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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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partir de 05.06.2009, pelo BNY MELLON FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS<br />

DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DÍVIDA EXTERNA (“BNY MELLON FIC FIDE”).<br />

Tanto o BNY MELLON FIC FIDE, como o extinto BES<br />

DOURO FIC FIM, destinavam-se especificamente a receber recursos do<br />

POSTALIS, de forma que as cotas do BRASIL SOVEREIGN II pertenciam<br />

exclusivamente – embora de maneira indireta - ao Fundo de Pensão dos<br />

Trabalhadores dos Correios.<br />

Consigne-se que o BNY MELLON FIC FIDE sempre foi<br />

administrado pelo BNY MELLON DTVM, sendo gerido, entre os anos de 2008<br />

e 2014, pelo BNY MELLON GESTÃO DE PATRIMÔNIO LTDA (“BNY MELLON<br />

GESTÃO DE PATRIMÔNIO”).<br />

Já o fundo BRASIL SOVEREIGN II, no qual eram<br />

investidos os recursos do BNY MELLON FIC FIDE, tinha como administrador o<br />

BNY MELLON DTVM e como gestora a corretora ATLÂNTICA.<br />

1.3. Fundo ATLÂNTICA REAL SOVEREIGN<br />

Em relação ao ATLÂNTICA REAL SOVEREIGN, tal fundo<br />

iniciou as suas atividades em 11.07.2008, encerrando-as em 30.12.2010,<br />

após ser incorporado ao BRASIL SOVEREIGN II.<br />

Também se tratava de um FIDE, tendo como único<br />

cotista o BNY MELLON FIC FIDE, que por sua vez tinha como cotista único o<br />

POSTALIS, conforme já mencionado.<br />

O regulamento do ATLÂNTICA REAL SOVEREIGN foi<br />

alterado em 05.06.2009, passando a ter como objetivo de investimento<br />

“alcançar o maior nível de rentabilidade dos títulos do exterior usando derivativos<br />

(hedge), quando necessário e obedecendo por completo a regulamentação em<br />

vigor.” (art. 7º).<br />

A sua carteira também deveria ser composta por, no<br />

mínimo, 80% de títulos representativos de dívida externa de<br />

responsabilidade da União e por até 20% em outros títulos de crédito<br />

transacionados no mercado internacional (art. 8º).<br />

2 – EFPC envolvidas: procedimento interno de análise e<br />

decisão sobre o investimento<br />

Nos termos já expostos, o POSTALIS era o cotista único<br />

do BNY MELLON FIC FIDE 30 que, por sua vez, investia exclusivamente em<br />

30 O BNY Mellon FIC FIDE incorporou, em 05/06/2009, o fundo de investimento BES Douro FIC FIM.<br />

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