E-REVISTA N.º 36
Revista electrónica do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, Nº 36
Revista electrónica do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, Nº 36
- TAGS
- horas
- enfermeiros
- julho
- greve
- junho
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Sindicato<br />
dos Enfermeiros<br />
Portugueses<br />
n˚<strong>36</strong> - julho 2016<br />
INFO<br />
GREVE<br />
28 e 29 de julho<br />
1<br />
Regulamentação dos atos<br />
Profissionais é um atentado à<br />
Profissão e à dignidade<br />
dos enfermeiros
ÍNDICE<br />
em foco<br />
Greve a 28 e 29 de julho...................................................................................................... 03<br />
atual<br />
Regulamentação dos atos Profissionais é um atentado<br />
à Profissão e à dignidade dos enfermeiroso..................................................................... 06<br />
destaque<br />
35h - CFTF - Lei das 35h aprovada na Assembleia da República,<br />
entra em vigor a 1 de Julho................................................................................................ 08<br />
privado<br />
Acordo de Empresa entre o SEP e a SCM de Lisboa..........................................................10<br />
Regiões<br />
Duração do Tempo de Trabalho é diferente da<br />
Organização do Tempo de Trabalho....................................................................................12<br />
CHPL - Administração não reconhece exaustão por falta de enfermeiros<br />
e horários irregulares...........................................................................................................14<br />
ACES -Acréscimo de dia de Férias por Decénio<br />
não tem sido atribuído a alguns enfermeirosvida, ............................................................16<br />
H. Garcia Orta - Para que a aplicação das 35h sejam uma realidade<br />
é necessária a admissão de Enfermeiros...........................................................................18<br />
Minho - Esclarecimento da aplicação das 35 horas de trabalho..................................... 20<br />
H. Guimarães - Regulamento de Horários continua por cumprir e<br />
horas a mais continuam..................................................................................................... 22<br />
Ficha técnica<br />
E-revista: SEP-Info • Edição: SEP, Sindicato dos Enfermeiros Portugueses • email: sede@sep.pt • Tel: 213 920 350 • Fax: 213 968 202 • Morada: Av. 24 de Julho, 132,<br />
1350-346 Lisboa, Portugal • Diretor: José Carlos Martins • Coordenadora Técnica: Guadalupe Simões • Secretariado de Redação: Dora Galvão e Fernando Gama •<br />
Lay-out/Paginação: Formiga Amarela - Oficina de Textos e Ideias, Lda. • Web: Webisart • julho 2016
em foco<br />
GREVE a 28 e 29 de Julho<br />
Ministério da Saúde “empurra” enfermeiros para<br />
Processo de Luta que se intensificarão em Agosto e<br />
Setembro.<br />
A<br />
4 de Maio, em reunião entre o SEP,<br />
Ministérios da Saúde e das Finanças<br />
e a Secretaria de Estado da Administração<br />
Pública foi assumido o<br />
compromisso que as 35 horas se aplicariam<br />
aos enfermeiros com Contrato Individual de<br />
Trabalho.<br />
A Lei das 35 horas foi aprovada a 2 de Junho<br />
e com a clarificação da sua abrangência –<br />
apenas aos CTFP da Administração Pública<br />
– para cumprir o compromisso assumido era<br />
necessário negociar e publicar um instrumento<br />
de regulamentação colectiva que alargasse<br />
o âmbito de aplicação aos CIT.<br />
3
em foco<br />
O SEP tudo fez para que esse objectivo fosse atingido.<br />
O Governo/Ministério da Saúde tudo fizeram para que<br />
assim não acontecesse.<br />
Assim, segundo o SEP, não restaram alternativas que a<br />
convocação de uma greve nacional de dois dias já em<br />
Julho e a perspectiva de mais dias de greve possam vir<br />
a acontecer em Agosto e Setembro.<br />
Todas as Organizações de<br />
Enfermagem - SEP, SERAM,<br />
Associações Profissionais<br />
e Ordens dos Enfermeiros<br />
assumem posição pública<br />
contra a proposta de lei.<br />
São objectivos da Greve:<br />
• a aplicação das 35h aos Enfermeiros com Contrato Individual<br />
de Trabalho (CIT)<br />
• a negociação de um Plano de Admissão de Enfermeiros;<br />
• a assunção de compromisso explícito relativo à reposição<br />
do valor integral das Horas de Qualidade/Extraordinárias.<br />
É ainda objectivo da Greve, travar a proposta de Lei que<br />
está em discussão com as Ordens Profissionais sobre a<br />
regulamentação dos actos profissionais que impõe que os<br />
enfermeiros, caso fosse aprovada, passassem a ser meros<br />
“executores” da prescrições médicas, constituindo por isso<br />
um atentado à autonomia da enfermagem e à dignidade dos<br />
enfermeiros.
