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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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‣ Requerimento nº 335/15, em que se deliberou pela<br />

quebra de sigilo bancário e telefônico de Alexey<br />

Predtechensky, ex-diretor presidente do POSTALIS;<br />

‣ Requerimentos nºs 317/2015 e 401/2015, em que se<br />

deliberou pela transferência dos sigilos fiscal, bancário e<br />

telefônico do senhor Fabrizio Dulcetti Neves e das empresas<br />

ATLÂNTICA e LATAM;<br />

‣ Requerimento nº 411/2015, requerendo ao COAF<br />

que encaminhasse à CPI, caso existisse, relatório no qual<br />

aquele Conselho apontava, de acordo com o art. 15 da Lei<br />

nº 9.63/98, a existência ou fundados indícios da prática de<br />

ilícitos por parte de Alexey Predtechensky, Adilson Florêncio<br />

da Costa, Fabrízio Dulcetti Neves, entre outros;<br />

‣ Requerimento nº 477/2015, em que foi deferida a<br />

quebra do sigilo bancário, fiscal e eletrônico junto aos órgãos<br />

e instituições competentes dos dados desde o dia<br />

01/01/2006 de pessoas relacionadas a Fabrízio Dulcetti<br />

Neves, a saber: Zahia Dulcetti Neves, Luiz Fernandes<br />

Neves, Laura Celeste Serruya Monteiro Neves e Jani<br />

Barboza de Freitas.<br />

4 – Conclusões<br />

Como elucidado no início da análise deste caso, o<br />

presente tópico trata na realidade de duas situações que, embora<br />

distintas, possuem conexões importantes.<br />

O primeiro caso, ocorrido entre julho/2008 a<br />

agosto/2009 denominado de Atlântica I, foi inicialmente constatado pelo<br />

Financial Industry Regulatory Authority que, por sua vez, comunicou a CVM<br />

sobre as irregularidades constatadas no mercado de valores norteamericano<br />

e que geraram prejuízo ao investidor brasileiro, no caso o<br />

Postalis.<br />

Conforme apurado pela CVM, a corretora Latam que<br />

operava no mercado norte-americano, sabendo que determinados títulos<br />

seriam adquiridos com recursos do Postalis aplicados nos fundos Brasil<br />

Sovereign II e Atlântica Real Sovereign, se antecipava na compra dos<br />

referidos títulos e, em seguida, realizava sucessivas negociações de<br />

compra e venda de forma simulada para auferir taxas de corretagem e<br />

também para aumentar o preço dos títulos de gerando prejuízo de<br />

U$16.214.972,55 dólares decorrente do sobrepreço, em valores não<br />

atualizados, sem falar nas taxas de administração por cada negócio.<br />

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