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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Administrador traçar as linhas gerais que devem pautar o gestor quando<br />

este decide sobre os investimentos que serão feitos, cabe também ao<br />

Administrador acompanhar o desempenho financeiro dos investimentos.<br />

No caso em tela, em especial no caso do FIC<br />

Serengeti, verifica-se que o Administrador e o Gestor do Fundo de<br />

Investimento é a mesma pessoa, ou melhor, a mesma instituição<br />

financeira: o BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S/A.<br />

Esta acumulação de funções internas no FIC Serengeti<br />

– ou mesmo em qualquer outro Fundo de Investimento, frisa-se – não é<br />

incomum e nem tampouco ilegal.<br />

Todavia, diante do caso concreto e da peculiaridade<br />

da administração dos recursos do Postalis no Mercado de Valores<br />

Mobiliários, não podemos olvidar o fato de o FIC Serengeti ser um fundo<br />

exclusivo (ou seja, um fundo em que o único investidor era o Postalis), e<br />

muito menos que houve a contratação de um Administrador Fiduciário<br />

que detinha a exclusividade sobre a Carteira Terceirizada do Fundo de<br />

Pensão dos Trabalhadores dos Correios.<br />

Nessa perspectiva, reprisamos análise anterior sobre o<br />

Contrato de Prestação de Serviço celebrado entre o Postalis e o BNY<br />

Mellon, em que esta instituição financeira assume a responsabilidade<br />

integral na condição de Administrador Fiduciário:<br />

(...) De todo o exposto, podemos concluir que o<br />

administrador é o principal responsável por todos os eventos<br />

ocorridos no fundo de investimento, ainda que esses<br />

eventos decorram de atos e fatos de obrigação de terceiros,<br />

assumindo perante o cotista essa responsabilidade<br />

integralmente, independentemente daquela própria do<br />

terceiro causador do ato. Existe uma verdadeira relação<br />

fiduciária entre o cotista e o administrador, cabendo a este<br />

zelar para que os recursos do investidor sejam aplicados na<br />

forma e sob as condições que esse deseja 27 .<br />

(...) Por essa razão, ao propor à POSTALIS prestar os<br />

serviços de administração fiduciária de sua carteira de<br />

investimentos através da constituição de Fundos de<br />

Investimentos, a BNY Mellon está, de fato, assumindo o<br />

risco como administradora desses fundos, perante as<br />

autoridades administrativas e as próprias fundações, em vez<br />

de, apenas, controlar os ativos integrantes da carteira de<br />

investimentos da entidade, deixando as responsabilidades<br />

27 Pág. 8-12 da Proposta.<br />

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