[No segundo dia de Greve, 29 de Julho,<br />
está agendado uma Concentração Nacional<br />
da Enfermagem Portuguesa, em frente ao<br />
Ministério da Saúde]<br />
Por todas estas razões, para o segundo dia de greve, 29 de<br />
Julho, está também agendado uma Concentração Nacional da<br />
Enfermagem Portuguesa, em frente ao Ministério da Saúde.<br />
O SEP apela à participação de todos os enfermeiros na Greve<br />
e na concentração. “Se as 35 horas, o pagamento do trabalho<br />
extraordinário, a admissão de mais enfermeiros, os salários,<br />
etc, são importantes, a luta pela manutenção da autonomia da<br />
profissão é inquestionável”, afirmam.<br />
5
atual<br />
Regulamentação dos<br />
atos Profissionais é um<br />
atentado à Profissão e à<br />
dignidade dos enfermeiros<br />
SEP promoveu reunião, a 22 de Junho, com as<br />
Associações Profissionais de Enfermagem e a<br />
Ordem dos Enfermeiros. Todos foram unânimes na<br />
necessidade de combater a proposta de Lei.<br />
S<br />
egundo o SEP, esta proposta de Lei “deita por terra” os conceitos e os direitos<br />
que estão consagrados no Regulamento do Exercício Profissional, desde 1996.<br />
O REPE consagra que os enfermeiros integram a comunidade cientifica da área<br />
da Saúde e que trabalham em complementaridade com os restantes profissionais.<br />
Esta proposta de Lei remete os enfermeiros para um trabalho de interdependência<br />
de outros, ou seja, retira a autonomia que os enfermeiros conquistaram com o REPE.<br />
Por outro lado, afirma fonte sindical, ao definirem o acto de enfermeiro como aquilo que<br />
consiste na “avaliação e execução das medidas relativas à promoção, manutenção e<br />
recuperação dos padrões de saúde das pessoas, grupos e comunidades” colocam os<br />
enfermeiros como meros executores das prescrições de outros.
[o REPE consagra intervenções autónomas<br />
e interdependentes e mesmo nestas<br />
últimas, a sua execução é da única e<br />
exclusiva responsabilidade dos enfermeiros<br />
e por isso… autónomas]<br />
7<br />
Relembra fonte sindical que o REPE consagra<br />
intervenções autónomas e interdependentes<br />
e que mesmo nestas ultimas, a sua execução<br />
é da única e exclusiva responsabilidade dos<br />
enfermeiros e por isso… autónomas.<br />
Segundo aquela estrutura sindical e depois<br />
de 20 anos consagrado em Lei, é o Ministério<br />
da Saúde que agora, caso avance esta<br />
proposta, pretende vedar aos enfermeiros o<br />
desenvolvimento de diagnósticos e prescrições<br />
de enfermagem.<br />
É surreal, afirmam, “num momento em que<br />
na Europa e também em Portugal se discute<br />
a necessidade da existência de uma maior<br />
complementaridade das intervenções dos<br />
vários grupos profissionais face ao aumento<br />
da complexidade das necessidades em<br />
saúde dos cidadãos, é o Ministério da Saúde<br />
que, através desta proposta, considera que<br />
existe um grupo profissional, os médicos,<br />
que está acima dos restantes e que estes só<br />
poderão trabalhar sob orientação ou mediante<br />
prescrição médica”.<br />
Sendo uma matéria estruturante para a profissão,<br />
SERAM, Associações Profissionais e<br />
Ordem dos Enfermeiros, na reunião promovida<br />
pelo SEP a 22 de Junho, decidiram tudo<br />
fazer para impedir a publicação da referida<br />
Lei e será um dos objectivos da Greve de 28<br />
e 29 de Junho, entretanto convocada.
