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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Além da temeridade dos títulos adquiridos, verifica-se<br />

que a ATLÂNTICA desviou US$ 79.048.500,00, numerário correspondente à<br />

diferença entre o valor de aquisição declarado (US$ 120.412.500,00) e o<br />

que efetivamente foi desembolsado (US$ 41.364.000,00). Ou seja, um<br />

sobrepreço de 191,10%, em termos percentuais.<br />

Deve-se dizer que, além do sobrepreço ocasionado<br />

pela fraude, a suspensão do pagamento dos títulos da dívida externa<br />

emitidos pela Argentina, entre outros fatores, fez com que o patrimônio<br />

líquido do fundo BRASIL SOVEREIGN II sofresse impacto negativo de 51,48%<br />

em 04.08.2014.<br />

Em relação à atuação do BNY MELLON DTVM no<br />

episódio, cabe destacar pelo menos dois pontos que indicam, no mínimo,<br />

temeridade em suas ações.<br />

A primeira diz respeito à autorização, a pedido da<br />

ATLÂNTICA, de transferência de custódia dos títulos representativos da<br />

dívida externa brasileira para a corretora Tillerman, sediada na Bahamas,<br />

notório paraíso fiscal. Tal situação, inegavelmente, viabilizou a alienação<br />

dos ativos do fundo e a aquisição de ‘títulos poderes’ ao alvedrio do<br />

administrador fiduciário BNY MELLON DTVM.<br />

Ora, não só o fundo BRASIL SOVEREIGN II apresentava<br />

desenquadramento desde 2010, como o BNY MELLON DTVM já tinha<br />

colocado a ATLÂNTICA sob suspeita, inclusive por essa estar sendo era<br />

investigada pela CVM. Nesse sentido, desde junho de 2011 passou a exigir<br />

que referida corretora submetesse todas as operações dos fundos sob sua<br />

gestão à previa análise e aprovação da sua área de enquadramento.<br />

Tal diligência se tornou inócua a partir do momento<br />

que foi autorizada a temerária transferência de custódia dos ativos para o<br />

exterior, conforme se extrai de excerto do termo de acusação da CVM:<br />

29. Em sua correspondência de 9/10/2014 (fls. 314/318), a<br />

BNY MELLON argumentou que “... as operações de<br />

aquisição das Notas do UBS foram realizadas pela Atlântica<br />

fora do Brasil”. Prossegue afirmando a BNY MELLON (fls.<br />

314/318) que:<br />

... os títulos representativos da dívida externa de<br />

responsabilidade da União Federal que integravam a<br />

carteira do Fundo foram transitoriamente colocados, a<br />

pedido da Atlântica, em custódia junto à corretora<br />

Tillerman Securities Ltd., sediada nas Bahamas, em<br />

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