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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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esultado financeiro, o prejuízo do exercício é ainda maior, saindo de<br />

aproximadamente R$16 milhões para aproximadamente R$ 41 milhões.<br />

Para se ter uma ideia do nível de descontrole dos<br />

fundos de pensão no acompanhamento de um investimento da<br />

magnitude do FIP Bioenergia, questionada por esta CPI acerca do valor<br />

patrimonial da Canabrava Participações S.A., cujo FIP Bioenergia detém<br />

99,99% das ações, a Petros informou não ter a informação, “pois as<br />

Demonstrações Financeiras da Canabrava Participações S.A. não foram<br />

emitidas”, conforme tabela encaminhada pela PETROS, anexa ao Of. PRES<br />

345/2015, em resposta ao requerimento nº 43/2015.<br />

Todavia, de acordo com art. 49 do Regulamento do FIP<br />

Bioenergia, o Administrador deveria encaminhar estas e outras<br />

informações com a seguinte frequência:<br />

Artigo 49 – O ADMINISTRADOR deverá enviar aos<br />

QUOTISTAS e à CVM, através do Sistema de Envio de<br />

Documentos disponível na página da CVM na rede mundial<br />

de computadores, as seguintes informações:<br />

I – trimestralmente, no prazo de 15 (quinze) dias, após o<br />

encerramento do trimestre civil a que se referirem, as<br />

seguintes informações:<br />

a. valor do PATRIMÔNIO LÍQUIDO do FUNDO; e<br />

b. número de QUOTAS EMITIDAS.<br />

II – semestralmente, no prazo de 60 (sessenta) dias após o<br />

encerramento desse período, as seguintes informações:<br />

a. a composição da CARTEIRA, discriminando quantidade e<br />

espécie dos títulos e VALORES MOBILIÁRIOS que a<br />

integram;<br />

b. demonstrações contábeis do FUNDO acompanhadas do<br />

parecer a que se refere o item “l” do Artigo 40 deste<br />

REGULAMENTO;<br />

c. os encargos debitados ao FUNDO, em conformidade com<br />

o disposto no Artigo 44 deste REGULAMENTO, devendo ser<br />

especificado seu valor; e<br />

d. relação das instituições encarregadas da prestação dos<br />

serviços de custódia de títulos e VALORES MOBILIÁRIOS<br />

componentes da CARTEIRA.<br />

III – anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias após o<br />

encerramento do exercício social, as seguintes informações:<br />

a. as demonstrações contábeis do exercício acompanhadas<br />

de parecer do AUDITOR INDEPENDENTE;<br />

b. o valor patrimonial da QUOTA na data do fechamento do<br />

balanço e sua rentabilidade no período; e<br />

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