Flores de Esteva - Doçaria Tradicional, Lda.
Constituição de uma Sociedade Comercial por Quotas - Trabalho de Grupo
Constituição de uma Sociedade Comercial por Quotas - Trabalho de Grupo
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<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong><br />
– <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.<br />
Constituição <strong>de</strong> uma Socieda<strong>de</strong> Comercial<br />
Direito das Socieda<strong>de</strong>s Comerciais<br />
ISCTE Business School<br />
Ano letivo: 2015/2016<br />
Docente: Ruben Bahamon<strong>de</strong><br />
Discentes:<br />
Ana Teresa Antunes, nº 68548<br />
Isabel Carvalho, nº 68543<br />
Nuno Ponceano, nº 68483<br />
Sofia Eiras Antunes, nº 68716
ÍNDICE<br />
Introdução ............................................................................................................ Página 1<br />
Metodologia .......................................................................................................... Página 2<br />
Conceito ............................................................................................................... Página 3<br />
Logótipo .................................................................................................... Página 4<br />
Inovação ................................................................................................... Página 5<br />
Produtos e Inovação .................................................................................. Página 5<br />
Pedido do Certificado <strong>de</strong> Admissibilida<strong>de</strong> da Firma ou Denominação ....................... Página 6<br />
Abertura <strong>de</strong> Conta ................................................................................................. Página 9<br />
Depósito em numerário do capital social ............................................................... Página 11<br />
Constituição <strong>de</strong> um contrato da socieda<strong>de</strong> por quotas .......................................... Página 12<br />
Cláusulas do Contrato Social ............................................................................... Página 14<br />
Reconhecimento do Notário ................................................................................. Página 20<br />
Relatório do Revisor Oficial <strong>de</strong> Contas por Entradas em Espécie ............................ Página 21<br />
Reconhecimento contabilístico do capital social realizado ...................................... Página 24<br />
Declaração <strong>de</strong> inscrição no registo/Início <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> ............................................ Página 27<br />
Pedido <strong>de</strong> inscrição/i<strong>de</strong>ntificação da pessoa coletiva ............................................. Página 34<br />
Inscrição na Segurança Social .............................................................................. Página 37<br />
Proposta <strong>de</strong> aplicação dos resultados .................................................................. Página 40<br />
Uma Assembleia Geral ........................................................................................ Página 42<br />
A Convocatória <strong>de</strong> uma Assembleia Geral ............................................................. Página 43<br />
Convocatória da 1ª Assembleia Geral ................................................................... Página 44<br />
Ata da 1ª Assembleia Geral .................................................................................. Página 54<br />
Convocatória da 2ª Assembleia Geral ................................................................... Página 58<br />
Ata da 2ª Assembleia Geral .................................................................................. Página 63<br />
Bibliografia .......................................................................................................... Página 65<br />
Conclusão .......................................................................................................... Página 66
INTRODUÇÃO<br />
O presente trabalho insere-se na unida<strong>de</strong> curricular <strong>de</strong> Direito das Socieda<strong>de</strong>s<br />
Comerciais e tem como principal objetivo o <strong>de</strong>senvolvimento dos conteúdos programáticos<br />
da respetiva unida<strong>de</strong> curricular. Para tal, foi-nos proposto pelo docente Ruben Bahamonte a<br />
elaboração <strong>de</strong> um dossier relativo à formação <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong> por quotas, com 5 sócios e<br />
com um capital social <strong>de</strong> 200.000€, a partir da constituição do contrato da socieda<strong>de</strong><br />
comercial com as cláusulas obrigatórias e facultativas. Ao longo do trabalho iremos<br />
<strong>de</strong>senvolver as diversas etapas necessárias para a constituição da nossa socieda<strong>de</strong>.<br />
Inicialmente, iremos <strong>de</strong>senvolver aspetos relacionados a nossa socieda<strong>de</strong> e que o<br />
grupo consi<strong>de</strong>rou pertinentes <strong>de</strong> integrar o trabalho. Nesta parte, abordaremos o conceito, o<br />
logótipo e a inovação da nossa socieda<strong>de</strong>. Seguidamente, como consta na proposta,<br />
proce<strong>de</strong>mos à elaboração dos seguintes pedidos: Pedido do Certificado <strong>de</strong> Admissibilida<strong>de</strong><br />
da Firma ao Registo Nacional das Pessoas Coletivas; Requerimento <strong>de</strong> Matrícula e Inscrição<br />
na Conservatória <strong>de</strong> Registro Comercial; convocatória para duas Assembleias Gerais; Ata <strong>de</strong><br />
