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E-REVISTA N.º 36

Revista electrónica do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, Nº 36

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Sindicato<br />

dos Enfermeiros<br />

Portugueses<br />

n˚<strong>36</strong> - julho 2016<br />

INFO<br />

GREVE<br />

28 e 29 de julho<br />

1<br />

Regulamentação dos atos<br />

Profissionais é um atentado à<br />

Profissão e à dignidade<br />

dos enfermeiros


ÍNDICE<br />

em foco<br />

Greve a 28 e 29 de julho...................................................................................................... 03<br />

atual<br />

Regulamentação dos atos Profissionais é um atentado<br />

à Profissão e à dignidade dos enfermeiroso..................................................................... 06<br />

destaque<br />

35h - CFTF - Lei das 35h aprovada na Assembleia da República,<br />

entra em vigor a 1 de Julho................................................................................................ 08<br />

privado<br />

Acordo de Empresa entre o SEP e a SCM de Lisboa..........................................................10<br />

Regiões<br />

Duração do Tempo de Trabalho é diferente da<br />

Organização do Tempo de Trabalho....................................................................................12<br />

CHPL - Administração não reconhece exaustão por falta de enfermeiros<br />

e horários irregulares...........................................................................................................14<br />

ACES -Acréscimo de dia de Férias por Decénio<br />

não tem sido atribuído a alguns enfermeirosvida, ............................................................16<br />

H. Garcia Orta - Para que a aplicação das 35h sejam uma realidade<br />

é necessária a admissão de Enfermeiros...........................................................................18<br />

Minho - Esclarecimento da aplicação das 35 horas de trabalho..................................... 20<br />

H. Guimarães - Regulamento de Horários continua por cumprir e<br />

horas a mais continuam..................................................................................................... 22<br />

Ficha técnica<br />

E-revista: SEP-Info • Edição: SEP, Sindicato dos Enfermeiros Portugueses • email: sede@sep.pt • Tel: 213 920 350 • Fax: 213 968 202 • Morada: Av. 24 de Julho, 132,<br />

1350-346 Lisboa, Portugal • Diretor: José Carlos Martins • Coordenadora Técnica: Guadalupe Simões • Secretariado de Redação: Dora Galvão e Fernando Gama •<br />

Lay-out/Paginação: Formiga Amarela - Oficina de Textos e Ideias, Lda. • Web: Webisart • julho 2016


