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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Comitê de Investimentos, de 26 de novembro de 2003, que facultava à<br />

Diretoria Financeira “(b) a realização de operações de renda variável, se o<br />

cenário assim indicar”, de acordo com os limites de sua alçada.<br />

Assim, em 24 de maio de 2005, no âmbito da 178ª<br />

Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos, foi aprovado a<br />

constituição dos fundos de investimento BRASIL SOVEREIGN II e ATLÂNTICA<br />

REAL SOVEREIGN, este último incorporado ao primeiro em novembro de<br />

2010.<br />

Deve-se ainda lembrar que, à época, a Política de<br />

Investimentos conferia ao Diretor Financeiro uma alçada de investimentos<br />

de até 2% sobre o patrimônio do POSTALIS, valor que contemplava os<br />

aportes realizados em tais fundos na medida em que importava num limite<br />

superior a R$100 milhões!<br />

Assim, as aplicações nos fundos BRASIL SOVEREIGN II e<br />

ATLÂNTICA REAL SOVEREIGN no período que antecedeu janeiro de 2011<br />

foram realizadas por iniciativa exclusiva do então Diretor Financeiro, Sr.<br />

Adilson Florêncio da Costa 31 .<br />

Em razão disso, depreende-se que as aplicações<br />

realizadas em tais fundos eram simplesmente informadas pelo Diretor<br />

Financeiro ao Comitê de Investimentos, consoante verificou-se nas atas<br />

das reuniões daquele Comitê:<br />

‣ Reuniões do Comitê de Investimentos: atas nº220ª,<br />

221ª, 325ª 273ª, 341ª, 342ª, 383ª, 448ª, 489ª, 497ª, 500ª,<br />

503ª, 505ª, 510ª, 511ª, 512ª<br />

Ressalta-se que o Comitê de Investimentos do Postalis<br />

era composto tanto pelo Diretor Financeiro, ou seja, pelo próprio Sr.<br />

Adilson Florência da Costa, como também pelo Presidente, a época o Sr.<br />

Alexej Predtechensky (entre 01.02.2006 a 02.04.2012), entre outros.<br />

Numa análise de rentabilidade do BRASIL SOVEREIGN II,<br />

verifica-se que praticamente em todo o período o rendimento daquele<br />

Fundo de Investimento ficou abaixo da meta atuarial - sendo negativa nos<br />

anos de 2009 e 2010 –, conforme ilustra a tabela 9 do AI 20/2012-51 da<br />

PREVIC:<br />

31 O Sr. Adilson Florência da Costa ocupou o cargo de Diretor Financeirono período de 01.09.2004 a<br />

15.02.2012, quando foi sancionado com a pena de inabilitação para exercer cargo em qualquer EFPC pela<br />

PREVIC.<br />

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