duas Assembleias Gerais; elaboração do contrato da Socieda<strong>de</strong> Comercial; e o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> uma proposta <strong>de</strong> aplicação dos resultados gerados no <strong>de</strong>curso das<br />
ativida<strong>de</strong>s da empresa.<br />
Ao longo do trabalho, serão apresentados enquadramentos teóricos e pequenas<br />
contextualizações que o grupo consi<strong>de</strong>rou pertinentes, antece<strong>de</strong>ndo os conteúdos acima<br />
mencionados.<br />
Adicionalmente, será ainda apresentado o registo contabilístico da realização do<br />
capital subscrito pelos sócios e o impacto do mesmo no Balanço e Demonstração <strong>de</strong><br />
Resultados, elaborados <strong>de</strong> acordo com o SNC em vigência no período da constituição da<br />
empresa.<br />
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. | 1
METODOLOGIA<br />
A elaboração do presente trabalho <strong>de</strong>correu <strong>de</strong> um processo planeado por todos os<br />
membros do grupo, no sentido <strong>de</strong> cumprir o prazo estabelecido e com a preocupação <strong>de</strong><br />
correspon<strong>de</strong>r aos <strong>de</strong>safios propostos.<br />
Primeiramente, reunimo-nos para tomar a <strong>de</strong>cisão acerca <strong>de</strong> qual a empresa que<br />
iríamos criar e da qual partiria a análise do trabalho, acabando por escolher a <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong><br />
– <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. – uma socieda<strong>de</strong> por quotas cuja ativida<strong>de</strong> económica se centra<br />
na produção e comercialização <strong>de</strong> doçaria tradicional portuguesa.<br />
Para obter a informação necessária, procurámos auxiliar-nos do Código das<br />
Socieda<strong>de</strong>s Comerciais, do website do Instituto dos Registos e Notariado.<br />
Adicionalmente, consi<strong>de</strong>rámos relevante incluir informação complementar no sentido<br />
<strong>de</strong> valorizar o trabalho e porque o mesmo conteúdo é exigido para a constituição <strong>de</strong> uma nova<br />
socieda<strong>de</strong> comercial.<br />
Como introdução a cada documento, contextualizámos <strong>de</strong> forma teórica os<br />
procedimentos a ter em conta e a sua utilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> forma a enquadrá-lo na constituição da<br />
socieda<strong>de</strong> em estudo, para assim perceber o seu propósito.<br />
Já com toda a informação <strong>de</strong> que necessitávamos, procurámos organizá-la e dar-lhe<br />
um sentido, dividindo-a nos pontos-chave que conduzissem a uma conclusão.<br />
Contando com a ajuda constante do grupo, fomos procurando <strong>de</strong>senvolver alguns<br />
pontos individualmente, o que nos permitiu ir estruturando o trabalho <strong>de</strong> forma contínua e ir<br />
fazendo alguns ajustes.<br />
2<br />
| <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.
CONCEITO<br />
Com o crescimento do comércio tradicional e o facto <strong>de</strong> este ser cada vez mais<br />
<strong>de</strong>sejado por um maior número <strong>de</strong> pessoas, a <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.<br />
surge como um conceito inovador no mercado.<br />
Com início da sua ativida<strong>de</strong> em 2013, a <strong>Flores</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Esteva</strong> abre as suas portas na Rua Augusta, em<br />
Lisboa, pelas mãos dos seus cinco sócios,<br />
centrando-se na produção e comercialização <strong>de</strong><br />
doçaria regional e inovando na forma como os<br />
apresenta – em flor.<br />
Este novo conceito vem assim contornar a<br />
distância existente entre as diferentes regiões do país,<br />
permitindo que os consumidores (resi<strong>de</strong>ntes, trabalhadores, turistas, etc.), principalmente da<br />
Área Metropolitana <strong>de</strong> Lisboa, tenham acesso aos melhores doces <strong>de</strong> Portugal num único<br />
ponto <strong>de</strong> venda.<br />
Está <strong>de</strong>stinado, maioritariamente, ao setor Business to Consumer (B2C), no sentido<br />
em que são os próprios consumidores a recorrer a este serviço para posterior consumo ou<br />
consumo na loja.<br />
A <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> apresenta um sortido reduzido, com apenas <strong>de</strong>z tipos <strong>de</strong> bolos,<br />
que po<strong>de</strong>m ser consumidos na loja, à fatia, ou vendidos à unida<strong>de</strong> em take-away. Para os<br />
consumidores em loja, oferece ainda um sortido <strong>de</strong> bebidas não alcoólicas, tais como sumos<br />
naturais, refrigerantes, águas e serviços <strong>de</strong> cafetaria.<br />
Imagem 2 – Vestuário dos<br />
empregados ao balcão.<br />
O espaço funciona, assim, como local <strong>de</strong> produção,<br />
ponto <strong>de</strong> venda e restauração, encontrando-se aberto ao<br />
público todos os dias, entre as 9h00 e as 20h00, exceto em<br />
horário <strong>de</strong> verão, com encerramento às 22h00.<br />
No ponto <strong>de</strong> venda da <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> trabalham 9<br />
pessoas na parte operacional, isto é, serviço aos clientes e<br />
preparação dos produtos, com horário parcial ou total. As<br />
pessoas que trabalham mais diretamente ao balcão po<strong>de</strong>rão<br />
estar disponíveis a registar as encomendas feitas via chamada<br />
telefónica para a <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong>.<br />
Imagem 1 – Vidro da porta principal da<br />
loja física.<br />
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. | 3
LOGÓTIPO<br />
O logótipo da <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. é o próprio nome, reforçando<br />
