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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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colocando assim naquela oportunidade uma interrogação sobre a<br />

conduta profissional deste último que também era um dos sóciosproprietários<br />

da gestora Atlântica Administradora de Recursos.<br />

E mais: a ligação entre a corretora Latam e a gestora<br />

Atlântica não se reduzia à figura do seu sócio Fabrizio Dulcetti Neves, pelo<br />

contrário, havia também uma ligação profissional entre as referidas<br />

empresas na medida em que a gestora Atlântica se utilizava da corretora<br />

Latam para prestar os serviços de execução e liquidação das operações<br />

no exterior envolvendo, inclusive, os recursos aportados do fundo Brasil<br />

Sovereign II.<br />

Já o Caso Atlântica II, em que os papéis<br />

representativos da dívida pública brasileira foram fraudulentamente<br />

trocados por títulos da dívida Argentina e Venezuela, ocorreu em<br />

dezembro de 2011 gerando prejuízos milionários ao investimento feito no<br />

fundo Brasil Sovereign II.<br />

1.2. Fundo BRASIL SOVEREIGN II<br />

Oportuno tratarmos ainda de alguns detalhes sobre os<br />

Fundos de Investimento que compuseram ou ainda compõem a estrutura<br />

do negócio.<br />

O fundo BRASIL SOVEREIGN II foi constituído em<br />

20.10.2006, sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado<br />

de duração.<br />

Esse fundo sucedeu o BRASIL SOVEREIGN FUNDO DE<br />

INVESTIMENTO DÍVIDA EXTERNA (“BRASIL SOVEREIGN I”), que operou entre<br />

maio de 2005 a outubro de 2006, sob a administração do BNY MELLON<br />

DTVM e a gestão da PERIMETER ASSET MANAGEMENT S/C LTDA.<br />

Nos termos do seu regulamento, o BRASIL SOVEREIGN II<br />

é um Fundo de Investimento de Dívida Externa (FIDE), cujo objetivo é<br />

“alcançar o maior nível de rentabilidade dos títulos no exterior usando derivativos<br />

(hedge), quando necessário e obedecendo por completo a regulamentação em<br />

vigor” (art. 7º).<br />

A carteira do fundo deveria ser composta por, no<br />

mínimo, 80% de títulos representativos de dívida externa de<br />

responsabilidade da União e por até 20% em outros títulos de crédito<br />

transacionados no mercado internacional (art. 8º).<br />

O BRASIL SOVEREIGN II tinha inicialmente como cotista<br />

exclusivo o BES DOURO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE<br />

INVESTIMENTO MULTIMERCADO (“BES DOURO FIC FIM”), sendo sucedido, a<br />

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