destaque<br />
35h – CTFP<br />
Lei das 35h aprovada na<br />
Assembleia da República,<br />
entrou em vigor a 1 de Julho<br />
Após mais de 2 anos de formas de luta dos enfermeiros e dos trabalhadores da<br />
Administração Pública, incluindo a última Greve realizada em 29 de Janeiro de<br />
2016, a Assembleia da República aprovou a aplicação das 35h semanais com os<br />
votos favoráveis dos Grupos Parlamentares do PS, BE, PCP, Verdes e PAN<br />
(PSD e CDS-PP votaram contra).<br />
Esclarecimento<br />
- LEI não permite faseamento na sua aplicação<br />
Nos termos da Lei aprovada e publicitada pela Assembleia da<br />
República, aplicável a todos os Serviços e Trabalhadores:<br />
1 – A Lei entrou em vigor e as 35h semanais aplicaram-se a 1<br />
de Julho a todos os Trabalhadores detentores de Contrato de<br />
Trabalho em Funções Públicas;<br />
2 – A Lei não permite a aplicação das 35h semanais de forma faseada<br />
em qualquer Sector ou Serviço;
Publicação da Lei n.<strong>º</strong> 18/2016, de 20 de junho, que estabelece as 35 horas como<br />
período normal de trabalho, dos trabalhadores em funções públicas,<br />
[Nos Serviços onde se perspective<br />
dificuldades de garantir a continuidade e<br />
qualidade das respostas aos cidadãos e<br />
as administrações comprovem esses factos,<br />
remetem para o respectivo Ministério. O<br />
Ministério e os Sindicatos do respectivo<br />
sector negoceiam as “soluções adequadas”]<br />
3 – Nos termos do n.<strong>º</strong> 3, art.<strong>º</strong> 3<strong>º</strong> (a falada “Norma Transitória”):<br />
• Nos Serviços onde se perspective dificuldades de garantir a continuidade e qualidade<br />
das respostas aos cidadãos e as Administrações desses Serviços comprovem<br />
esses factos, remetem para o respectivo Ministério;<br />
• O Ministério e os Sindicatos do respectivo sector negoceiam as “soluções adequadas”<br />
à garantia da continuidade e qualidades das respostas;<br />
• As “soluções adequadas” passam pela Contratação de pessoal, gestão de horários<br />
e trabalho extraordinário;<br />
• As “soluções adequadas” não passa, legalmente, pela aplicação faseada das 35h.<br />
9<br />
A exigência da admissão é responsabilidade, também, de todos os<br />
enfermeiros nomeadamente através da exigência que os horários<br />
materializem, desde o dia 1 de Julho, as 35 horas.