<strong>de</strong>sta forma a i<strong>de</strong>ia da marca.<br />
A sua I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> Psicológica está assente numa<br />
imagem positiva <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e tradição, intensificada pela<br />
elevada conveniência e comodida<strong>de</strong> que advêm da<br />
possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> colmatar uma necessida<strong>de</strong> crescente no dia-<br />
-a-dia dos consumidores – a <strong>de</strong> verem reduzida a distância<br />
entre diversos locais, dada o crescente ritmo das ativida<strong>de</strong>s do<br />
quotidiano.<br />
Preten<strong>de</strong>-se que os consumidores atribuam mais valor à marca pela oferta <strong>de</strong><br />
produtos diferenciadores no seu formato, com ingredientes e sabores aos quais associam<br />
o sentido <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e tradição.<br />
Imagem 3 – Logotipo da<br />
marca.<br />
A construção da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> da marca tem por base três gran<strong>de</strong>s temáticas:<br />
Azulejo<br />
Remete para a tradição<br />
portuguesa, da qual a<br />
doçaria também faz parte.<br />
Desse modo, o logotipo<br />
inspira-se nos floreados dos<br />
azulejos portugueses.<br />
Relógio<br />
Remete para a História da<br />
doçaria portuguesa, e para<br />
um passado marcado pelo<br />
aparecimento das receitas<br />
típicas <strong>de</strong>stas regiões.<br />
A doçaria portuguesa<br />
tornou-se reconhecida<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> cedo por todo o<br />
mundo.<br />
Flor<br />
Associado ao nome<br />
“<strong>Esteva</strong>”, que remete para<br />
várias espécies <strong>de</strong> plantas,<br />
com a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que foi no<br />
campo que começou a<br />
tradição <strong>de</strong> cada doce<br />
português.<br />
É a flor que dá forma aos<br />
doces produzidos na <strong>Flores</strong><br />
<strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> e que os<br />
diferencia.<br />
4<br />
| <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.
INOVAÇÃO<br />
A inovação é uma característica a ter em conta na nova marca, já que todo o processo<br />
em si é atípico entre as pastelarias tradicionais, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a conceção do produto até à<br />
entrega ao consumidor.<br />
Existem etapas diferentes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o formato dos próprios bolos a todo o <strong>de</strong>sign<br />
associado à nova marca, presente nas embalagens <strong>de</strong> transporte dos produtos, nas<br />
etiquetas <strong>de</strong> preço e i<strong>de</strong>ntificação dos mesmos, nos cartões <strong>de</strong> visita, e em quaisquer outros<br />
elementos alusivos à marca.<br />
No próprio ponto <strong>de</strong> venda, é possível visualizar um ví<strong>de</strong>o acerca do processo <strong>de</strong><br />
fabrico e construção da marca e do seu conceito em ecrãs digitais junto ao balcão.<br />
PRODUTOS E REGIÕES<br />
Imagem 4 – Design dos elementos alusivos à marca.<br />
Bolo em Flor:<br />
Aba<strong>de</strong> <strong>de</strong> Priscos<br />
Ovos Moles<br />
Pastel <strong>de</strong> Feijão<br />
Pastel <strong>de</strong> Belém<br />
Torta <strong>de</strong> Azeitão<br />
Tecolameco<br />
Sericaia<br />
Misto Algarvio<br />
Torta <strong>de</strong> Laranja<br />
Bolo <strong>de</strong> Mel<br />
Região:<br />
Braga<br />
Aveiro<br />
Torres Vedras<br />
Lisboa<br />
Setúbal<br />
Alentejo<br />
Elvas<br />
Algarve<br />
Algarve<br />
R.A. Ma<strong>de</strong>ira<br />
Imagem 5 – Regiões originárias das<br />
receitas dos produtos.<br />
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. | 5
PEDIDO DE CERTIFICADO DE<br />
ADMISSIBILIDADE DA FIRMA OU<br />
DENOMICAÇÃO<br />
Após a escolha do nome por parte da socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser feito o pedido <strong>de</strong> registo<br />
<strong>de</strong>sta junto do Registo Nacional <strong>de</strong> Pessoas Coletivas. Para tal, é necessário preencher o<br />
impresso apresentado <strong>de</strong> seguida. Os dados <strong>de</strong>vem correspon<strong>de</strong>r à verda<strong>de</strong> e estar isentos<br />
<strong>de</strong> erros e a firma <strong>de</strong>ve ser distinta <strong>de</strong> outras já registadas.<br />
O CAE – Classificação (Portuguesa) <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s Económicas – que aparece no<br />
documento, permite classificar e agrupar as unida<strong>de</strong>s estatísticas e organizar <strong>de</strong> forma<br />
coor<strong>de</strong>nada e coerente a informação económico-social por ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>. Para além<br />
disso, permite registar as empresas e entida<strong>de</strong>s no ato da sua constituição, promover o<br />
licenciamento das ativida<strong>de</strong>s económicas e apoiar as políticas do Governo <strong>de</strong> incentivos às<br />
ativida<strong>de</strong>s económicas.<br />
O certificado <strong>de</strong> admissibilida<strong>de</strong> é válido durante o prazo <strong>de</strong> 3 meses, a contar<br />
da sua data <strong>de</strong> emissão.<br />
Depois <strong>de</strong> ter o seu certificado <strong>de</strong> admissibilida<strong>de</strong> da firma ou <strong>de</strong>nominação, a<br />
empresa tem <strong>de</strong> <strong>de</strong>positar o capital da socieda<strong>de</strong> num banco, abrindo para esse efeito<br />
uma conta em nome da futura socieda<strong>de</strong>.<br />
6<br />
| <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. | 7
8<br />
| <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.