em foco<br />

GREVE a 28 e 29 de Julho<br />

Ministério da Saúde “empurra” enfermeiros para<br />

Processo de Luta que se intensificarão em Agosto e<br />

Setembro.<br />

A<br />

4 de Maio, em reunião entre o SEP,<br />

Ministérios da Saúde e das Finanças<br />

e a Secretaria de Estado da Administração<br />

Pública foi assumido o<br />

compromisso que as 35 horas se aplicariam<br />

aos enfermeiros com Contrato Individual de<br />

Trabalho.<br />

A Lei das 35 horas foi aprovada a 2 de Junho<br />

e com a clarificação da sua abrangência –<br />

apenas aos CTFP da Administração Pública<br />

– para cumprir o compromisso assumido era<br />

necessário negociar e publicar um instrumento<br />

de regulamentação colectiva que alargasse<br />

o âmbito de aplicação aos CIT.<br />

3


em foco<br />

O SEP tudo fez para que esse objectivo fosse atingido.<br />

O Governo/Ministério da Saúde tudo fizeram para que<br />

assim não acontecesse.<br />

Assim, segundo o SEP, não restaram alternativas que a<br />

convocação de uma greve nacional de dois dias já em<br />

Julho e a perspectiva de mais dias de greve possam vir<br />

a acontecer em Agosto e Setembro.<br />

Todas as Organizações de<br />

Enfermagem - SEP, SERAM,<br />

Associações Profissionais<br />

e Ordens dos Enfermeiros<br />

assumem posição pública<br />

contra a proposta de lei.<br />

São objectivos da Greve:<br />

• a aplicação das 35h aos Enfermeiros com Contrato Individual<br />

de Trabalho (CIT)<br />

• a negociação de um Plano de Admissão de Enfermeiros;<br />

• a assunção de compromisso explícito relativo à reposição<br />

do valor integral das Horas de Qualidade/Extraordinárias.<br />

É ainda objectivo da Greve, travar a proposta de Lei que<br />

está em discussão com as Ordens Profissionais sobre a<br />

regulamentação dos actos profissionais que impõe que os<br />

enfermeiros, caso fosse aprovada, passassem a ser meros<br />

“executores” da prescrições médicas, constituindo por isso<br />

um atentado à autonomia da enfermagem e à dignidade dos<br />

enfermeiros.


[No segundo dia de Greve, 29 de Julho,<br />

está agendado uma Concentração Nacional<br />

da Enfermagem Portuguesa, em frente ao<br />

Ministério da Saúde]<br />

Por todas estas razões, para o segundo dia de greve, 29 de<br />

Julho, está também agendado uma Concentração Nacional da<br />

Enfermagem Portuguesa, em frente ao Ministério da Saúde.<br />

O SEP apela à participação de todos os enfermeiros na Greve<br />

e na concentração. “Se as 35 horas, o pagamento do trabalho<br />

extraordinário, a admissão de mais enfermeiros, os salários,<br />

etc, são importantes, a luta pela manutenção da autonomia da<br />

profissão é inquestionável”, afirmam.<br />

5


atual<br />

Regulamentação dos<br />

atos Profissionais é um<br />

atentado à Profissão e à<br />

dignidade dos enfermeiros<br />

SEP promoveu reunião, a 22 de Junho, com as<br />

Associações Profissionais de Enfermagem e a<br />

Ordem dos Enfermeiros. Todos foram unânimes na<br />

necessidade de combater a proposta de Lei.<br />

S<br />

egundo o SEP, esta proposta de Lei “deita por terra” os conceitos e os direitos<br />

que estão consagrados no Regulamento do Exercício Profissional, desde 1996.<br />

O REPE consagra que os enfermeiros integram a comunidade cientifica da área<br />

da Saúde e que trabalham em complementaridade com os restantes profissionais.<br />

Esta proposta de Lei remete os enfermeiros para um trabalho de interdependência<br />

de outros, ou seja, retira a autonomia que os enfermeiros conquistaram com o REPE.<br />

Por outro lado, afirma fonte sindical, ao definirem o acto de enfermeiro como aquilo que<br />

consiste na “avaliação e execução das medidas relativas à promoção, manutenção e<br />

recuperação dos padrões de saúde das pessoas, grupos e comunidades” colocam os<br />

enfermeiros como meros executores das prescrições de outros.


