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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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elevados do empreendimento, definitivamente não era uma opção<br />

adequada de investimentos para fundos de pensão. Também não se<br />

pode isentar da mesma falha os Comitês de Investimento do Postalis e<br />

Petros que, tendo conhecimento tanto do histórico da gestora, quanto<br />

dos riscos da operação aprovaram por unanimidade investimentos muito<br />

elevados.<br />

Corroborando esse entendimento, a PREVIC assinalou,<br />

no auto de infração do Postalis, referente ao FIP Bioenergia, que:<br />

“21. Frise-se, novamente, que, da análise de todos os<br />

documentos disponibilizados, não restou configurada<br />

qualquer discussão dos gestores do Postalis acerca dos<br />

riscos previstos durante a tomada de decisão do<br />

investimento. Em momento algum foram discutidas as<br />

implicações da aquisição desse título para os planos de<br />

benefícios, principalmente sob a ótica de possíveis perdas<br />

relacionadas ao risco de crédito, de concentração, de<br />

liquidez e legal. Não foi observada também qualquer<br />

discussão acerca do impacto do investimento na carteira dos<br />

planos. Não foi observada qualquer menção dos gestores do<br />

Postalis quanto ao crescente endividamento das empresas,<br />

bem como às falhas das garantias apresentadas.<br />

(encaminhamento presente no auto de infração ainda não<br />

definitivamente julgado na esfera administrativa).”<br />

Ademais, a Previc, em seu <strong>RELATÓRIO</strong> DE<br />

FISCALIZAÇÃO Nº 012/2014/CFDF/PREVIC, sobre o BD, recebido pelo<br />

Postalis em 24/04/2015, subitem 3.2.1.1.1.2.2.1, registrou o seguinte:<br />

os ativos da Canabrava foram adquiridos tanto via carteira<br />

própria como via fundo de investimento, fato este que<br />

certamente vai contra toda e qualquer ação que vise mitigar<br />

o risco de concentração e, consequentemente, o risco de<br />

crédito. Além disso, cabe registrar que a emissora das<br />

debêntures da Usina Sobrasil também pertence ao grupo<br />

Canabrava.<br />

Como se não bastassem esses fatos, o Postalis também<br />

possui participação no Fundo de Investimentos em<br />

Participação Bioenergia (antigo Canabrava Bioenergia),<br />

CNPJ 12.565.053/0001-39, cuja carteira é constituída<br />

basicamente por ações CANA3 da Canabrava Agrícola SA<br />

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