ABERTURA DE CONTA<br />
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. | 9
10 | <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.
DEPÓSITO EM NUMERÁRIO DO<br />
CAPITAL SOCIAL<br />
BPI - GUIA DE DEPÓSITO DE CONSTITUIÇÃO DE<br />
SOCIEDADE<br />
DATA: 05/01/2013<br />
CONTA A CREDITAR: 175043303<br />
CAPITAL SOCIAL<br />
MONTANTE:<br />
(extenso)<br />
200.000 EUR<br />
duzentos mil euros<br />
IDENTIFICAÇÃO<br />
NOME DO(S) DEPOSITANTE(S): Sofia Macedo Martins Eiras Antunes<br />
SOCIEDADE COMERCIAL: Socieda<strong>de</strong> por quotas<br />
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA SOCIEDADE/ ESTABELECIMENTO A CONSTITUIR:<br />
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.<br />
SEDE EM: Rua Augusta, nº55, 1100-048, Lisboa<br />
SÓCIOS<br />
CAPITAL REALIZADO<br />
Isabel Poço <strong>de</strong> Carvalho 40.000<br />
Sofia Macedo Martins Eiras Antunes 40.000<br />
Tiago Bettencourt Vasconcelos <strong>de</strong> Amado 20.000<br />
100.000 EUROS<br />
DECLARAÇÃO<br />
Declaramos que a quantia acima referida foi <strong>de</strong>positada no BPI, em nome da socieda<strong>de</strong><br />
acima i<strong>de</strong>ntificada, e correspon<strong>de</strong> à soma das entregas já realizadas pelos sócios da firma<br />
acima discriminada.<br />
Este <strong>de</strong>pósito é constituído nos termos do art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 248/86 <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong><br />
agosto e fica à or<strong>de</strong>m da referida socieda<strong>de</strong>.<br />
(Ass. do Depositante)<br />
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. | 11
CONSTITUIÇÃO DE UM CONTRATO<br />
DE SOCIADADES POR QUOTAS<br />
1| Entida<strong>de</strong> Sujeita a Registo Comercial<br />
●<br />
●<br />
Natureza Jurídica: Socieda<strong>de</strong> por Quotas<br />
Firma: <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> - <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.<br />
● NIPC: 574361053<br />
2| Sócios<br />
No dia cinco <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> dois mil e treze, no Cartório Notarial do Centro <strong>de</strong> Formalida<strong>de</strong>s<br />
das Empresas do Alto dos Moinhos, perante mim, Fre<strong>de</strong>rico Ribeiro da Costa César, respetivo<br />
notário, comparecem como outorgantes:<br />
PRIMEIRO OUTORGANTE: Ana Teresa Rodrigues Antunes, solteira, portadora do cartão <strong>de</strong><br />
cidadão nº 14712047, com data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 21/08/2019, natural da freguesia do Pousos,<br />
concelho <strong>de</strong> Leiria, resi<strong>de</strong>nte na Rua Vítor Hugo, Lote 3, 4ºE, 1000-294 Lisboa, e com o<br />
número <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação fiscal nº 267869606.<br />
SEGUNDO OUTORGANTE: Isabel Poço <strong>de</strong> Carvalho, solteira, portadora do cartão <strong>de</strong><br />
cidadão nº 14181401, com data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 25/02/2019, natural <strong>de</strong> freguesia Santa Maria<br />
dos Olivais, concelho <strong>de</strong> Lisboa, resi<strong>de</strong>nte na Avenida dos Moinhos, nº1, 2ºF, 2610-118<br />
Amadora, e com o número <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação fiscal nº 223791954.<br />
TERCEIRO OUTORGANTE: Nuno Gonçalo Guerreiro Ponceano, solteiro, portador do cartão<br />
<strong>de</strong> cidadão nº 14813682, com data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 21/01/2020, natural <strong>de</strong> freguesia <strong>de</strong><br />
Portimão, concelho <strong>de</strong> Portimão, resi<strong>de</strong>nte na Rua do Lumiar, Lote 54, 1750-161 Lisboa, e<br />
com o número <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação fiscal nº 220013888.<br />
QUARTO OUTORGANTE: Sofia Macedo Martins Eiras Antunes, solteira, portadora do cartão<br />
<strong>de</strong> cidadão nº 15122683, com data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 12/11/2020, natural <strong>de</strong> freguesia <strong>de</strong> São<br />
Domingos <strong>de</strong> Benfica, concelho <strong>de</strong> Lisboa, resi<strong>de</strong>nte na Rua João <strong>de</strong> Freitas Branco, nº20,<br />
7ºC, 1500-359 Lisboa, e com o número <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação fiscal nº 258708182.<br />
12 | <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.
