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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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e pela alienação fiduciária do imóvel. Nesse aspecto<br />

chamamos a atenção para o fator de risco descrito na<br />

Escritura de Emissão sobre o assunto.<br />

Tendo em vista que a planta de cogeração ainda não foi<br />

construída, não há como assegurar que esta estará<br />

concluída dentro do prazo previsto e de acordo com as<br />

condições necessárias à sua plena operação. Desta<br />

forma, os direitos creditórios que serão originados a partir<br />

da comercialização de energia e que forem cedidos<br />

fiduciariamente podem não existir ou ser afetados<br />

adversamente na hipótese de embargos de obra,<br />

administrativos ou judiciais, ou em virtude de decisões<br />

judiciais ou propositura de ações que possam afetar a<br />

construção da planta de cogeração. Adicionalmente<br />

devido a fase pré-operacional, a Emissora ainda não<br />

possui qualquer histórico de operação e geração de<br />

receitas e não ha como assegurar que o fluxo de<br />

recebíveis que poderão vir a percebidos quando do inicio<br />

da comercialização de energia serão suficientes para<br />

arcar com o pagamento da debênture.<br />

39 Cabe apontar que a Emissora ainda não possui<br />

autorização da Agência Nacional de energia Elétrica -<br />

ANEEL com "Produtor Independente de Energia.<br />

42 Dessa forma alertamos sobre eventuais limitações<br />

quando da execução das garantias relacionadas ao<br />

Empreendimento visto que a continuidade na geração e<br />

comercialização de energia não poderá ser<br />

comprometida.<br />

59 Destacamos, nesse sentido que a presente garantia<br />

real tem por objeto direitos creditórios oriundos de venda<br />

de um bem que será produzido no futuro, caso o projeto<br />

de cogeração seja bem sucedido. Esse fato pode<br />

prejudicar a exequibilidade da garantia, caso não haja<br />

sucesso no empreendimento, ou seja, na construção e<br />

operação da usina de cogeração de energia elétrica.<br />

67 Novamente cabe frisar que a referida garantia somente<br />

terá seu objeto delimitado no momento que o projeto de<br />

construção e operação da usina de cogeração de energia<br />

elétrica estiver em pleno funcionamento. Os direitos<br />

inerentes ao RCEs somente serão líquidos quando a<br />

Emissora puder emiti-los e negocia-los, o que pode<br />

demorar ou, no pior dos cenários, não vir a acontecer,<br />

conforme ressaltado acima.”<br />

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