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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Esta, por sua vez, é uma usina ainda em fase inicial de<br />

operação, não dispondo de histórico financeiro ou de<br />

desempenho operacional que possa ser utilizado<br />

como referência.<br />

Adicionalmente, existe a possibilidade do resultado<br />

financeiro não sair conforme planejado em função de<br />

variações inesperadas no preço do álcool ou nos custos<br />

de produção - fato que ocorreu em 2009, quando a canade-açúcar<br />

apresentou aumentos proporcionalmente<br />

maiores do que os do álcool hidratado. Por fim, há que se<br />

considerar que a vantagem competitiva da USINA<br />

CANABRAVA está fortemente atrelada ao beneficio da<br />

"Lei Rosinha " e à manutenção do regime tributário<br />

vigente atualmente para a gasolina e para o álcool<br />

oriundo de outros Estados. Uma eventual redução<br />

significativa na tributação de um desses dois itens<br />

forçaria a USINA CANABRAVA a reduzir seu preço,<br />

consequentemente piorando seu resultado financeiro<br />

e reduzindo sua margem para pagamento de<br />

despesas, em particular com energia elétrica. O<br />

alongado prazo da operação potencializa os riscos<br />

mencionados acima, além de não proporcionar boa<br />

previsibilidade para as variáveis macroeconômicas<br />

que podem interferir no fluxo de pagamento das<br />

debêntures e, consequentemente, nos valores das<br />

PMTs. Além do risco macroeconômico, há que se<br />

considerar ainda o risco de alterações na legislação do<br />

setor elétrico ou mesmo na legislação ambiental, cujas<br />

mudanças poderiam impactar negativamente na operação<br />

ou na situação financeira da Emitente.<br />

Vale ressaltar também, que a formalização do PPA<br />

implica na obrigação de fornecimento de energia já a<br />

partir de mai.11, dando pouca margem a atrasos no<br />

projeto de construção da termelétrica, cujo cronograma<br />

físico-financeiro termina em fev.11. " (Grifou-se)<br />

O relatório "Opinião Legal", elaborado em 05/11/2010<br />

por escritório de advocacia, também faz ressalvas em relação às<br />

garantias apresentadas:<br />

“36 Cabe observar entretanto, que até o inicio das<br />

atividades operacionais do Empreendimento, as<br />

Debêntures estarão garantidas exclusivamente por fiança<br />

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