[o REPE consagra intervenções autónomas<br />

e interdependentes e mesmo nestas<br />

últimas, a sua execução é da única e<br />

exclusiva responsabilidade dos enfermeiros<br />

e por isso… autónomas]<br />

7<br />

Relembra fonte sindical que o REPE consagra<br />

intervenções autónomas e interdependentes<br />

e que mesmo nestas ultimas, a sua execução<br />

é da única e exclusiva responsabilidade dos<br />

enfermeiros e por isso… autónomas.<br />

Segundo aquela estrutura sindical e depois<br />

de 20 anos consagrado em Lei, é o Ministério<br />

da Saúde que agora, caso avance esta<br />

proposta, pretende vedar aos enfermeiros o<br />

desenvolvimento de diagnósticos e prescrições<br />

de enfermagem.<br />

É surreal, afirmam, “num momento em que<br />

na Europa e também em Portugal se discute<br />

a necessidade da existência de uma maior<br />

complementaridade das intervenções dos<br />

vários grupos profissionais face ao aumento<br />

da complexidade das necessidades em<br />

saúde dos cidadãos, é o Ministério da Saúde<br />

que, através desta proposta, considera que<br />

existe um grupo profissional, os médicos,<br />

que está acima dos restantes e que estes só<br />

poderão trabalhar sob orientação ou mediante<br />

prescrição médica”.<br />

Sendo uma matéria estruturante para a profissão,<br />

SERAM, Associações Profissionais e<br />

Ordem dos Enfermeiros, na reunião promovida<br />

pelo SEP a 22 de Junho, decidiram tudo<br />

fazer para impedir a publicação da referida<br />

Lei e será um dos objectivos da Greve de 28<br />

e 29 de Junho, entretanto convocada.


destaque<br />

35h – CTFP<br />

Lei das 35h aprovada na<br />

Assembleia da República,<br />

entrou em vigor a 1 de Julho<br />

Após mais de 2 anos de formas de luta dos enfermeiros e dos trabalhadores da<br />

Administração Pública, incluindo a última Greve realizada em 29 de Janeiro de<br />

2016, a Assembleia da República aprovou a aplicação das 35h semanais com os<br />

votos favoráveis dos Grupos Parlamentares do PS, BE, PCP, Verdes e PAN<br />

(PSD e CDS-PP votaram contra).<br />

Esclarecimento<br />

- LEI não permite faseamento na sua aplicação<br />

Nos termos da Lei aprovada e publicitada pela Assembleia da<br />

República, aplicável a todos os Serviços e Trabalhadores:<br />

1 – A Lei entrou em vigor e as 35h semanais aplicaram-se a 1<br />

de Julho a todos os Trabalhadores detentores de Contrato de<br />

Trabalho em Funções Públicas;<br />

2 – A Lei não permite a aplicação das 35h semanais de forma faseada<br />

em qualquer Sector ou Serviço;


Publicação da Lei n.<strong>º</strong> 18/2016, de 20 de junho, que estabelece as 35 horas como<br />

período normal de trabalho, dos trabalhadores em funções públicas,<br />

[Nos Serviços onde se perspective<br />

dificuldades de garantir a continuidade e<br />

qualidade das respostas aos cidadãos e<br />

as administrações comprovem esses factos,<br />

remetem para o respectivo Ministério. O<br />

Ministério e os Sindicatos do respectivo<br />

sector negoceiam as “soluções adequadas”]<br />

3 – Nos termos do n.<strong>º</strong> 3, art.<strong>º</strong> 3<strong>º</strong> (a falada “Norma Transitória”):<br />

• Nos Serviços onde se perspective dificuldades de garantir a continuidade e qualidade<br />

das respostas aos cidadãos e as Administrações desses Serviços comprovem<br />

esses factos, remetem para o respectivo Ministério;<br />

• O Ministério e os Sindicatos do respectivo sector negoceiam as “soluções adequadas”<br />

à garantia da continuidade e qualidades das respostas;<br />

• As “soluções adequadas” passam pela Contratação de pessoal, gestão de horários<br />

e trabalho extraordinário;<br />

• As “soluções adequadas” não passa, legalmente, pela aplicação faseada das 35h.<br />

9<br />

A exigência da admissão é responsabilidade, também, de todos os<br />

enfermeiros nomeadamente através da exigência que os horários<br />

materializem, desde o dia 1 de Julho, as 35 horas.


