Trabalho e saúde mental dos profissionais da saúde
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TRABALHO E SAÚDE MENTAL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE<br />
to de um transtorno <strong>mental</strong> pode acarretar a incapaci<strong>da</strong>de de exercer<br />
sua profissão.<br />
Esta incapaci<strong>da</strong>de, mesmo que temporária, pode prejudicar to<strong>da</strong> a carreira<br />
profissional do indivíduo. O paradoxal desta situação é a de que estes <strong>profissionais</strong><br />
deveriam saber que existem tratamentos e que poderiam beneficiá-lo,<br />
porém eles negam esta possibili<strong>da</strong>de; como diz o ditado popular, “em casa de<br />
ferreiro espeto de pau”. Outra forma de pensar sobre essa atuação profissional<br />
é devi<strong>da</strong> a uma onipotência que o profissional de <strong>saúde</strong> possa ter.<br />
Problemas de inadequação na atuação do profissional de <strong>saúde</strong> poderiam<br />
ser verifica<strong>dos</strong> pelos contatos mais próximos, outros <strong>profissionais</strong> <strong>da</strong> equipe<br />
de trabalho e os próprios pacientes. Para estes últimos, o reconhecimento <strong>da</strong><br />
inadequação é bem mais complicado, já que na relação interpessoal ocupam<br />
um lugar no qual confiam que as atitudes e posições do profissional são as<br />
melhores para o tratamento do paciente, já que o profissional é investido do<br />
saber e <strong>da</strong> “beneficência”.<br />
No caso de percepção de uma falha na função do profissional, esta pode<br />
ser denuncia<strong>da</strong> e verifica<strong>da</strong> pelo Conselho Profissional. Este terá condições de<br />
avaliar a situação na qual se encontra o profissional e sua capaci<strong>da</strong>de de exercer<br />
ou não a sua profissão. É de se notar que isso só ocorrerá a partir de uma<br />
infração ética.<br />
E quanto aos estu<strong>da</strong>ntes em formação? Os estu<strong>da</strong>ntes <strong>da</strong> área <strong>da</strong> <strong>saúde</strong> durante<br />
a sua formação têm contato com pacientes e, embora não tenham legalmente<br />
a responsabili<strong>da</strong>de profissional por seus atos, têm eticamente a mesma<br />
função do profissional na relação. Ou seja, a assimetria <strong>da</strong> relação profissional<br />
de <strong>saúde</strong>-paciente também se estabelece, deixando o paciente numa condição<br />
vulnerável. Comprometimentos éticos podem ser observa<strong>dos</strong> no estu<strong>da</strong>nte em<br />
seus estágios, mas estes, mesmo que denotem problemas referentes à <strong>saúde</strong><br />
<strong>mental</strong> do aluno, na maioria <strong>da</strong>s vezes não serão impeditivos à conclusão de<br />
sua graduação.<br />
A relação profissional de <strong>saúde</strong>-paciente<br />
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O profissional de <strong>saúde</strong> em essência deve ser sensível e ter competência<br />
em relações humanas.<br />
Desde os primórdios <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> humana, o ser humano apreendeu que a<br />
única possibili<strong>da</strong>de de sobrevivência e evolução <strong>da</strong> espécie era viver em socie<strong>da</strong>de.<br />
Para tal foi necessário estruturar uma linguagem simbólica, constituir a<br />
família etc. O custo desta evolução foi a necessi<strong>da</strong>de de reprimir os atos incestuosos,<br />
permitindo a estruturação <strong>da</strong>s funções mentais e sociais.<br />
Para os estruturalistas, a interdição do incesto é a primeira lei imposta<br />
pelo ser humano, e é ela que permite ao indivíduo o acesso ao mundo simbó-