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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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na CVM e ofertados publicamente, que gerem direito de<br />

participação, de parceria ou de remuneração, inclusive<br />

resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos<br />

advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros,<br />

exclusivamente quando os emissores e/ou quaisquer das<br />

contrapartes desenvolverem ou planejarem desenvolver<br />

projetos de MDL ou estejam direta ou indiretamente<br />

relacionados a negócios envolvendo mitigação de GEEs;<br />

VI. certificados representativos de contratos mercantis de<br />

compra e venda a termo de mercadorias ou serviços que<br />

atendam às condições estabelecidas na Resolução n° 2.801,<br />

de 7 de dezembro de 2000 do Conselho Monetário Nacional,<br />

exclusivamente quando os emissores e/ou quaisquer das<br />

contrapartes desenvolverem ou planejarem desenvolver<br />

projetos de MDL ou estejam direta ou indiretamente<br />

relacionados a negócios envolvendo mitigação de GEEs;<br />

VII. cotas de fundos de investimento e de fundos de<br />

investimento em cotas de fundos de investimento abertos ou<br />

fechados (no caso dos fechados as suas cotas devem estar<br />

admitidas a negociação em bolsa de valores, de<br />

mercadorias e futuros, ou registrados em sistema de<br />

registro, de custódia ou de liquidação financeira), incluindo<br />

os fundos de investimento em índice de mercado regidos<br />

pela Instrução CVM n° 359 de 22 de janeiro de 2002,<br />

conforme alterada (“FUNDO DE ÍNDICE”);<br />

VIII. títulos públicos do Tesouro Nacional e/ou do Banco<br />

Central do Brasil (BACEN) e operações compromissadas<br />

lastreadas nesses títulos;<br />

IX. cédulas de crédito bancário (CCB), cédula de produto<br />

rural financeira (CPR-F), cédulas de crédito imobiliário (CCI),<br />

certificado de recebíveis imobiliários (CRI) e quaisquer<br />

outros créditos, títulos, contratos e modalidades<br />

operacionais, exclusivamente quando os emissores e/ou<br />

quaisquer das contrapartes desenvolverem ou planejarem<br />

desenvolver projetos de MDL ou estejam direta ou<br />

indiretamente relacionados a negócios envolvendo mitigação<br />

de GEEs;<br />

X. certificados de depósito bancário (CDB), recibos de<br />

depósito bancário (RDB) e depósitos a prazo com garantia<br />

especial do Fundo Garantidor de Créditos - FGC (Depósitos<br />

FGC).<br />

Contexto operacional: o FIM ASM Brasil Carbono foi<br />

constituído em 5 de setembro de 2008, com início de<br />

atividades em 25/09/2008 e cancelado em 16 de dezembro<br />

de 2014, a pedido do Postalis. Ao longo de sua operação, o<br />

FIM teve como ativos títulos públicos, fundos de renda fixa<br />

do BNY Mellon e, principalmente, debêntures das empresas<br />

Canabrava Energética, Canabrava Agrícola e Usina<br />

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