privado<br />
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa<br />
Acordo de Empresa entre o<br />
SEP e a SCM de Lisboa<br />
O Acordo publicado é fundamental para a regulação das<br />
condições de trabalho dos enfermeiros da Santa Casa da<br />
Misericórdia de Lisboa. Uma carreira, 35 horas de trabalho,<br />
valorização dos enfermeiros, dos enfermeiros especialistas<br />
e das funções de Coordenação.<br />
E<br />
stá publicado em Boletim de Trabalho e Emprego,<br />
desde 29 de junho, e após 13 reuniões<br />
negociais, o Acordo de Empresa da SCML.<br />
Para além dos aspetos remuneratórios, o<br />
AE estabelece um conjunto de direitos, tais como: a<br />
organização do tempo de trabalho, o acréscimo de
dias férias, o dia de aniversário, o direito aos subsídios de turno, a possibilidade<br />
de, transitoriamente e devidamente justificado pelo enfermeiro em chefia, ser<br />
estabelecido um regime de horário acrescido, os direitos sindicais, as compensações<br />
por exercício penoso, risco ou insalubre, assim como o incentivo e possibilidade<br />
de dispensa remunerada para a formação em enfermagem.<br />
Segundo o SEP, antes da assinatura do AE, as propostas foram apresentadas,<br />
discutidas e validadas com os enfermeiros que ali exercem funções (ver BTE).<br />
11
egiões<br />
Lisboa<br />
Duração do Tempo de<br />
Trabalho é diferente de<br />
Organização do Tempo<br />
de Trabalho<br />
A Lei que repõe as 35h/semanais não justifica alterar a sua forma<br />
de organização. A jornada contínua permite maior acessibilidade<br />
aos cuidados de saúde por parte dos utentes, aos serviços<br />
públicos.<br />
Segundo o SEP, se não há encerramento dos serviços<br />
para as refeições, se as circunstâncias de funcionamento<br />
dos serviços se mantêm, se há afluência do<br />
público a qualquer hora entre as 8 e as 20h, não deve<br />
haver interrupção do horário.<br />
Aproveita para esclarecer que a aplicação das 35 horas semanais<br />
“não mexe” com a Jornada Contínua porque se mantiveram<br />
em vigor as regras de organização e prestação de trabalho<br />
da Carreira.
Alerta ainda o SEP, que os enfermeiros não<br />
devem, individualmente, “fazer pedidos”<br />
de Jornada Contínua, nem devem “assinar<br />
alterações de horário” que eliminem a<br />
Jornada Contínua.<br />
Tal como está consagrado na legislação,<br />
os enfermeiros trabalham por turnos e/ou<br />
jornada contínua, tendo direito a um intervalo<br />
de 30 minutos para refeição e a mais<br />
dois períodos de descanso, de 15 minutos<br />
cada, que não podem coincidir com o início<br />
e/ou o fim da jornada de trabalho.<br />
Tal como em 2013, os enfermeiros e o SEP<br />
estarão disponíveis para desenvolver as<br />
formas de luta que considerem ajustadas<br />
para que seja mantida a Jornada Contínua<br />
e, desta forma, a continuidade dos cuidados<br />
aos utentes (ver comunicado).<br />
13
egiões<br />
CH Psiquiátrico de Lisboa<br />
Administração não<br />
reconhece exaustão por<br />
falta de enfermeiros e<br />
horários irregulares<br />
Futuro do CH Psiquiátrico passa pela aposta nos cuidados na<br />
comunidade e parcerias com as câmaras, afirma o CA. SEP alerta<br />
que irão ser necessários mais enfermeiros.<br />
Segundo o SEP, a carência<br />
extrema de enfermeiros na<br />
instituição só poderá ser colmatada<br />
com a contratação de<br />
mais. Disso mesmo deu nota ao CA na<br />
reunião de 16 de Junho.