QUINTO OUTORGANTE: Tiago Bettencourt Vasconcelos <strong>de</strong> Amado, solteiro, portador do<br />
cartão <strong>de</strong> cidadão nº 17236425, com data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 30/02/2020, natural <strong>de</strong> freguesia<br />
<strong>de</strong> São Sebastião, concelho <strong>de</strong> Lisboa, resi<strong>de</strong>nte na Rua da Lapa, nº4, 3ºA, 1600-183 Lisboa,<br />
e com o número <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação fiscal nº 259302443.<br />
Estando neste ato representado por Sofia Macedo Martins Eiras Antunes, que intervém na<br />
qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> requerente.<br />
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. | 13
CLÁUSULAS DO CONTRATO<br />
Artigo 1º<br />
Tipo e Firma<br />
1. A socieda<strong>de</strong> é comercial e adota o tipo socieda<strong>de</strong> por quota e a sua firma é constituída<br />
pela <strong>de</strong>nominação <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.<br />
2. A socieda<strong>de</strong> tem o número <strong>de</strong> pessoa coletiva 574361053 e o número <strong>de</strong><br />
i<strong>de</strong>ntificação na segurança social 23586510532.<br />
Artigo 2º<br />
Se<strong>de</strong><br />
1. A socieda<strong>de</strong> tem se<strong>de</strong> na Rua Augusta, nº 55, 1100-048 Lisboa, na freguesia <strong>de</strong><br />
Santa Maria Maior, conselho <strong>de</strong> Lisboa.<br />
2. Por simples <strong>de</strong>liberação da gerência, po<strong>de</strong> a se<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>slocada <strong>de</strong>ntro do mesmo<br />
conselho, po<strong>de</strong>ndo ainda ser <strong>de</strong>liberada a abertura <strong>de</strong> sucursais, <strong>de</strong>legações ou<br />
outras formas legais <strong>de</strong> representação em território nacional, quando consi<strong>de</strong>rar<br />
conveniente.<br />
Artigo 3º<br />
Objeto<br />
1. A socieda<strong>de</strong> tem por objeto a produção e comercialização <strong>de</strong> doçaria tradicional<br />
Portuguesa.<br />
2. A socieda<strong>de</strong> po<strong>de</strong> adquirir participações em socieda<strong>de</strong>s com objecto diferente<br />
daquele que exerce, ou em socieda<strong>de</strong>s reguladas por leis especiais, e integrar<br />
agrupamentos complementares <strong>de</strong> empresas.<br />
Artigo 4º<br />
Capital Social<br />
1. O capital social é <strong>de</strong> 200.000 euros (duzentos mil euros), representado pelas<br />
seguintes quotas:<br />
a) Uma quota com valor nominal <strong>de</strong> 30.000 euros (trinta mil euros), pertence a<br />
Ana Teresa Rodrigues Antunes.<br />
b) Uma quota com o valor nominal <strong>de</strong> 40.000 euros (quarenta mil euros),<br />
pertencente a Isabel Poço <strong>de</strong> Carvalho;<br />
14 | <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.
c) Uma quota com valor nominal <strong>de</strong> 60.000 euros (sessenta mil euros), pertence<br />
a Nuno Gonçalo Guerreiro Ponceano;<br />
d) Uma quota com valor nominal <strong>de</strong> 50.000 euros (cinquenta mil euros), pertence<br />
a Sofia Macedo Martins Eiras Antunes;<br />
e) Uma quota com valor nominal <strong>de</strong> 20.000 euros (vinte mil euros), pertence a<br />
Tiago Bettencourt Vasconcelos <strong>de</strong> Amado;<br />
2. O capital social imediatamente realizado em 90% (noventa porcento), já <strong>de</strong>positado é<br />
<strong>de</strong> 180.000 euros (cento e oitenta mil euros), tendo cada sócio realizado a sua quota<br />
os seguintes montantes das suas quotas:<br />
a) O capital social realizado em espécie pela sócia Ana Teresa Rodrigues<br />
Antunes é <strong>de</strong> 30.000 euros (trinta mil euros);<br />
b) O capital social realizado em numerário pela sócia Isabel Poço <strong>de</strong> Carvalho é<br />
<strong>de</strong> 40.000 euros (quarenta mil euros);<br />
c) O capital social realizado em espécie pelo sócio Nuno Gonçalo Guerreiro<br />
Ponceano é <strong>de</strong> 50.000 euros (cinquenta mil euros):<br />
d) O capital social realizado em numerário pela sócia Sofia Macedo Martins Eiras<br />
Antunes é <strong>de</strong> 40.000 euros (quarenta mil euros);<br />
