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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Com a extinção do FIM ASM Brasil Carbono, em 2014,<br />

as debêntures que haviam sido adquiridas pelo Postalis foram transferidas<br />

para a carteira própria. No balanço de 2014 os valores estavam lançados<br />

no segmento SPE (Sociedade de Propósito Específico), o que dá a<br />

impressão que a dívida teria sido convertida em ações das empresas<br />

emissoras (Usina Sobrasil, Canabrava Energia e Canabrava Agrícola). Esta<br />

relatoria questionou o Postalis se as debêntures continuam na carteira<br />

própria e se as parcelas vencidas foram pagas ou se houve um<br />

reparcelamento. Caso tenham sido convertidas em ações, solicitamos<br />

cópia de toda a documentação que teria viabilizado essa operação,<br />

bem como o quadro societário dessas empresas. Todavia, não tivemos<br />

retorno até a data de conclusão do presente relatório.<br />

1.2. Fundo de Investimento em Participações<br />

Bioenergia (FIP Bioenergia)<br />

O FIP Bioenergia, constituído em 06 de abril de 2011,<br />

com início de operação em 30 de novembro de 2011, conforme seu<br />

regulamento, tem a seguinte composição:<br />

Administrador: BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS<br />

DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS<br />

S.A.<br />

Gestor: ARTIS GESTORA DE RECURSOS S.A. (nova<br />

denominação social da ASM ADMINISTRADORA DE<br />

RECURSOS S.A.).<br />

Patrimônio Previsto: R$800.000.000,00 (oitocentos<br />

milhões de reais), representado por 8.000 (oito) mil quotas,<br />

ao preço de subscrição.<br />

Prazo de Duração: é o prazo de 10 (dez) anos, contados da<br />

data da primeira integralização inicial, sendo 4 anos de<br />

período de investimento, podendo ser prorrogado por até 1<br />

(um) período de 12 (doze) meses.<br />

Taxa de Administração: a taxa de administração varia de<br />

acordo com o momento do investimento da seguinte forma:<br />

(a) Durante o PERÍODO DE INVESTIMENTO será cobrado,<br />

ao ano, o equivalente a 0,75% (zero vírgula setenta e cinco<br />

por cento) sobre o CAPITAL COMPROMETIDO e;<br />

(b) Durante o PERÍODO DE DESINVESTIMENTO será<br />

cobrado, ao ano, o equivalente a 0,75% (zero vírgula setenta<br />

e cinco por cento) sobre o PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA<br />

PARA FINS DE CÁCULO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.<br />

(c) A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO será de no mínimo R$<br />

4.000,00 (quatro mil reais) mensais, corrigida anualmente<br />

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