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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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questão da governança das entidades.<br />

Em 2005, no âmbito da Comissão Parlamentar Mista de<br />

Inquérito – CPMI dos Correios, foi criada uma Sub-Relatoria de Fundos de<br />

Pensão, com ênfase nas operações dos bancos BMG, Rural e Santos,<br />

envolvidos no esquema do Mensalão. Foram apresentadas proposições<br />

com foco em licitações, contratos administrativos e improbidade<br />

administrativa.<br />

Finalmente, em 2015 foi instalada a presente Comissão<br />

Parlamentar de Inquérito destinada a investigar indícios de aplicação<br />

incorreta dos recursos e de manipulação na gestão de fundos de<br />

previdência complementar de funcionários de estatais e servidores<br />

públicos, ocorridas entre 2003 e 2015, e que causaram prejuízos vultosos<br />

aos seus participantes. Diferentemente das anteriores, a investigação<br />

limita-se a apenas quatro entidades: Instituto de Seguridade Social dos<br />

Correios (Postalis), Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do<br />

Brasil (Previ), Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e<br />

Fundação dos Economiários Federais (Funcef), vinculada à Caixa<br />

Econômica Federal.<br />

2 – SISTEMA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR<br />

2.1. Considerações Iniciais<br />

As entidades de previdência complementar podem<br />

ser abertas, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas, ou fechadas,<br />

também denominadas popularmente de fundos de pensão, quando<br />

forem acessíveis apenas a empregados de uma empresa ou grupo de<br />

empresas, a servidores públicos, ou a associados ou membros de<br />

instituidores – que são as pessoas jurídicas de caráter profissional, classista<br />

ou setorial.<br />

de Pensão é:<br />

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, Fundo<br />

“Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC é<br />

a operadora do(s) plano(s) de benefícios, constituída na<br />

forma de sociedade civil ou a fundação, estruturada na<br />

forma do art. 35 Lei Complementar nº 109/01, sem fins<br />

lucrativos, que tenha por objeto operar plano de benefício de<br />

caráter previdenciário.<br />

Assim, EFPC é a instituição criada para o fim exclusivo de<br />

administrar planos de benefícios de natureza previdenciária,<br />

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