RELATÓRIO FINAL

Relatorio-14-04-16 Relatorio-14-04-16

mayrahough19761
from mayrahough19761 More from this publisher
24.07.2016 Views

Fundo de Pensão, em 19 de outubro de 2012 (praticamente dois meses após a aquisição de ativos), o Banco Central do Brasil decretou a intervenção no Banco BVA conforme foi amplamente divulgado nos veículos de comunicação especializados em Mercado Financeiro: “intervenção no Banco BVA S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, em decorrência do comprometimento da sua situação econômico-financeira e do descumprimento de normas que disciplinam a atividade da instituição” 23 . No ano seguinte à intervenção do Banco Central, mais precisamente em 19 de junho de 2013, aquele órgão de controle decretou a liquidação extrajudicial do Banco BVA 24 . No que interessa ao objeto de investigação desta Comissão Parlamentar de Inquérito, cumpre notar que, imediatamente após a intervenção do Banco Central, as Letras Financeiras emitidas pelo Banco BVA perderam seu valor de mercado. Não foi por outra razão que, na data da intervenção, o Administrador do FIC Serengeti provisionou para perda cerca de 90% dos valores dos títulos recentemente adquiridos, contabilizando um prejuízo de R$46 milhões. O que despertou a atenção desta relatoria foi a temporalidade da aquisição (menos de 2 meses antes da intervenção), o montante da operação e o vultuoso prejuízo financeiro causado ao Postalis. Desse modo, esta Comissão Parlamentar de Inquérito solicitou à Postalis os documentos e informações referentes a este investimento, em especial os dados relacionados à tomada de decisão que analisou e aprovou o investimento. Surpreendentemente, não há nenhum documento interno da Postalis que embase a tomada de decisão do investimento ou mesmo eventual questionamento por parte da Diretoria Estatutária daquela EFPC perante o Administrador Fiduciário ou mesmo perante o Administrador e o Gestor do Fundo Serengeti de onde saíram os recursos financeiros para compra das Letras Financeiras do Banco BVA. 23 Cf: http://www.bcb.gov.br/pt-br/Paginas/banco-central-decreta-intervencao-em-instituicao-financeira- 19-10-2012.aspx 24 Cf: http://www.bcb.gov.br/pt-br/Paginas/bc-decreta-liquidacao-extrajudicial-de-instituicao-financeira-19- 6-2013-.aspx 101

Os únicos documentos encaminhados pela Postalis a esta Comissão Parlamentar sobre a aquisição das Letras Financeiras do Banco BVA foram: Relatório de Rating do Banco BVA elaborado pela LF Rating em maio de 2012 com dados contábeis do exercício de 2011; Consulta de Instrumento Financeiro – Cetip: Documento extraído da CETIP com as principais características da Letra Financeira; Relatório de Fiscalização Nº 012/2014/CFDF/PREVIC – Relatório da auditoria realizada pela Previc no Postalis em 2014; Demonstrações Contábeis do Fundo Serengeti em Junho de 2013 e Junho de 2012. Depreende-se, portanto, que em virtude de a aquisição das letras financeiras emitidas pelo Banco BVA ter sido realizada na Carteira Terceirizada, colocada à Administração Fiduciária do BNY Mellon, mais precisamente com recursos aportados no FIC Serengeti cujo Administrador e Gestor também é o BNY Mellon, não houve qualquer análise prévia sobre o investimento por parte da Diretoria Estatutária do Postalis. Tal constatação, contudo, não exime de maneira alguma a Diretoria Estatutária pelos prejuízos gerados em decorrência da aquisição de ativos que já estão provisionados – e certamente não serão realizados quando puderem ser resgatados – na medida em que, se de um lado a aquisição dos títulos emitidos pelo Banco BVA foi realizada na Carteira Terceirizada administrada pelo BNY Mellon, por outro, é dever da Diretoria Estatutária acompanhar os investimentos e o desempenho financeiro de cada Fundo de Investimento diante da Meta Atuarial. 2 – EFPC envolvida: procedimento interno de análise e tomada de decisão sobre o investimento Como já mencionado anteriormente, a aquisição das Letras Financeiras do Banco BVA não ocorreu na Carteira Própria do Postalis, administrada pela Diretoria Estatutária. A aquisição dos referidos ativos ocorreu dentro do FIC Serengeti, fundo de investimento este que tem como administrador e gestor o BNY Mellon, com o detalhe de que o 102

Fundo de Pensão, em 19 de outubro de 2012 (praticamente dois meses<br />

após a aquisição de ativos), o Banco Central do Brasil decretou a<br />

intervenção no Banco BVA conforme foi amplamente divulgado nos<br />

veículos de comunicação especializados em Mercado Financeiro:<br />

“intervenção no Banco BVA S.A., com sede na cidade do Rio<br />

de Janeiro, em decorrência do comprometimento da sua<br />

situação econômico-financeira e do descumprimento de<br />

normas que disciplinam a atividade da instituição” 23 .<br />

No ano seguinte à intervenção do Banco Central, mais<br />

precisamente em 19 de junho de 2013, aquele órgão de controle<br />

decretou a liquidação extrajudicial do Banco BVA 24 .<br />

No que interessa ao objeto de investigação desta<br />

Comissão Parlamentar de Inquérito, cumpre notar que, imediatamente<br />

após a intervenção do Banco Central, as Letras Financeiras emitidas pelo<br />

Banco BVA perderam seu valor de mercado.<br />

Não foi por outra razão que, na data da intervenção, o<br />

Administrador do FIC Serengeti provisionou para perda cerca de 90% dos<br />

valores dos títulos recentemente adquiridos, contabilizando um prejuízo de<br />

R$46 milhões.<br />

O que despertou a atenção desta relatoria foi a<br />

temporalidade da aquisição (menos de 2 meses antes da intervenção), o<br />

montante da operação e o vultuoso prejuízo financeiro causado ao<br />

Postalis.<br />

Desse modo, esta Comissão Parlamentar de Inquérito<br />

solicitou à Postalis os documentos e informações referentes a este<br />

investimento, em especial os dados relacionados à tomada de decisão<br />

que analisou e aprovou o investimento.<br />

Surpreendentemente, não há nenhum documento<br />

interno da Postalis que embase a tomada de decisão do investimento ou<br />

mesmo eventual questionamento por parte da Diretoria Estatutária<br />

daquela EFPC perante o Administrador Fiduciário ou mesmo perante o<br />

Administrador e o Gestor do Fundo Serengeti de onde saíram os recursos<br />

financeiros para compra das Letras Financeiras do Banco BVA.<br />

23 Cf: http://www.bcb.gov.br/pt-br/Paginas/banco-central-decreta-intervencao-em-instituicao-financeira-<br />

19-10-2012.aspx<br />

24 Cf: http://www.bcb.gov.br/pt-br/Paginas/bc-decreta-liquidacao-extrajudicial-de-instituicao-financeira-19-<br />

6-2013-.aspx<br />

101

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!