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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Em linhas gerais, esta Comissão Parlamentar de<br />

Inquérito apurou que o Grupo Canabrava captou recursos de EFPC por<br />

diversos meios, ora de forma DIRETA, como foi o caso da emissão de<br />

Cédulas de Crédito Imobiliário e de debêntures; ora de forma INDIRETA,<br />

por meio de Fundos de Investimento.<br />

1.1. Fundo de Investimento Multimercado ASM Brasil<br />

Carbono (FIM ASM Brasil Carbono)<br />

O FIM ASM Brasil Carbono apresentava a seguinte<br />

estrutura de funcionamento:<br />

Administrador: BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS<br />

DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS<br />

S.A.<br />

Gestor: ARTIS GESTORA DE RECURSOS S.A. (nova<br />

denominação social da ASM ADMINISTRADORA DE<br />

RECURSOS S.A.).<br />

Prazo de Duração: indeterminado.<br />

Taxa de Administração: 2% a.a. sobre o valor do<br />

patrimônio líquido do FIM. Adicionalmente, era cobrada taxa<br />

de performance à GESTORA de 10% da valorização da cota<br />

do FIM, que em cada ano civil, exceder 100% da variação do<br />

IPCA acrescido de 6% a.a.<br />

Investimentos-alvo: O FIM ASM Brasil Carbono se<br />

classifica como um fundo multimercado e aplicará os<br />

recursos integrantes de sua carteira nos seguintes ativos<br />

financeiros:<br />

I. certificados representativos de RCEs;<br />

II. certificados representativos de compra e venda futura de<br />

RCEs, desde que a compra e venda futura que representem<br />

seja contratada por meio da contratação de ERPAs e dentro<br />

das modalidades previstas neste regulamento;<br />

III. contratos derivativos;<br />

IV. desde que a emissão ou negociação tenha sido objeto de<br />

registro ou de autorização pela CVM, ações, debêntures,<br />

bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de<br />

subscrição e certificados de desdobramento, certificados de<br />

depósitos de valores mobiliários, cédulas de debêntures,<br />

notas promissórias e quaisquer outros valores mobiliários,<br />

exclusivamente quando os emissores e/ou quaisquer das<br />

contrapartes desenvolverem ou planejarem desenvolver<br />

projetos de MDL ou estejam direta ou indiretamente<br />

relacionados a negócios envolvendo mitigação de GEEs;<br />

V. títulos ou contratos de investimento coletivo, registrados<br />

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