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Trabalho e saúde mental dos profissionais da saúde

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TRABALHO E SAÚDE MENTAL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE<br />

to de um transtorno <strong>mental</strong> pode acarretar a incapaci<strong>da</strong>de de exercer<br />

sua profissão.<br />

Esta incapaci<strong>da</strong>de, mesmo que temporária, pode prejudicar to<strong>da</strong> a carreira<br />

profissional do indivíduo. O paradoxal desta situação é a de que estes <strong>profissionais</strong><br />

deveriam saber que existem tratamentos e que poderiam beneficiá-lo,<br />

porém eles negam esta possibili<strong>da</strong>de; como diz o ditado popular, “em casa de<br />

ferreiro espeto de pau”. Outra forma de pensar sobre essa atuação profissional<br />

é devi<strong>da</strong> a uma onipotência que o profissional de <strong>saúde</strong> possa ter.<br />

Problemas de inadequação na atuação do profissional de <strong>saúde</strong> poderiam<br />

ser verifica<strong>dos</strong> pelos contatos mais próximos, outros <strong>profissionais</strong> <strong>da</strong> equipe<br />

de trabalho e os próprios pacientes. Para estes últimos, o reconhecimento <strong>da</strong><br />

inadequação é bem mais complicado, já que na relação interpessoal ocupam<br />

um lugar no qual confiam que as atitudes e posições do profissional são as<br />

melhores para o tratamento do paciente, já que o profissional é investido do<br />

saber e <strong>da</strong> “beneficência”.<br />

No caso de percepção de uma falha na função do profissional, esta pode<br />

ser denuncia<strong>da</strong> e verifica<strong>da</strong> pelo Conselho Profissional. Este terá condições de<br />

avaliar a situação na qual se encontra o profissional e sua capaci<strong>da</strong>de de exercer<br />

ou não a sua profissão. É de se notar que isso só ocorrerá a partir de uma<br />

infração ética.<br />

E quanto aos estu<strong>da</strong>ntes em formação? Os estu<strong>da</strong>ntes <strong>da</strong> área <strong>da</strong> <strong>saúde</strong> durante<br />

a sua formação têm contato com pacientes e, embora não tenham legalmente<br />

a responsabili<strong>da</strong>de profissional por seus atos, têm eticamente a mesma<br />

função do profissional na relação. Ou seja, a assimetria <strong>da</strong> relação profissional<br />

de <strong>saúde</strong>-paciente também se estabelece, deixando o paciente numa condição<br />

vulnerável. Comprometimentos éticos podem ser observa<strong>dos</strong> no estu<strong>da</strong>nte em<br />

seus estágios, mas estes, mesmo que denotem problemas referentes à <strong>saúde</strong><br />

<strong>mental</strong> do aluno, na maioria <strong>da</strong>s vezes não serão impeditivos à conclusão de<br />

sua graduação.<br />

A relação profissional de <strong>saúde</strong>-paciente<br />

32<br />

O profissional de <strong>saúde</strong> em essência deve ser sensível e ter competência<br />

em relações humanas.<br />

Desde os primórdios <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> humana, o ser humano apreendeu que a<br />

única possibili<strong>da</strong>de de sobrevivência e evolução <strong>da</strong> espécie era viver em socie<strong>da</strong>de.<br />

Para tal foi necessário estruturar uma linguagem simbólica, constituir a<br />

família etc. O custo desta evolução foi a necessi<strong>da</strong>de de reprimir os atos incestuosos,<br />

permitindo a estruturação <strong>da</strong>s funções mentais e sociais.<br />

Para os estruturalistas, a interdição do incesto é a primeira lei imposta<br />

pelo ser humano, e é ela que permite ao indivíduo o acesso ao mundo simbó-

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