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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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se limitando à cana-de-açúcar; e outras atividades<br />

relacionadas ao setor sucroalcooleiro. Esclarece que todos<br />

os detalhes da operação, encontram-se inseridos nos<br />

documentos anexados à presente ata. Finaliza<br />

recomendando a aplicação de recursos em quotas do FIP<br />

Canabrava, permanecendo com o investimento dentro do<br />

limite legal, ou seja, 25% do patrimônio do Fundo. O Comitê<br />

de Investimentos acompanha a recomendação do relator.<br />

2.2. Petros<br />

Em 18.10.2012, o Comitê de Investimentos da Petros<br />

(COMIN) analisou a proposição descrita no memorando GNP 054/2012,<br />

elaborado pela analista de investimentos Viviane Ramos da Cunha e pelo<br />

Gerente Executivo de Novas projetos Ricardo Pavie. Seguindo o processo<br />

de deliberação, o comitê recomendou, mediante a Ata 02/2012, aprovar<br />

a subscrição de até 20% (vinte por cento) da emissão das quotas do<br />

Fundo de Investimento em Participações Bioenergia:<br />

“Os membros do Comitê de Investimentos, por maioria,<br />

recomendaram o seguinte investimento:<br />

Aprovar a subscrição de até 20% (vinte por cento) da<br />

emissão das quotas do Fundo de Investimento em<br />

Participações Bioenergia, limitado ao valor máximo de<br />

R$160.000.000,00 (cento e sessenta milhões), sendo<br />

aproximadamente R$52 milhões em conversão de dívida de<br />

Cédula de Crédito Imobiliário de emissão da Álcool Química<br />

Canabrava S.A. e o restante em espécie, condicionado a<br />

aprovação dos instrumentos jurídicos pela Gerência Jurídica<br />

da Petros e, ainda, condicionada a alteração do<br />

Regulamento, Acordo de Cotistas e Acordo de Acionistas,<br />

conforme anexos do memorando GNP 054/2012.<br />

Comentários:<br />

- O Sr. André Luiz Fadel recomendou o investimento,<br />

ressaltando a grande dependência dos retornos esperados a<br />

redução de ICMS de 24% para 2%.<br />

- O Sr. Tomaz Andres Barbosa não recomendou o<br />

investimento, e encaminhará suas considerações por email<br />

posteriormente.”<br />

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