privado<br />

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa<br />

Acordo de Empresa entre o<br />

SEP e a SCM de Lisboa<br />

O Acordo publicado é fundamental para a regulação das<br />

condições de trabalho dos enfermeiros da Santa Casa da<br />

Misericórdia de Lisboa. Uma carreira, 35 horas de trabalho,<br />

valorização dos enfermeiros, dos enfermeiros especialistas<br />

e das funções de Coordenação.<br />

E<br />

stá publicado em Boletim de Trabalho e Emprego,<br />

desde 29 de junho, e após 13 reuniões<br />

negociais, o Acordo de Empresa da SCML.<br />

Para além dos aspetos remuneratórios, o<br />

AE estabelece um conjunto de direitos, tais como: a<br />

organização do tempo de trabalho, o acréscimo de


dias férias, o dia de aniversário, o direito aos subsídios de turno, a possibilidade<br />

de, transitoriamente e devidamente justificado pelo enfermeiro em chefia, ser<br />

estabelecido um regime de horário acrescido, os direitos sindicais, as compensações<br />

por exercício penoso, risco ou insalubre, assim como o incentivo e possibilidade<br />

de dispensa remunerada para a formação em enfermagem.<br />

Segundo o SEP, antes da assinatura do AE, as propostas foram apresentadas,<br />

discutidas e validadas com os enfermeiros que ali exercem funções (ver BTE).<br />

11


egiões<br />

Lisboa<br />

Duração do Tempo de<br />

Trabalho é diferente de<br />

Organização do Tempo<br />

de Trabalho<br />

A Lei que repõe as 35h/semanais não justifica alterar a sua forma<br />

de organização. A jornada contínua permite maior acessibilidade<br />

aos cuidados de saúde por parte dos utentes, aos serviços<br />

públicos.<br />

Segundo o SEP, se não há encerramento dos serviços<br />

para as refeições, se as circunstâncias de funcionamento<br />

dos serviços se mantêm, se há afluência do<br />

público a qualquer hora entre as 8 e as 20h, não deve<br />

haver interrupção do horário.<br />

Aproveita para esclarecer que a aplicação das 35 horas semanais<br />

“não mexe” com a Jornada Contínua porque se mantiveram<br />

em vigor as regras de organização e prestação de trabalho<br />

da Carreira.


Alerta ainda o SEP, que os enfermeiros não<br />

devem, individualmente, “fazer pedidos”<br />

de Jornada Contínua, nem devem “assinar<br />

alterações de horário” que eliminem a<br />

Jornada Contínua.<br />

Tal como está consagrado na legislação,<br />

os enfermeiros trabalham por turnos e/ou<br />

jornada contínua, tendo direito a um intervalo<br />

de 30 minutos para refeição e a mais<br />

dois períodos de descanso, de 15 minutos<br />

cada, que não podem coincidir com o início<br />

e/ou o fim da jornada de trabalho.<br />

Tal como em 2013, os enfermeiros e o SEP<br />

estarão disponíveis para desenvolver as<br />

formas de luta que considerem ajustadas<br />

para que seja mantida a Jornada Contínua<br />

e, desta forma, a continuidade dos cuidados<br />

aos utentes (ver comunicado).<br />

13


egiões<br />

CH Psiquiátrico de Lisboa<br />

Administração não<br />

reconhece exaustão por<br />

falta de enfermeiros e<br />

horários irregulares<br />

Futuro do CH Psiquiátrico passa pela aposta nos cuidados na<br />

comunidade e parcerias com as câmaras, afirma o CA. SEP alerta<br />

que irão ser necessários mais enfermeiros.<br />

Segundo o SEP, a carência<br />

extrema de enfermeiros na<br />

instituição só poderá ser colmatada<br />

com a contratação de<br />

mais. Disso mesmo deu nota ao CA na<br />

reunião de 16 de Junho.


[foi questionado a forma ilegal como<br />

estão a ser elaborados os horários e a<br />

programação de trabalho extraordinário]<br />

15<br />

Ainda, segundo a mesma fonte sindical,<br />

foi questionado a forma ilegal como<br />

estão a ser elaborados os horários e a<br />

programação de trabalho extraordinário.<br />

A administração contestou afirmando<br />

“que apenas faltam enfermeiros na<br />

Urgência e que não existem irregularidades<br />

na elaboração dos horários”.<br />

Sobre a constituição da Direcção de<br />

Enfermagem e da aplicação da Avaliação<br />

do Desempenho, os responsáveis<br />

revelaram que houve nomeação dos<br />

enfermeiros chefes e enfermeiros que<br />

coordenavam serviços e que o processo<br />

da avaliação do desempenho ainda<br />

não se iniciou.


egiões<br />

Cuidados de Saúde Primários<br />

Acréscimo de dia de Férias<br />

por Decénio não tem<br />

sido atribuído a alguns<br />

enfermeiros<br />

Em alguns ACES, não está a ser contabilizado<br />

o tempo anterior à admissão na<br />

Administração Pública.


