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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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A participação do FIP Bioenergia nessas duas empresas<br />

é feita por intermédio da Canabrava Bioenergia Participações S.A., da<br />

qual ele possui 99,99% das ações. Todavia, ressalta-se que o CNPJ<br />

informado à CVM e referido no quadro de composição da carteira do FIP<br />

de 15/11/2015 não pertence à Canabrava Participações S.A. e, sim, à<br />

empresa Canabrava Agrícola S.A. O CNPJ correto da Canabrava<br />

Bioenergia Participações S.A. é 14.444.841/0001-00.<br />

No momento de apresentação do FIP para os<br />

investidores, a gestora informou que:<br />

(i) a Canabrava Energética vendia parte de sua produção de<br />

energia para a Álcool Química Canabrava S.A. e o restante<br />

era comercializado no Ambiente de Contratação Livre (ACL);<br />

(ii) a Álcool Química possuía contratos de venda de etanol<br />

assinado com a Cosan S.A. e com a Cia. Brasileira de<br />

Petróleo Ipiranga, com vigência de 8 meses, com cláusula<br />

de renovação automática pelo mesmo período;<br />

(iii) a Canabrava Agrícola comercializava toda a colheita de<br />

cana-de-açúcar feita pelo grupo (um terço da cana<br />

consumida seria produzida por ela e o restante adquirido de<br />

produtores locais) e vendia para as outras empresas do<br />

grupo;<br />

(iv) a Canabrava Bioenergia Quisamã S.A. obteria receita<br />

por meio da venda de etanol hidratado e energia; e<br />

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