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RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16

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Os únicos documentos encaminhados pela Postalis a<br />

esta Comissão Parlamentar sobre a aquisição das Letras Financeiras do<br />

Banco BVA foram:<br />

Relatório de Rating do Banco BVA elaborado pela LF<br />

Rating em maio de 2012 com dados contábeis do exercício<br />

de 2011;<br />

Consulta de Instrumento Financeiro – Cetip:<br />

Documento extraído da CETIP com as principais<br />

características da Letra Financeira;<br />

Relatório de Fiscalização Nº 012/2014/CFDF/PREVIC –<br />

Relatório da auditoria realizada pela Previc no Postalis em<br />

2014;<br />

Demonstrações Contábeis do Fundo Serengeti em<br />

Junho de 2013 e Junho de 2012.<br />

Depreende-se, portanto, que em virtude de a<br />

aquisição das letras financeiras emitidas pelo Banco BVA ter sido realizada<br />

na Carteira Terceirizada, colocada à Administração Fiduciária do BNY<br />

Mellon, mais precisamente com recursos aportados no FIC Serengeti cujo<br />

Administrador e Gestor também é o BNY Mellon, não houve qualquer<br />

análise prévia sobre o investimento por parte da Diretoria Estatutária do<br />

Postalis.<br />

Tal constatação, contudo, não exime de maneira<br />

alguma a Diretoria Estatutária pelos prejuízos gerados em decorrência da<br />

aquisição de ativos que já estão provisionados – e certamente não serão<br />

realizados quando puderem ser resgatados – na medida em que, se de<br />

um lado a aquisição dos títulos emitidos pelo Banco BVA foi realizada na<br />

Carteira Terceirizada administrada pelo BNY Mellon, por outro, é dever da<br />

Diretoria Estatutária acompanhar os investimentos e o desempenho<br />

financeiro de cada Fundo de Investimento diante da Meta Atuarial.<br />

2 – EFPC envolvida: procedimento interno de análise e<br />

tomada de decisão sobre o investimento<br />

Como já mencionado anteriormente, a aquisição das<br />

Letras Financeiras do Banco BVA não ocorreu na Carteira Própria do<br />

Postalis, administrada pela Diretoria Estatutária. A aquisição dos referidos<br />

ativos ocorreu dentro do FIC Serengeti, fundo de investimento este que<br />

tem como administrador e gestor o BNY Mellon, com o detalhe de que o<br />

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