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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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o maior prejudicado em ambos os casos foi o cotista dos Fundos de<br />

Investimentos que foi o Postalis; e o operador da fraude, o Sr. Fabrizio<br />

Dulcetti Neves.<br />

Antes de tratarmos propriamente da forma como<br />

ocorreram os atos fraudulentos em cada um dos Casos, importante<br />

traçarmos como os Fundos de Investimentos nos quais o Postalis aportou<br />

recursos foram estruturados.<br />

1.1. Estrutura do Investimento em títulos da dívida<br />

externa:<br />

Para melhor compreender o caso em tela, faz-se<br />

necessário visualizar que a aplicação dos recursos do Postalis em em títulos<br />

da dívida externa foi formulado numa estrutura complexa de dois níveis:<br />

‣ 1º nível um Fundo de Investimento do tipo “FIC”<br />

(Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de<br />

Investimento);<br />

‣ 2º nível um Fundo de Investimento do tipo “FIDE”<br />

(Fundo de Investimento em Títulos da Dívida Externa”).<br />

É importante notar que o investimento em títulos da<br />

dívida externa estruturado de forma personalizada ao Postalis – que, digase<br />

de passagem, era e ainda é o cotista exclusivo – sempre teve dois níveis<br />

de investimento, muito embora os Fundos de Investimento, tanto de 1º<br />

nível, quanto de 2º nível, tenham se alterado em decorrência de<br />

substituição de fundos ou mesmo pela incorporação de um fundo por<br />

outro.<br />

Desse modo, em 1º nível, o investimento dos recursos<br />

do Postalis em títulos da dívida externa tinha inicialmente o BES DOURO FIC<br />

Multimercado Exclusivo 28 que, a partir de novembro de 2006, foi substituído<br />

pelo BNY Mellon FIC FIDE.<br />

Já em 2º nível inicialmente havia o fundo Brasil<br />

Sovereign I que operou no período de maio/2005 a outubro/2006 e, nesta<br />

data, foi sucedido pelo Brasil Sovereign II FIDE (fundo que opera até hoje).<br />

28 Data de Constituição maio/1999 e Cancelado em julho/2006 (sitio da CVM).<br />

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