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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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poucos e lucrou 132. E os fundos investiram<br />

aproximadamente 200 e lucraram quanto? O SR. ANTÔNIO<br />

LUÍS DE MELLO E SOUZA - Eu não lembro quanto eles<br />

lucraram na época, mas o investimento foi um investimento<br />

muito lucrativo para as suas carteiras. O SR. DEPUTADO<br />

SERGIO SOUZA - Mas poderiam ter lucrado, como a CVM<br />

levantou, muito mais fazendo a comparação com a do Sr.<br />

Eduardo Saad? O SR. ANTÔNIO LUÍS DE MELLO E<br />

SOUZA - Não, não poderiam ter lucrado mais.<br />

O SR. PRESIDENTE (Deputado Efraim Filho) - Quem<br />

comprou as cotas do fundo ASM FIDC FCVS da<br />

Rioprevidência? O senhor sabe dizer quem comprou do<br />

Postalis? O Postalis vendeu. O senhor disse que ela teve<br />

lucro. O SR. ANTONIO LUÍS DE MELLO E SOUZA - Sim. O<br />

SR. PRESIDENTE (Deputado Efraim Filho) - O senhor sabe<br />

dizer quem comprou? O SR. ANTONIO LUÍS DE MELLO E<br />

SOUZA - Não lembro. Não lembro. Foi uma venda a<br />

mercado para uma distribuidora. O SR. PRESIDENTE<br />

(Deputado Efraim Filho) - O senhor sabe dizer se foi uma<br />

empresa offshore? O SR. ANTONIO LUÍS DE MELLO E<br />

SOUZA - Jamais! Eu acredito que não. Offshore não pode<br />

operar no Brasil, comprando título. Eu não lembro<br />

exatamente quem foi. O SR. PRESIDENTE (Deputado<br />

Efraim Filho) - O senhor não lembra. Está bem. Há uma<br />

linha de investigação para descobrir quem comprou, mas a<br />

CPI investigará a questão mais a fundo. E quem sabe no dia<br />

que vier fazer a acareação com o Sr. Lúcio Funaro o senhor<br />

possa esclarecer?”<br />

Diante dos fatos, das investigações e da enorme<br />

repercussão que o caso teve na mídia à época, é inaceitável imaginar<br />

que a BNY Mellon, administrador do FIP Bioenergia e administrador<br />

fiduciário de toda a carteira do Postalis, não tivesse conhecimento que a<br />

ASM Asset Management S.A. e seu principal executivo, Sr. Antônio Mello,<br />

estivessem habilitados para atuar no mercado de capitais com base em<br />

uma liminar, em virtude te uma punição duríssima da CVM por serem os<br />

principais responsáveis por uma operação fraudulenta.<br />

Conforme norma da CVM, cabe ao administrador<br />

escolher o gestor do fundo de investimento. Portanto, a BNY Mellon<br />

cometeu um grave erro ao ter contratado como gestora desse FIP a ASM<br />

Asset Management S.A., tendo em vista que, com o histórico aqui<br />

apresentado, no mínimo, apresentava um risco de imagem para aquele<br />

banco e para os fundos de pensão investidores. Aliado aos riscos muito<br />

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