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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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3 – Investigações em outros órgãos de controle<br />

3.1. PREVIC<br />

No Relatório de Fiscalização Nº 012/2014/CFDF/PREVIC,<br />

em relação as Letras Financeiras do BVA, a Previc conclui:<br />

“Conclusão: Auto de Infração<br />

Conforme demonstrado, os gestores do Postalis, fossem<br />

eles internos ou externos, fizeram operações que resultaram<br />

prejuízos os planos de benefícios administrados. Nessas<br />

operações ficou configurada a falta de observância das<br />

exigências previstas no art. 4º, 9º e 30º da Resolução CMN<br />

nº 3.792/2009<br />

[...]<br />

Finalizando o presente subitem, esta Equipe Fiscal informa<br />

que será lavrado Auto de Infração contra os responsáveis<br />

pela aquisição dos títulos em desconformidade com a<br />

legislação regente, capitulado no artigo 64 do Decreto nº<br />

4942/2003.<br />

4 – Conclusão:<br />

Com base no exposto, ficou evidente que houve, no<br />

mínimo, um alto grau de negligência no sistema de governança e<br />

controle por parte do Administrador Fiduciário que, por sinal, fora<br />

contratado em dezembro de 2010 justamente com o propósito de impedir<br />

que investimentos temerários ocorressem da forma como ocorreu.<br />

O fato é que, com a intervenção e posterior liquidação<br />

do Banco BVA, o FIC Serengeti contabilizou como “provisionamento” o<br />

valor de R$46 milhões referente à aquisição das Letras Financeiras.<br />

Ao que compete a esta Comissão Parlamentar de<br />

Inquérito, a partir da análise dos elementos concretos apurados durante as<br />

investigações, não restam dúvidas de que a responsabilidade pelo<br />

prejuízo causado ao Postalis recai inicialmente sobre o Gestor do FIC<br />

Serengeti que possui, dentre outras atribuições, o papel fundamental de<br />

escolher os ativos que serão adquiridos os recursos aplicados naquele<br />

Fundo de Investimento.<br />

Igualmente responsável pelo prejuízo é o Administrador<br />

do FIC Serengeti ao qual competia fiscalizar os atos praticados pelo<br />

Gestor. Sob outro pondo de vista, na medida em que compete ao<br />

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