[foi questionado a forma ilegal como<br />
estão a ser elaborados os horários e a<br />
programação de trabalho extraordinário]<br />
15<br />
Ainda, segundo a mesma fonte sindical,<br />
foi questionado a forma ilegal como<br />
estão a ser elaborados os horários e a<br />
programação de trabalho extraordinário.<br />
A administração contestou afirmando<br />
“que apenas faltam enfermeiros na<br />
Urgência e que não existem irregularidades<br />
na elaboração dos horários”.<br />
Sobre a constituição da Direcção de<br />
Enfermagem e da aplicação da Avaliação<br />
do Desempenho, os responsáveis<br />
revelaram que houve nomeação dos<br />
enfermeiros chefes e enfermeiros que<br />
coordenavam serviços e que o processo<br />
da avaliação do desempenho ainda<br />
não se iniciou.
egiões<br />
Cuidados de Saúde Primários<br />
Acréscimo de dia de Férias<br />
por Decénio não tem<br />
sido atribuído a alguns<br />
enfermeiros<br />
Em alguns ACES, não está a ser contabilizado<br />
o tempo anterior à admissão na<br />
Administração Pública.
[todos os colegas que confirmarem esta<br />
irregularidade, devem contactar o SEP<br />
para que lhes seja dada orientação de<br />
intervenção]<br />
E<br />
sta situação tem implicações<br />
na determinação do acréscimo<br />
de um dia de férias por<br />
decénio de trabalho efectivamente<br />
prestado A sua não contabilização<br />
pode significar a existência de<br />
férias em falta.<br />
Segundo o SEP, o tempo anterior à<br />
admissão na Administração Pública,<br />
conta como serviço efetivamente<br />
prestado, mesmo o desenvolvido em<br />
situação irregular, e que nos termos<br />
legais foi mandado contar na categoria<br />
de ingresso, após a respetiva<br />
regularização.<br />
Informa a fonte sindical, que os<br />
colegas que confirmarem esta irregularidade,<br />
devem contactar o SEP<br />
para que lhes seja dada orientação<br />
de intervenção.<br />
17
egiões<br />
Hospital Garcia de Orta<br />
Para que a aplicação das<br />
35h sejam uma realidade<br />
é necessária a admissão<br />
de Enfermeiros<br />
Hospital Garcia de Orta, é o único hospital da região<br />
de Setúbal que não forneceu informação sobre as<br />
necessidades de enfermeiros o que pode constituir<br />
um entrave à reposição das 35h.
[Os horários devem ser elaborados<br />
com as 140h aferidas às 4 semanas,<br />
pelo que, todas as horas excedentes<br />
devem ser pagas como horas<br />
extraordináriaseitos]<br />
19<br />
Segundo o SEP, foi solicitado reunião<br />
ao CA com o objectivo de<br />
ser informado sobre o número de<br />
enfermeiros necessário a admitir.<br />
Admite quwe caso não exista uma resposta<br />
concreta, em tempo útil, será agendado<br />
um plenário para decidir formas de luta.<br />
Esclarece a fonte sindical que as 35 horas<br />
são para aplicar aos Enfermeiros com<br />
CTFP, a partir do dia 1 de Julho, sem qualquer<br />
faseamento.<br />
Os horários devem ser elaborados com as<br />
140h aferidas às 4 semanas, pelo que, todas<br />
as horas excedentes devem ser pagas<br />
como horas extraordinárias.<br />
Aos CIT, segundo o SEP, continua a exigência<br />
da concretização do compromisso<br />
assumido pelo governo de aplicar as 35<br />
horas através de um Instrumento de Regulamentação<br />
Coletiva de Trabalho<br />
(ver comunicado).
egiões<br />
Minho<br />
Esclarecimento da aplicação<br />
das 35 horas de trabalho<br />
Os inadmissíveis atrasos do processo legislativo da “lei das 35h”<br />
na Assembleia da República e do processo negocial do Instrumento<br />
Normativo que visa aplicar as 35h aos Enfermeiros com CIT, acrescido<br />
da morosidade de “autorização” para contratar enfermeiros, estão a<br />
gerar “naturais” dificuldades na organização dos horários de julho.<br />
Para facilitar o entendimento de como é feita<br />
a aplicação da Lei 18/2016, o SEP vai promover<br />
reuniões com os enfermeiros, das quais<br />
destacamos as sessões já agendadas.