e) O capital social realizado em numerário pelo sócio Tiago Bettencourt<br />
Vasconcelos <strong>de</strong> Amado é <strong>de</strong> 20.000 euros (vinte mil euros).<br />
3. A sócia Ana Teresa Rodrigues Antunes realizou o capital subscrito, por transferência<br />
para a socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> um ativo fixo tangível, correspon<strong>de</strong>nte a um forno industrial,<br />
avaliado por um Revisor Oficial <strong>de</strong> Contas avaliado em 30.000€ (trinta mil euros).<br />
4. O sócio Nuno Gonçalo Guerreiro Ponceano realizou parte do capital subscrito, por<br />
transferência <strong>de</strong> um bem imóvel, correspon<strong>de</strong>nte a um terreno, avaliado em 50.000€<br />
(cinquenta mil euros) por um Revisor Oficial <strong>de</strong> Contas.<br />
5. O capital social remanescente no valor <strong>de</strong> 20.000 euros (vinte mil euros), será diferido<br />
num prazo <strong>de</strong> 3 (três) anos. Caso não seja cumprido, o capital social suprarreferido<br />
será realizado num período máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) anos.<br />
6. Os sócios po<strong>de</strong>rão fazer à socieda<strong>de</strong> os suprimentos <strong>de</strong> que ela carecer nos termos<br />
e condições fixadas em Assembleia Geral <strong>de</strong> sócios.<br />
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. | 15
Artigo 5º<br />
Prestações Suplementares<br />
1. As prestações suplementares <strong>de</strong> capital têm sempre dinheiro por objeto.<br />
2. Por <strong>de</strong>liberação dos sócios, po<strong>de</strong>m ser exigidas prestações suplementares até ao<br />
montante global igual ao quíntuplo do capital social.<br />
3. Os sócios Isabel Poço <strong>de</strong> Carvalho e Tiago Bettencourt Vasconcelos <strong>de</strong> Amado ficam<br />
obrigados a efetuar tais prestações no montante mínimo <strong>de</strong> 40% (quarenta por cento)<br />
da sua quota nominal, sempre que necessário.<br />
4. As prestações suplementares estão proibidas <strong>de</strong> vencer juros.<br />
5. A exigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prestações suplementares encontra-se <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da <strong>de</strong>liberação<br />
dos sócios que fixem o montante exigível e o prazo <strong>de</strong> prestação, que não po<strong>de</strong>rá ser<br />
inferior a 30 dia, a contar <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a comunicação aos sócios.<br />
6. Não po<strong>de</strong>m ser exigidas prestações suplementares após a socieda<strong>de</strong> ser dissolvida<br />
por qualquer motivo.<br />
Artigo 6º<br />
Cessão <strong>de</strong> Quotas<br />
1. A cessão onerosa <strong>de</strong> quotas, <strong>de</strong>stinada a terceiros estranhos à socieda<strong>de</strong>, requer o<br />
consentimento da socieda<strong>de</strong> e que a mesma seja reduzida por escrito.<br />
2. A cessão <strong>de</strong> quotas entre vivos que pertençam à família dos sócios não se torna<br />
eficaz enquanto esta não for comunicada por escrito, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do<br />
consentimento da socieda<strong>de</strong>.<br />
Artigo 7º<br />
Amortização <strong>de</strong> Quotas<br />
1. A socieda<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá proce<strong>de</strong>r à amortização <strong>de</strong> qualquer quota:<br />
a) Com o consentimento do titular;<br />
b) No caso <strong>de</strong> morte ou insolvência do sócio;<br />
c) No caso <strong>de</strong> arresto, arrolamento ou penhora da quota;<br />
d) Se esta for cedida sem o consentimento prévio da socieda<strong>de</strong>.<br />
2. A quota amortizada será representada no balanço como tal, po<strong>de</strong>ndo os sócios optar<br />
nos termos legais, por uma correspon<strong>de</strong>nte diminuição <strong>de</strong> capital ou o aumento do<br />
valor das restantes quotas, ou ainda, pela criação <strong>de</strong> uma ou mais quotas com valor<br />
nominal compatível <strong>de</strong>stinadas à alienação a um ou alguns sócios ou a terceiros.<br />
16 | <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.