[todos os colegas que confirmarem esta<br />

irregularidade, devem contactar o SEP<br />

para que lhes seja dada orientação de<br />

intervenção]<br />

E<br />

sta situação tem implicações<br />

na determinação do acréscimo<br />

de um dia de férias por<br />

decénio de trabalho efectivamente<br />

prestado A sua não contabilização<br />

pode significar a existência de<br />

férias em falta.<br />

Segundo o SEP, o tempo anterior à<br />

admissão na Administração Pública,<br />

conta como serviço efetivamente<br />

prestado, mesmo o desenvolvido em<br />

situação irregular, e que nos termos<br />

legais foi mandado contar na categoria<br />

de ingresso, após a respetiva<br />

regularização.<br />

Informa a fonte sindical, que os<br />

colegas que confirmarem esta irregularidade,<br />

devem contactar o SEP<br />

para que lhes seja dada orientação<br />

de intervenção.<br />

17


egiões<br />

Hospital Garcia de Orta<br />

Para que a aplicação das<br />

35h sejam uma realidade<br />

é necessária a admissão<br />

de Enfermeiros<br />

Hospital Garcia de Orta, é o único hospital da região<br />

de Setúbal que não forneceu informação sobre as<br />

necessidades de enfermeiros o que pode constituir<br />

um entrave à reposição das 35h.


[Os horários devem ser elaborados<br />

com as 140h aferidas às 4 semanas,<br />

pelo que, todas as horas excedentes<br />

devem ser pagas como horas<br />

extraordináriaseitos]<br />

19<br />

Segundo o SEP, foi solicitado reunião<br />

ao CA com o objectivo de<br />

ser informado sobre o número de<br />

enfermeiros necessário a admitir.<br />

Admite quwe caso não exista uma resposta<br />

concreta, em tempo útil, será agendado<br />

um plenário para decidir formas de luta.<br />

Esclarece a fonte sindical que as 35 horas<br />

são para aplicar aos Enfermeiros com<br />

CTFP, a partir do dia 1 de Julho, sem qualquer<br />

faseamento.<br />

Os horários devem ser elaborados com as<br />

140h aferidas às 4 semanas, pelo que, todas<br />

as horas excedentes devem ser pagas<br />

como horas extraordinárias.<br />

Aos CIT, segundo o SEP, continua a exigência<br />

da concretização do compromisso<br />

assumido pelo governo de aplicar as 35<br />

horas através de um Instrumento de Regulamentação<br />

Coletiva de Trabalho<br />

(ver comunicado).


egiões<br />

Minho<br />

Esclarecimento da aplicação<br />

das 35 horas de trabalho<br />

Os inadmissíveis atrasos do processo legislativo da “lei das 35h”<br />

na Assembleia da República e do processo negocial do Instrumento<br />

Normativo que visa aplicar as 35h aos Enfermeiros com CIT, acrescido<br />

da morosidade de “autorização” para contratar enfermeiros, estão a<br />

gerar “naturais” dificuldades na organização dos horários de julho.<br />

Para facilitar o entendimento de como é feita<br />

a aplicação da Lei 18/2016, o SEP vai promover<br />

reuniões com os enfermeiros, das quais<br />

destacamos as sessões já agendadas.


