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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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funcionários a opção de aderir a um Plano de Previdência Complementar<br />

Fechado. Considera-se patrocinador:<br />

“...empresa ou grupo de empresas de direito privado, e os<br />

entes de direito público, que oferecem aos seus<br />

empregados ou servidores, plano de benefícios de natureza<br />

previdenciária, operado por Entidade Fechada de<br />

Previdência Complementar sem finalidade lucrativa.” 2<br />

Sendo patrocinadora, ela oferece a todos os seus<br />

funcionários a possibilidade de aderirem ao Plano de Benefícios. A adesão<br />

a planos de previdência complementar é, por definição, opcional,<br />

facultativa. Aqueles que aderirem passam a condição de participante:<br />

“Participante é a pessoa física que, vinculada a um<br />

patrocinador ou instituidor, adere a plano de benefício de<br />

natureza previdenciária, operado por Entidade Fechada de<br />

Previdência Complementar – EFPC, com o objetivo de<br />

formar uma poupança previdenciária para a garantia de<br />

renda futura para si ou para os seus beneficiários.” 3<br />

Como decorrência de sua adesão, o participante<br />

passa a contar com proteção a determinados riscos, conforme<br />

estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios. Caso cumpra os<br />

requisitos, passa a fazer jus ao gozo de benefícios, que podem ser divididos<br />

entre os de natureza continuada, como aposentadoria; e de risco, como<br />

os decorrentes de mortes, acidentes, doença, invalidez, entre outros.<br />

Entre as vantagens de se aderir aos Planos Fechados<br />

de Previdência Complementar, pode-se mencionar a possibilidade de<br />

coparticipação do custeio pela patrocinadora (limitada a uma<br />

contribuição paritária no caso de patrocinadores submetidos à Lei<br />

Complementar nº 108/2001). Além disso, as taxas praticadas são, em<br />

regra, mais atrativas do que as praticadas pelas Entidades Abertas, posto<br />

que os Fundos de Pensão não possuem finalidade lucrativa.<br />

A adesão a um Plano de Benefícios Complementar se<br />

dá por meio do Regulamento do Plano no qual são definidas as regras<br />

que serão aplicadas para as contribuições ao Plano e para a concessão<br />

2 Fonte: site http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/previc/patrocinador/<br />

3 Fonte: site http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/previc/patrocinador/<br />

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