24.07.2016 Views

RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

Relatorio-14-04-16

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

(...)<br />

O Sr Antônio Mello e Souza, representante da<br />

Distribuidora ASM envio [sic] correspondência à Subrelatoria<br />

para prestar esclarecimentos sobre a operação que<br />

resultou em investimentos da Petros em fundo de<br />

investimento em direito creditório, lastreado em títulos<br />

CVS. O Banco do Estado do Rio de Janeiro – BERJ,<br />

instituição que administra o passivo do Banerj, após a<br />

privatização deste, tentou vender, em leilão, sua carteira<br />

imobiliária. O leilão não resultou operacional. Relatório Final<br />

dos Trabalhos da CPMI “dos Correios” Volume III - Pág.<br />

1382 O Berj possuía um passivo com o fundo de pensão<br />

Rioprevidência e saldou a dívida mediante a<br />

transferência daquela carteira imobiliária. A ASM Asset<br />

Management estruturou um fundo de direito creditório<br />

comprando da carteira da Rioprevidência os títulos de<br />

FCVS e CVS (títulos FCVS já securitizados pelo Tesouro<br />

Nacional). Em outros termos, a parte ativa da carteira<br />

imobiliária foi comprada da Rioprevidência, por um preço<br />

não esclarecido na referida correspondência do Sr. Mello e<br />

Souza, ficando a parte de obrigações, daquela carteira, na<br />

Rioprevidência, ou seja, esta entidade de previdência “fez<br />

moeda” com a transação, por meio da venda à distribuidora<br />

da parte alienável. Para esclarecer, a correspondência do<br />

Sr. Mello e Souza justifica a transação alegando que a<br />

carteira imobiliária da Rioprevidência tem um custo de<br />

carregamento (de seu passivo) da ordem de R$ 260 milhões<br />

e que, portanto, a demanda por liquidez daquele fundo de<br />

pensão, permite negociar legitimamente um deságio, em<br />

favor do comprador (o estruturador do FDIC). Por fim, afirma<br />

aquela nota do Sr. Mello e Souza, o retorno esperado<br />

para a ASM é da ordem de 10%. A posição da Sub-relatoria<br />

não é criticar ou julgar qual o ganho do estruturador do<br />

FDIC, mas suscitar qual a alternativa mais apropriada<br />

para a Petros, em termos de investimento. Há de se<br />

questionar a razão de um fundo de pensão participar de<br />

em [sic] investimentos, como o FDIC, que carrega papéis<br />

em ser (FCVS, além dos CVS), embora existam<br />

colaterais constituídas por cotas subordinadas, e que<br />

portanto, limitam o risco de perda, mas não o elidem. Por<br />

outro lado, se havia interesse neste tipo de papel, a<br />

Petros poderia ter negociado diretamente com a<br />

Rioprevidência. Em outras palavras, os fundos de<br />

pensão, como a Petros, acabaram pagando um preço<br />

excessivo. Há versões sobre esta transação que sustentam<br />

192

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!