21<br />
H. Barcelos<br />
4 de Julho - das 15 às 16,30h<br />
Unidade De Famalicão<br />
12 de Julho - das 15 às 16,30h
egiões<br />
Hospital de Guimarães<br />
Regulamento de Horários<br />
continua por cumprir e<br />
horas a mais continuam<br />
a ser feitas e por pagar<br />
Várias ilegalidades para mascarar o único<br />
problema: uma brutal carência de enfermeiros.<br />
O<br />
regulamento de horários dos enfermeiros<br />
resultou de um processo<br />
negocial, especifico, em contraponto<br />
à existência de um regulamento<br />
Geral. Tendo sido publicado em Setembro<br />
de 2015, continuam a existir vários atropelos.<br />
Um deles é a disponibilidade do CA em<br />
propor e aceitar, ainda que de forma ilegal, a<br />
pretensão dos enfermeiros em fazer turnos<br />
de 12 horas.
O Banco de Horas não se aplica aos enfermeiros e nunca foi negociado em nenhum<br />
intrumento de regulamentação colectiva de trabalho<br />
[Outra verdadeira vergonha é a recusa do<br />
CA em pegar as horas a mais efectuadas<br />
pelos enfermeiros e quando por eles<br />
solicitado, ao abrigo de um suposto e ilegal<br />
Banco de Horas ]<br />
Segundo o SEP, o CA justifica esta posição<br />
com uma reunião que teve com a Autoridade<br />
para as Condições de Trabalho (ACT)<br />
onde terá sido afirmado por estes que eram<br />
legais os turnos de 12 horas.<br />
“Estranhámos que a ACT pudesse ter defendido<br />
turnos de 12 horas razão pela qual<br />
foi solicitado e concretizámos uma reunião<br />
com o Diretor da ACT de Guimarães”. Como<br />
se esperava, “e outra coisa não poderia ser,<br />
de acordo com a lei” , a ACT reafirmou que<br />
os turnos de 12 horas são ilegais.<br />
Mais, é invocado pelo CA o artigo do Código<br />
do Trabalho relativo ao Trabalho Concentrado,<br />
contudo esquecem-se do ponto 3 do<br />
mesmo artigo que proíbe a adaptabilidade<br />
individual neste tipo de contratos. “Ou seja,<br />
são ilegalidades atrás de ilegalidades escudadas<br />
na vontade dos enfermeiros para<br />
mascarar a carência e não serem admitidos<br />
os que efectivamente são necessários”,<br />
afirma o SEP. “No caso dos horários concentrados,<br />
as horas semanais têm que ser<br />
efectivamente feitas à semana e não podem<br />
haver turnos com uma carga semanal<br />
e outros com outra, o que significa que em<br />
horários de 40 horas, cada turno tem que ter<br />
10 horas”.<br />
Outra verdadeira vergonha é a recusa do CA<br />
em pegar as horas a mais efectuadas pelos<br />
enfermeiros e quando por eles solicitado, ao<br />
abrigo de um suposto e ilegal Banco de Horas.<br />
Afirma o CA que o Regulamento Geral<br />
prevê a sua existência e não houve dedução<br />
de oposição. “Mentira” afirma o SEP.<br />
“Primeiro, a dedução de oposição está feita<br />
com a aceitação de um regulamento especifico<br />
para os enfermeiros, depois a existência<br />
de Banco de Horas colectivo determina<br />
a negociação em sede de contratação<br />
colectiva e não existiu e por fim, nenhum<br />
enfermeiro pode deduzir oposição sem que<br />
lhe tenha sido apresentado uma proposta<br />
individual (Banco de Horas Individual) ”.<br />
SEP já pediu reunião em Março que continua<br />
por agendar e “estamos em crer que<br />
vamos ter que agendar mais uma greve<br />
no Hospital de Guimarães para resolver os<br />
problemas dos enfermeiros, já que o CA de<br />
outra forma não se disponibiliza para encontrarmos<br />
as soluções” (ver comunicado).<br />
23