24.07.2016 Views

RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

Relatorio-14-04-16

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

(ii) não protege adequadamente os direitos dos<br />

investidores do FIP e/ou da Canabrava Participações, que<br />

mereceriam proteção da liquidez do seu ativo mediante de<br />

cláusulas como drag along (direito potestativo de fazer com<br />

que o acionista minoritário aliene suas ações de emissão da<br />

Portopar conjuntamente com a Canabrava Participações, em<br />

hipótese de oferta de interesse desta última.”<br />

No tocante aos riscos comerciais, o relatório de due<br />

diligence, levanta problemas referente à venda de energia pela<br />

Canabrava Energética:<br />

“Destacamos que, em caso de falta de entrega da energia<br />

elétrica, à MPX pela Energética, além da penalidade padrão<br />

de 30% (trinta por cento) do valor remanescente do contrato,<br />

a Energética deverá, em linha com o padrão de mercado,<br />

arcar com o custo de entrega da energia elétrica na forma e<br />

montantes contratados pelo prazo remanescente do<br />

contrato. Apesar de tratar-se de indenização padrão em<br />

contratos desta natureza, consideramos relevante destacar o<br />

alto custo em caso de falta de entrega da energia elétrica.”<br />

Porém, o documento que subsidiou o Parecer do<br />

COMIN e a decisão da diretoria, o GNP 052/2012, assinado por Ricardo<br />

Pavie, Gerente Executivo de Novos Projetos, e Viviane Ramos da Cunha,<br />

analista de investimentos da GNP, ao apresentar parecer favorável ao<br />

investimento no FIP Bioenergia, faz apenas breve menção às dívidas já<br />

constituídas pelo grupo Canabrava:<br />

“Dessa forma, em seu Relatório, o escritório acima<br />

mencionado, relatou que não encontrou contingências<br />

relevantes que possam ensejar parecer negativo com<br />

respeito às empresas do Grupo Canabrava, exceto pelos<br />

passivos financeiros, passivo imobiliário e passivos fiscais,<br />

os quais montam um valor de R$ 307.554.284,00.<br />

O Santos Abreu & Britto destaca ainda que a falta de<br />

cumprimento dos contratos de garantia das Debêntures de<br />

emissão da Agrícola pode ensejar o vencimento antecipado<br />

da dívida, sendo recomendável a imediata regularização do<br />

fluxo de recursos dos recebíveis cedidos fiduciariamente.”<br />

187

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!