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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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eferido FIC compõe a Carteira Terceirizda do Postalis que é administrada<br />

fiduciariamente pelo mesmo BNY Mellon.<br />

Em que pese estar patente que não houve análise<br />

interna do investimento por parte dos órgãos diretivos do Postalis, cumpre<br />

destacar as conclusões da Previc em relação a tomada de decisão deste<br />

investimento manifestadas no Relatório de Fiscalização Nº<br />

012/2014/CFDF/PREVIC, reforçando o entendimento desta Comissão<br />

Parlamentar de Inquérito:<br />

Cabe considerar que, da análise de todos os documentos<br />

disponibilizados à Fiscalização, não restou configurada<br />

qualquer discussão dos gestores do Postalis acerca dos<br />

riscos previstos no art. 9º da Resolução CMN nº 3.792/2009,<br />

durante a tomada de decisão do investimento. Em momento<br />

algum foram discutidas a implicações da aquisição desses<br />

títulos para os planos de benefícios, principalmente sob a<br />

ótica de possíveis perdas relacionadas ao risco de crédito,<br />

de concentração, de liquidez e geral.<br />

Especificamente a análise de risco requerida para a<br />

aquisição de títulos e valores mobiliários pelas entidades<br />

fechadas de previdência complementar, o artigo 30º da<br />

Resolução CMN nº 3.792, de 24/09/2009, dispões sobre a<br />

exigência da análise de risco prévia à aquisição.<br />

[...]<br />

Quanto a tal exigência, verificou-se apenas a existência de<br />

documentos que abordavam indiretamente o risco crédito –<br />

caso dos relatórios de Rating da LF Rating.<br />

Com base nas informações remetidas pelo Postalis a<br />

esta Comissão Parlamentar de Inquérito, não há dúvida de que, tal como<br />

concluiu a PREVIC, de fato não houve análise de risco pela governança<br />

interna daquela EFPC acerca da compra das Letras Financeiras emitidas<br />

pelo Banco BVA.<br />

Tanto não houve que o único documento<br />

encaminhado pelo Postalis sobre eventual análise interna do investimento<br />

consiste num relatório de rating elaborada pela empresa classificadora de<br />

risco, a LF Rating, contratada pelo próprio estruturador do negócio (no<br />

caso o proponente do investimento), fato este que não se confunde, em<br />

hipótese alguma, com a escorreita análise, deliberação e aprovação de<br />

um investimento.<br />

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