
cerca de 145% maior que a real. Portanto, causou um prejuízo de partida<br />
aos fundos de pensão, fazendo com que a participação deles no FIP fosse<br />
muito menor do que a real proporção entre os valores aportados e o ativo<br />
do controlador original.<br />
No segundo laudo, realizado em 2014 por Antonio Luiz<br />
Feijó Nicolau e Mikael Martins Silva, utilizou-se o mesmo padrão de<br />
superavaliação dos ativos. Desta vez não foi considerada para a<br />
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