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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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de antemão, mas isso não significa que se manterá fixa ao longo do<br />

tempo, pois podem ser necessárias revisões periódicas nos planos. Já a<br />

renda mensal dos benefícios, se houver, é uma função da taxa de<br />

rentabilidade obtida, das despesas com gestão e administração dos<br />

planos, do tempo de acumulação das reservas e da distribuição das<br />

contribuições de participantes e patrocinadores ao longo desse tempo.<br />

De toda sorte, em ambas as modalidades, a renda das<br />

aposentadorias e pensões das entidades fechadas de previdência<br />

complementar continua a depender do resultado do trabalho dos<br />

gestores das carteiras de investimento. A ocorrência de desvios somente<br />

agrava o quadro de eventuais déficits, bem como a premente<br />

necessidade de contribuições extraordinárias, tanto por parte dos<br />

participantes quanto dos patrocinadores. Se forem estatais federais,<br />

tomam-se recursos públicos da União, onerando também o contribuinte e<br />

demandando investigação por parte do Parlamento.<br />

Em 1992, denúncias envolvendo autoridades do<br />

governo Collor levaram à instalação de Comissão Parlamentar de<br />

Inquérito – CPI no Senado Federal. Os trabalhos concluíram pela existência<br />

de tráfico de influência nas decisões de investimento dos fundos de<br />

pensão, principalmente em negócios com imóveis. A causa mais relevante<br />

foi a falta de estrutura da então Secretaria Nacional de Previdência Social<br />

e Complementar.<br />

Em 1995, foi instalada uma CPI dos Fundos de Pensão<br />

na Câmara dos Deputados. O relatório final apontou dificuldades<br />

extremas no levantamento de provas, uma vez que as operações nos<br />

mercados financeiro e imobiliário envolvem riscos, sendo, em muitos casos,<br />

difícil a distinção entre um mau negócio e um negócio onde alguém<br />

conseguiu auferir vantagens indevidas. Também alegou o envolvimento<br />

de especialistas que conhecem os caminhos para preservar-se dos<br />

instrumentos disponíveis por uma CPI, por intermédio de um sem número<br />

de informações fiscais, extratos bancários e cruzamentos telefônicos de<br />

centenas de possíveis implicados em negócios duvidosos, que acabariam<br />

absorvendo esforços da Comissão para, no fim, possivelmente, vir a punir<br />

um reduzidíssimo grupo de pessoas.<br />

Por esses motivos, a opção expressamente declarada<br />

pela CPI de 1995 foi voltar a atenção para o futuro do sistema,<br />

procurando identificar falhas, razões de inoperância da fiscalização e<br />

brechas legais existentes, com a finalidade de propor alterações e<br />

medidas concretas. Desse esforço, originou-se o atual marco regulatório<br />

do sistema de previdência complementar brasileiro: as Leis<br />

Complementares nºs 108 e 109, de 2001, que avançaram sobremaneira na<br />

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