RELATÓRIO FINAL
Relatorio-14-04-16 Relatorio-14-04-16
Fundo de Pensão, em 19 de outubro de 2012 (praticamente dois meses após a aquisição de ativos), o Banco Central do Brasil decretou a intervenção no Banco BVA conforme foi amplamente divulgado nos veículos de comunicação especializados em Mercado Financeiro: “intervenção no Banco BVA S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, em decorrência do comprometimento da sua situação econômico-financeira e do descumprimento de normas que disciplinam a atividade da instituição” 23 . No ano seguinte à intervenção do Banco Central, mais precisamente em 19 de junho de 2013, aquele órgão de controle decretou a liquidação extrajudicial do Banco BVA 24 . No que interessa ao objeto de investigação desta Comissão Parlamentar de Inquérito, cumpre notar que, imediatamente após a intervenção do Banco Central, as Letras Financeiras emitidas pelo Banco BVA perderam seu valor de mercado. Não foi por outra razão que, na data da intervenção, o Administrador do FIC Serengeti provisionou para perda cerca de 90% dos valores dos títulos recentemente adquiridos, contabilizando um prejuízo de R$46 milhões. O que despertou a atenção desta relatoria foi a temporalidade da aquisição (menos de 2 meses antes da intervenção), o montante da operação e o vultuoso prejuízo financeiro causado ao Postalis. Desse modo, esta Comissão Parlamentar de Inquérito solicitou à Postalis os documentos e informações referentes a este investimento, em especial os dados relacionados à tomada de decisão que analisou e aprovou o investimento. Surpreendentemente, não há nenhum documento interno da Postalis que embase a tomada de decisão do investimento ou mesmo eventual questionamento por parte da Diretoria Estatutária daquela EFPC perante o Administrador Fiduciário ou mesmo perante o Administrador e o Gestor do Fundo Serengeti de onde saíram os recursos financeiros para compra das Letras Financeiras do Banco BVA. 23 Cf: http://www.bcb.gov.br/pt-br/Paginas/banco-central-decreta-intervencao-em-instituicao-financeira- 19-10-2012.aspx 24 Cf: http://www.bcb.gov.br/pt-br/Paginas/bc-decreta-liquidacao-extrajudicial-de-instituicao-financeira-19- 6-2013-.aspx 101
Os únicos documentos encaminhados pela Postalis a esta Comissão Parlamentar sobre a aquisição das Letras Financeiras do Banco BVA foram: Relatório de Rating do Banco BVA elaborado pela LF Rating em maio de 2012 com dados contábeis do exercício de 2011; Consulta de Instrumento Financeiro – Cetip: Documento extraído da CETIP com as principais características da Letra Financeira; Relatório de Fiscalização Nº 012/2014/CFDF/PREVIC – Relatório da auditoria realizada pela Previc no Postalis em 2014; Demonstrações Contábeis do Fundo Serengeti em Junho de 2013 e Junho de 2012. Depreende-se, portanto, que em virtude de a aquisição das letras financeiras emitidas pelo Banco BVA ter sido realizada na Carteira Terceirizada, colocada à Administração Fiduciária do BNY Mellon, mais precisamente com recursos aportados no FIC Serengeti cujo Administrador e Gestor também é o BNY Mellon, não houve qualquer análise prévia sobre o investimento por parte da Diretoria Estatutária do Postalis. Tal constatação, contudo, não exime de maneira alguma a Diretoria Estatutária pelos prejuízos gerados em decorrência da aquisição de ativos que já estão provisionados – e certamente não serão realizados quando puderem ser resgatados – na medida em que, se de um lado a aquisição dos títulos emitidos pelo Banco BVA foi realizada na Carteira Terceirizada administrada pelo BNY Mellon, por outro, é dever da Diretoria Estatutária acompanhar os investimentos e o desempenho financeiro de cada Fundo de Investimento diante da Meta Atuarial. 2 – EFPC envolvida: procedimento interno de análise e tomada de decisão sobre o investimento Como já mencionado anteriormente, a aquisição das Letras Financeiras do Banco BVA não ocorreu na Carteira Própria do Postalis, administrada pela Diretoria Estatutária. A aquisição dos referidos ativos ocorreu dentro do FIC Serengeti, fundo de investimento este que tem como administrador e gestor o BNY Mellon, com o detalhe de que o 102
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Fundo de Pensão, em 19 de outubro de 2012 (praticamente dois meses<br />
após a aquisição de ativos), o Banco Central do Brasil decretou a<br />
intervenção no Banco BVA conforme foi amplamente divulgado nos<br />
veículos de comunicação especializados em Mercado Financeiro:<br />
“intervenção no Banco BVA S.A., com sede na cidade do Rio<br />
de Janeiro, em decorrência do comprometimento da sua<br />
situação econômico-financeira e do descumprimento de<br />
normas que disciplinam a atividade da instituição” 23 .<br />
No ano seguinte à intervenção do Banco Central, mais<br />
precisamente em 19 de junho de 2013, aquele órgão de controle<br />
decretou a liquidação extrajudicial do Banco BVA 24 .<br />
No que interessa ao objeto de investigação desta<br />
Comissão Parlamentar de Inquérito, cumpre notar que, imediatamente<br />
após a intervenção do Banco Central, as Letras Financeiras emitidas pelo<br />
Banco BVA perderam seu valor de mercado.<br />
Não foi por outra razão que, na data da intervenção, o<br />
Administrador do FIC Serengeti provisionou para perda cerca de 90% dos<br />
valores dos títulos recentemente adquiridos, contabilizando um prejuízo de<br />
R$46 milhões.<br />
O que despertou a atenção desta relatoria foi a<br />
temporalidade da aquisição (menos de 2 meses antes da intervenção), o<br />
montante da operação e o vultuoso prejuízo financeiro causado ao<br />
Postalis.<br />
Desse modo, esta Comissão Parlamentar de Inquérito<br />
solicitou à Postalis os documentos e informações referentes a este<br />
investimento, em especial os dados relacionados à tomada de decisão<br />
que analisou e aprovou o investimento.<br />
Surpreendentemente, não há nenhum documento<br />
interno da Postalis que embase a tomada de decisão do investimento ou<br />
mesmo eventual questionamento por parte da Diretoria Estatutária<br />
daquela EFPC perante o Administrador Fiduciário ou mesmo perante o<br />
Administrador e o Gestor do Fundo Serengeti de onde saíram os recursos<br />
financeiros para compra das Letras Financeiras do Banco BVA.<br />
23 Cf: http://www.bcb.gov.br/pt-br/Paginas/banco-central-decreta-intervencao-em-instituicao-financeira-<br />
19-10-2012.aspx<br />
24 Cf: http://www.bcb.gov.br/pt-br/Paginas/bc-decreta-liquidacao-extrajudicial-de-instituicao-financeira-19-<br />
6-2013-.aspx<br />
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