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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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(i) a LCA apresentou um valor baseado em fluxo de caixa<br />

descontado para projetos que ainda estavam no papel, ou<br />

seja, nem haviam sido iniciados ainda (continuam assim até<br />

hoje), que são as usinas de Quissamã e Bom Jesus do<br />

Itabapoana;<br />

(ii) não considerou as debêntures emitidas pela Canabrava<br />

Agrícola no valor de R$ 20 milhões;<br />

(iii) Portanto, mesmo considerando as premissas pouco<br />

confiáveis de receitas e despesas das empresas que<br />

realmente existiam, no cenário intermediário da LCA, o<br />

grupo valeria R$ 319,6 milhões. Isto representa menos de<br />

metade do valor avaliado.<br />

Para fazer duo diligence, a PETROS contratou a<br />

empresa Santos Abreu e Britto Advogados. Essa empresa mostrou o<br />

grande nível de endividamento do grupo Canabrava:<br />

Até o momento não encontramos contingências relevantes<br />

que possam ensejar um parecer negativo com respeito às<br />

empresas do Grupo Canabrava, exceto pelos passivos<br />

financeiros (vide seção de Contratos financeiros), passivo<br />

imobiliário (vide planilha de saldo remanescente dos<br />

contratos de arrendamento e parceria rural na seção<br />

Contratos Financeiros) e passivos fiscais (vide Seção de<br />

Aspectos Tributários), os quais montam um valor expressivo<br />

e merecem ser avaliados com cautela por potenciais<br />

investidores no FIP.<br />

Ademais, é importante destacar que a falta de cumprimento<br />

dos contratos de garantia das Debêntures de emissão da<br />

Agrícola pode ensejar o vencimento antecipado da dívida,<br />

sendo recomendada a imediata regularização do fluxo de<br />

recursos dos recebíveis cedidos fiduciariamente.<br />

O escritório Santos Abreu e Britto Advogados além de<br />

listar uma dívida tributária de cerca e R$ 9,2 milhões, dívidas de CCIs,<br />

debêntures e financiamentos agrícolas de R$ 200,9 milhões e R$ 33,2<br />

milhões de dívidas de arrendamentos, afirmou que:<br />

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