Artigo 8º<br />
Gerência da Socieda<strong>de</strong><br />
1. A administração e representação da socieda<strong>de</strong> são exercidos por gerentes, sócios<br />
ou não sócios, a eleger em Assembleia Geral, seja em juízo ou fora <strong>de</strong>le.<br />
2. Caso a gerência seja impedida <strong>de</strong> exercer os seus cargos, será escolhido <strong>de</strong> entre<br />
os sócios um representante até a mesma ser reestabelecida.<br />
3. A socieda<strong>de</strong> obriga-se com a intervenção <strong>de</strong> um gerente.<br />
4. A gerência será remunerada segundo <strong>de</strong>liberação em Assembleia Geral. Contudo,<br />
fica estabelecido que, nos três primeiros anos civis <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>, a remuneração do<br />
gerente será <strong>de</strong> 2000 € (dois mil euros) líquidos.<br />
5. É totalmente proibido os gerentes fazerem, por conta da socieda<strong>de</strong>, operações<br />
alheias ao seu fim ou objeto, ou por qualquer forma obrigar a socieda<strong>de</strong> por essas<br />
mesmas obrigações. Caso contrário, serão <strong>de</strong>stituídos <strong>de</strong> imediato do seu cargo, sem<br />
prejuízo da responsabilida<strong>de</strong> pessoal e solidária que por esses atos contraiam para<br />
com a socieda<strong>de</strong> ou para com terceiros.<br />
Artigo 9º<br />
Assembleias Gerais<br />
1. As Assembleias Gerais serão convocadas por carta registada, dirigidas aos sócios,<br />
com pelo menos 15 (quinze) dias <strong>de</strong> antecedência, exceto quando a lei impuser outra<br />
forma <strong>de</strong> convocação.<br />
2. A convocatória da Assembleias Geral <strong>de</strong>verá mencionar os assuntos a <strong>de</strong>liberar e a<br />
<strong>de</strong>bater pelos sócios. Quando o assunto for a alteração do contrato, terá <strong>de</strong><br />
mencionar as cláusulas a alterar, suprimir ou completar, e o texto integral das cláusulas<br />
propostas ou a informação <strong>de</strong> que esse texto ficará à disposição dos sócios na se<strong>de</strong>,<br />
a partir da data da publicação.<br />
3. Contrariamente ao referido no número 1 do presente artigo, os sócios po<strong>de</strong>rão reunir<br />
em Assembleia Geral sem a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> convocatórias prévias <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que todos<br />
os sócios estejam presentes, e manifestem a vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> que a assembleia se<br />
constitua e <strong>de</strong>libere sobre <strong>de</strong>terminado assunto.<br />
4. O Presi<strong>de</strong>nte da Mesa, que será responsável por representar os sócios nas<br />
Assembleias Gerais, será livremente eleito pelos mesmos. Ficando <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já<br />
responsável por tal cargo a sócia Isabel Poço <strong>de</strong> Carvalho, exceto em casos em que<br />
os sócios o <strong>de</strong>cidam aquando da realização da assembleia.<br />
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. | 17
Artigo 10º<br />
Disposição Transitória<br />
1. Fica <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já nomeado gerente, o sócio Nuno Gonçalo Guerreiro Ponceano, solteiro,<br />
portador do cartão <strong>de</strong> cidadão nº 14813682, e com o número <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação fiscal<br />
nº 220013888.<br />
Artigo 11º<br />
Obrigação <strong>de</strong> efetuar suprimentos<br />
1. O sócio Nuno Gonçalo Guerreiro Ponceano e a sócia Sofia Macedo Martins Eiras<br />
Antunes estão obrigados a efetuar suprimentos pecuniários e onerosamente.<br />
2. A socieda<strong>de</strong> fica obrigada a reembolsar os sócios i<strong>de</strong>ntificados no número anterior,<br />
no prazo máximo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) anos.<br />
3. Como contrapartida do suprimento, aos sócios i<strong>de</strong>ntificados no número 1, é atribuído<br />
uma taxa <strong>de</strong> juro, 95% inferior à taxa <strong>de</strong> juro média <strong>de</strong> mercado para aquele período.<br />
4. O reembolso aos sócios i<strong>de</strong>ntificados no número 1, será feito em prestação anuais<br />
constantes (incluem juros e montante financiado), durante o período, com ajustes no<br />
último reembolso.<br />
5. A celebração dos contratos <strong>de</strong> suprimentos esta <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da <strong>de</strong>liberação prévia<br />
dos sócios.<br />
Artigo 12º<br />
Direito dos sócios sobre o lucro<br />
1. Os lucros apurados anualmente, após a cobertura dos resultados transitados<br />
negativos, sempre que os haja, e após <strong>de</strong>dução da importância para a reserva legal,<br />
sendo no mínimo que 25% (vinte e cinco porcento) dos lucros constitua ou reintegre<br />
esta, será dado o <strong>de</strong>stino que for <strong>de</strong>liberado em Assembleia Geral.<br />
Artigo 13º<br />
Po<strong>de</strong>res do gerente e forma <strong>de</strong> vinculação à socieda<strong>de</strong><br />
1. O gerente encontra-se obrigado a <strong>de</strong>senvolver todos os atos necessários e<br />
a<strong>de</strong>quados à concretização do objeto social, respeitando para o efeito as<br />
<strong>de</strong>liberações dos sócios.<br />
2. Sem prejuízo do número anterior o gerente encontra-se ainda investido com o po<strong>de</strong>r<br />
<strong>de</strong>:<br />
a) <strong>de</strong>signar os membros do órgão <strong>de</strong> fiscalização;<br />
18 | <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.
