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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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decorrentes da inadequação dos investimentos ou do<br />

desenquadramento para a Postalis.<br />

Por fim, vale lembrar que a responsabilização do<br />

Administrador e do Gestor do FIC Serengeti, bem como do Administrador<br />

Fiduciário que detinha a exclusividade de toda a Carteira Terceirizada do<br />

Postalis, não afasta, de maneira alguma, a responsabilização da Diretoria<br />

Estatutária do Postalis que deveria, em linhas gerais, acompanhar<br />

primeiramente o desempenho financeiro da cada Fundo de Investimento<br />

que compunha a Carteira Terceirizada diante da Meta Atuarial e, uma vez<br />

constatada qualquer desempenho pífio, deveria, por conseguinte,<br />

averiguar as causas do não atingimento do rendimento esperado.<br />

No entanto, como a omissão da Diretoria Estatutária<br />

em fiscalizar a administração da Carteira Terceirizada não foi algo<br />

pontual, ou seja, não se tratou de uma omissão que ocorreu em um único<br />

caso específico, imputa-se a responsabilidade por tal omissão quando dos<br />

encaminhamentos desta CPI sobre a contratação do BNY Mellon na<br />

medida em que, certamente, o prejuízo ocasionado pela aquisição<br />

temerária de ativos dos Banco BVA colaboraram com o não atingimento<br />

da Meta Atuarial pelo FIC Serengeti.<br />

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