21<br />

H. Barcelos<br />

4 de Julho - das 15 às 16,30h<br />

Unidade De Famalicão<br />

12 de Julho - das 15 às 16,30h


egiões<br />

Hospital de Guimarães<br />

Regulamento de Horários<br />

continua por cumprir e<br />

horas a mais continuam<br />

a ser feitas e por pagar<br />

Várias ilegalidades para mascarar o único<br />

problema: uma brutal carência de enfermeiros.<br />

O<br />

regulamento de horários dos enfermeiros<br />

resultou de um processo<br />

negocial, especifico, em contraponto<br />

à existência de um regulamento<br />

Geral. Tendo sido publicado em Setembro<br />

de 2015, continuam a existir vários atropelos.<br />

Um deles é a disponibilidade do CA em<br />

propor e aceitar, ainda que de forma ilegal, a<br />

pretensão dos enfermeiros em fazer turnos<br />

de 12 horas.


O Banco de Horas não se aplica aos enfermeiros e nunca foi negociado em nenhum<br />

intrumento de regulamentação colectiva de trabalho<br />

[Outra verdadeira vergonha é a recusa do<br />

CA em pegar as horas a mais efectuadas<br />

pelos enfermeiros e quando por eles<br />

solicitado, ao abrigo de um suposto e ilegal<br />

Banco de Horas ]<br />

Segundo o SEP, o CA justifica esta posição<br />

com uma reunião que teve com a Autoridade<br />

para as Condições de Trabalho (ACT)<br />

onde terá sido afirmado por estes que eram<br />

legais os turnos de 12 horas.<br />

“Estranhámos que a ACT pudesse ter defendido<br />

turnos de 12 horas razão pela qual<br />

foi solicitado e concretizámos uma reunião<br />

com o Diretor da ACT de Guimarães”. Como<br />

se esperava, “e outra coisa não poderia ser,<br />

de acordo com a lei” , a ACT reafirmou que<br />

os turnos de 12 horas são ilegais.<br />

Mais, é invocado pelo CA o artigo do Código<br />

do Trabalho relativo ao Trabalho Concentrado,<br />

contudo esquecem-se do ponto 3 do<br />

mesmo artigo que proíbe a adaptabilidade<br />

individual neste tipo de contratos. “Ou seja,<br />

são ilegalidades atrás de ilegalidades escudadas<br />

na vontade dos enfermeiros para<br />

mascarar a carência e não serem admitidos<br />

os que efectivamente são necessários”,<br />

afirma o SEP. “No caso dos horários concentrados,<br />

as horas semanais têm que ser<br />

efectivamente feitas à semana e não podem<br />

haver turnos com uma carga semanal<br />

e outros com outra, o que significa que em<br />

horários de 40 horas, cada turno tem que ter<br />

10 horas”.<br />

Outra verdadeira vergonha é a recusa do CA<br />

em pegar as horas a mais efectuadas pelos<br />

enfermeiros e quando por eles solicitado, ao<br />

abrigo de um suposto e ilegal Banco de Horas.<br />

Afirma o CA que o Regulamento Geral<br />

prevê a sua existência e não houve dedução<br />

de oposição. “Mentira” afirma o SEP.<br />

“Primeiro, a dedução de oposição está feita<br />

com a aceitação de um regulamento especifico<br />

para os enfermeiros, depois a existência<br />

de Banco de Horas colectivo determina<br />

a negociação em sede de contratação<br />

colectiva e não existiu e por fim, nenhum<br />

enfermeiro pode deduzir oposição sem que<br />

lhe tenha sido apresentado uma proposta<br />

individual (Banco de Horas Individual) ”.<br />

SEP já pediu reunião em Março que continua<br />

por agendar e “estamos em crer que<br />

vamos ter que agendar mais uma greve<br />

no Hospital de Guimarães para resolver os<br />

problemas dos enfermeiros, já que o CA de<br />

outra forma não se disponibiliza para encontrarmos<br />

as soluções” (ver comunicado).<br />

23

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