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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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CASO 3 - “ATLÂNTICA I” E “ATLANTICA II” (FIDEX):<br />

Postalis<br />

1 – Introdução: aspectos gerais do investimento<br />

O caso em tela versa sobre a situação que despontou<br />

logo no início dos trabalhos desta Comissão Parlamentar que consistiu na<br />

troca desautorizada dos títulos da dívida pública brasileira por títulos da<br />

dívida da Argentina e da Venezuela.<br />

No entanto, antes de avançarmos na análise do caso,<br />

faz-se necessário esclarecermos que a troca fraudulenta dos papéis (Caso<br />

Atlântica II) já havia sido precedida por outra fraude igualmente ardilosa,<br />

qual seja, a simulação de negociações de compra e venda de títulos com<br />

os objetivos de permitir a cobrança de taxas administrativas por cada<br />

operação em favor da corretora e também de inflar o valor dos mesmos<br />

títulos que viriam a ser adquiridos com recursos do Postalis (Caso Atlântica<br />

I).<br />

Depreende-se, portanto, que no presente tópico serão<br />

analisados dois casos que denominamos de Caso Atlântica I e Caso<br />

Atlântica II.<br />

A importância de analisarmos em conjunto, e ao<br />

mesmo tempo pontuarmos as peculiaridades de cada um deles, é de<br />

suma importância tendo em vista que a identificação da responsabilidade<br />

dos agentes envolvidos na troca dos papéis (Caso Atlântica II) fica<br />

patente a partir da compreensão de que tal fraude poderia ter sido<br />

evitada diante de situação igualmente temerária anteriormente<br />

apontada pelo órgão de regulação do mercado financeiro norteamericano<br />

(Caso Atlântica I).<br />

Em outras palavras, a constatação ainda em 2010 pela<br />

Financial Industry Regulatory Authority (FINRA) da prática de sobrepreço<br />

em papéis adquiridos pelo Fundo de Investimento Atlântica Real Sovereign<br />

no período de julho/2008 a agosto/2009 envolvendo a participação<br />

direta de Fabrizio Dulcetti Neves deveria ter servido de alerta – para dizer o<br />

mínimo – sobre qualquer operação que o mesmo viesse a praticar na<br />

gestão dos recursos do Postalis como de fato veio a ocorrer em dezembro<br />

de 2011, quando o referido agente financeiro alienou títulos da dívida<br />

pública Brasileira e adquiriu de forma ilegal títulos da dívida Argentina e<br />

Venezuelana.<br />

Desse modo, muito embora tratarem-se de fraudes<br />

distintas, o fato é que há dois pontos em comum que ligam os dois casos:<br />

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