RELATÓRIO FINAL

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mayrahough19761
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24.07.2016 Views

Nessa perspectiva, a Presidência e Relatoria desta CPI reuniram-se, em 01 de março do corrente ano, com os representantes do Postalis e do BNY Mellon para uma reunião informal. Naquela oportunidade, ambas as partes puderam expor as razões que entendem assistir cada uma delas, bem como apresentar propostas de valores e formas de resolução alternativas que abrangessem o Contrato de Prestação de Serviço e demandas judicias. A partir dessa primeira reunião, tinha-se a expectativa que as negociações pudessem evoluir para que, em breve, fosse designada uma Audiência Pública oficial da CPI e formalmente apresentado a proposta de acordo. Todavia, as negociações não evoluíram diante do abismo que separa a cifra apurada pelo Postalis à título de prejuízo financeiro contabilizado na Carteira Terceirizada que, contabilizado todos os aportes em FICs feitos desde janeiro de 2011 corrigidos pela meta atual, somam a importância de R$5.100.000.000,00 (cinco bilhões e cem milhões de reais); e de outro a proposta apresentada pelo BNY Mellon no sentido de ressarcir o valor de R$95.000.000,00 (noventa e cinco milhões), auxiliar o Fundo de Pensão na recuperação dos ativos em default e ainda exigir a contrapartida do Postalis de quitação de responsabilidade integral por qualquer outro investimento ocorrido na Carteira Terceirizada. 99

CASO 2 - BANCO BVA: Postalis 1 – Introdução: aspectos gerais do investimento Como tratando anteriormente, a partir de janeiro de 2011, a administração financeira dos recursos da Postalis foi segmentada em duas Carteiras: a CARTEIRA PRÓPRIA, administrada pelos diretores estatutários do Fundo de Pensão, porém sujeita ao veto da Controladoria Fiduciária exercida pelo BNY Mellon; e a CARTEIRA TERCEIRIZADA, administrada diretamente pelo agente Fiduciário, quem seja, o BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S/A. Faz-se oportuno tal distinção na medida em que o caso ora analisado ocorreu na Carteira Terceirizada colocada à Administração Fiduciária do BNY Mellon, mais precisamente no FIC Serengeti 22 que, por sinal, tinha como Administrador o mesmo BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S/A e como Gestor o BNY Mellon Administração de Ativos Ltda., ambas instituições integrantes do grupo BNY Mellon que opera no Brasil. Pois bem, feitas tais considerações iniciais, passamos ao caso em análise. No final de 2012, recursos da Postalis aplicados no FIC Serengeti foram utilizados para adquirir Letras Financeiras (LF) emitidas pelo Banco BVA pelo valor de R$50 milhões. A aquisição das Letras Financeiras emitidas pelo Banco BVA ocorreu por meio de duas operações de R$ 25 milhões cada uma, realizadas em 01/08/2012 e 18/09/2012. Por se tratarem de títulos de renda fixa e com previsão de resgate predeterminado, as Letras Financeiras emitidas pelo Banco BVA deveriam render IPCA + 8% a.a. e serem resgatadas pela Postalis somente em 04/09/2018 e 18/09/2018, respectivamente para cada uma das duas aquisições realizadas: Aquisição Ativo Vencimento Valor (R$) Remuneração 01/08/2012 LF BVA 04/09/2018 25.000.000 IPCA + 8% a.a. 18/09/2012 LF BVA 18/09/2018 25.000.000 IPCA + 8% a.a. A despeito da aparente atratividade do negócio que apresentava um rendimento acima da Meta Atuarial fixado a época pelo 22 FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO SERENGETI CRÉDITO PRIVADO, CNPJ nº09.612.121/0001-69. 100

CASO 2 - BANCO BVA: Postalis<br />

1 – Introdução: aspectos gerais do investimento<br />

Como tratando anteriormente, a partir de janeiro de<br />

2011, a administração financeira dos recursos da Postalis foi segmentada<br />

em duas Carteiras: a CARTEIRA PRÓPRIA, administrada pelos diretores<br />

estatutários do Fundo de Pensão, porém sujeita ao veto da Controladoria<br />

Fiduciária exercida pelo BNY Mellon; e a CARTEIRA TERCEIRIZADA,<br />

administrada diretamente pelo agente Fiduciário, quem seja, o BNY Mellon<br />

Serviços Financeiros DTVM S/A.<br />

Faz-se oportuno tal distinção na medida em que o<br />

caso ora analisado ocorreu na Carteira Terceirizada colocada à<br />

Administração Fiduciária do BNY Mellon, mais precisamente no FIC<br />

Serengeti 22 que, por sinal, tinha como Administrador o mesmo BNY Mellon<br />

Serviços Financeiros DTVM S/A e como Gestor o BNY Mellon Administração<br />

de Ativos Ltda., ambas instituições integrantes do grupo BNY Mellon que<br />

opera no Brasil.<br />

Pois bem, feitas tais considerações iniciais, passamos<br />

ao caso em análise.<br />

No final de 2012, recursos da Postalis aplicados no FIC<br />

Serengeti foram utilizados para adquirir Letras Financeiras (LF) emitidas pelo<br />

Banco BVA pelo valor de R$50 milhões.<br />

A aquisição das Letras Financeiras emitidas pelo Banco<br />

BVA ocorreu por meio de duas operações de R$ 25 milhões cada uma,<br />

realizadas em 01/08/2012 e 18/09/2012.<br />

Por se tratarem de títulos de renda fixa e com previsão<br />

de resgate predeterminado, as Letras Financeiras emitidas pelo Banco<br />

BVA deveriam render IPCA + 8% a.a. e serem resgatadas pela Postalis<br />

somente em 04/09/2018 e 18/09/2018, respectivamente para cada uma<br />

das duas aquisições realizadas:<br />

Aquisição Ativo Vencimento Valor (R$) Remuneração<br />

01/08/2012 LF BVA 04/09/2018 25.000.000 IPCA + 8% a.a.<br />

18/09/2012 LF BVA 18/09/2018 25.000.000 IPCA + 8% a.a.<br />

A despeito da aparente atratividade do negócio que<br />

apresentava um rendimento acima da Meta Atuarial fixado a época pelo<br />

22 FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO SERENGETI<br />

CRÉDITO PRIVADO, CNPJ nº09.612.121/0001-69.<br />

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