) alienar e onerar os bens imóveis <strong>de</strong>tidos pela socieda<strong>de</strong>;<br />
c) subscrever participações noutras socieda<strong>de</strong>s.<br />
Artigo 14º<br />
Outras disposições<br />
1. Em todo o omisso serão aplicáveis as disposições legais.<br />
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. | 19
RECONHECIMENTO DO NOTÁRIO<br />
Eu, abaixo-assinado, Fre<strong>de</strong>rico Ribeiro da Costa César, notário, com escritório na Rua<br />
Major Neutel De Abreu, ao abrigo e para os efeitos do artigo 38º do Decreto <strong>de</strong> Lei nº76-<br />
A/2006, DE 29/03 e da Portaria no 657-B/2006, <strong>de</strong> 29/06, reconheço as assinaturas feitas<br />
perante mim, e mediante a apresentação dos respetivos documentos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação,<br />
apostas no documento particular em anexo, relativo ao contrato social com vista à constituição<br />
da socieda<strong>de</strong> comercial por quotas sob a firma, “<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.,<br />
com matrícula na Conservatória do Registo Comercial <strong>de</strong> Lisboa e número <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação<br />
da pessoa coletiva 574361053, dos seguintes signatários:<br />
• Ana Teresa Rodrigues Antunes, portadora do cartão <strong>de</strong> cidadão nº 14712047, com<br />
data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 21/08/2019.<br />
• Isabel Poço <strong>de</strong> Carvalho, portadora do cartão <strong>de</strong> cidadão nº 14181401, com data <strong>de</strong><br />
valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 25/02/2019.<br />
• Nuno Gonçalo Guerreiro Ponceano, portador do cartão <strong>de</strong> cidadão nº 14813682,<br />
com data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 21/01/2020.<br />
• Sofia Macedo Martins Eiras Antunes, portadora do cartão <strong>de</strong> cidadão nº 15122683,<br />
com data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 12/11/2020.<br />
• Tiago Bettencourt Vasconcelos <strong>de</strong> Amado, portador do cartão <strong>de</strong> cidadão nº<br />
17236425, com data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 30/02/2020.<br />
• feitas pelos próprios na minha presença e mediante a apresentação dos respetivos<br />
documentos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>s.<br />
Mais se certifica que os outorgantes suprarreferidos, manifestam vonta<strong>de</strong> expressa<br />
em permanecer na socieda<strong>de</strong>.<br />
Lisboa, 5 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013<br />
O Notário<br />
(Fre<strong>de</strong>rico Ribeiro da Costa César)<br />
20 | <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.
RELATÓRIO DO REVISOR OFICIAL<br />
DE CONTAS<br />
A obrigação <strong>de</strong> entrada, para além <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r ser satisfeita em dinheiro, também<br />
po<strong>de</strong>rá ser satisfeita em espécie, enten<strong>de</strong>ndo-se por uma entrada em espécie toda e<br />
qualquer entrada em bens diferentes <strong>de</strong> dinheiro. Como tal, estes bens não têm um preço<br />
corrente e por isso necessitam <strong>de</strong> ser avaliados por um Revisor Oficial <strong>de</strong> Contas (ROC)<br />
que é <strong>de</strong>signado por <strong>de</strong>liberação dos sócios. No final da avaliação, o ROC terá <strong>de</strong> elaborar<br />
um relatório, que segue as indicações do artigo 28º do Código das Socieda<strong>de</strong>s Comerciais.<br />
De acordo com nº3 do artigo suprarreferido, o relatório elaborado pelo ROC <strong>de</strong>verá<br />
<strong>de</strong>screver os bens <strong>de</strong>talhadamente, i<strong>de</strong>ntificar os titulares dos bens, avaliar os bens e<br />
i<strong>de</strong>ntificar os critérios utilizados nessa avaliação e <strong>de</strong>clarar se o valor do bem atinge ou não o<br />
valor da quota <strong>de</strong>tida pelo titular do bem.<br />
Para que este relatório seja válido para comprovar o valor das entradas em espécie, é<br />
necessário que o mesmo não tenha sido emitido há mais <strong>de</strong> 90 dias antes da data do<br />
contrato da socieda<strong>de</strong>, conforme consta no nº4 do artigo 28º.<br />
As entradas em espécie têm <strong>de</strong> ser entregues ou transmitidas para a socieda<strong>de</strong> até<br />
ao momento da assinatura do contrato não havendo espaço para que estas entradas sejam<br />
diferidas, conforme prefigura no artigo 26º do Código das Socieda<strong>de</strong>s Comerciais.<br />
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. | 21
Relatório do Revisor Oficial <strong>de</strong> Contas<br />
nos termos do artigo 28º do Código das Socieda<strong>de</strong>s Comercias<br />
Aos excelentíssimos sócios da Socieda<strong>de</strong> <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.<br />
Introdução<br />
1. O presente relatório <strong>de</strong>stina-se a dar cumprimento ao art.28 do Código das<br />
Socieda<strong>de</strong>s Comerciais relativas à entrega, pela sócia Ana Teresa Rodrigues Antunes,<br />
<strong>de</strong> um ativo fixo tangível, avaliado em 30.000€ (trinta mil euros), para a realização da<br />
totalida<strong>de</strong> da quota por si subscrita no capital da <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong><br />
<strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>., e pelo sócio Nuno Gonçalo Guerreiro Ponceano, <strong>de</strong> um bem imóvel,<br />
avaliado em 50.000€ (cinquenta mil euros), para a realização <strong>de</strong> uma parte da quota<br />
por si subscrita no capital da <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>..<br />
2. A entrada em espécie consiste na entrega <strong>de</strong> um:<br />
a) ativo fixo tangível, que correspon<strong>de</strong> a um forno industrial, com o objetivo <strong>de</strong><br />
tornar possível a ativida<strong>de</strong> operacional da empresa;<br />
b) bem imóvel, que correspon<strong>de</strong> a um terreno, com o objetivo <strong>de</strong> tornar possível<br />
o <strong>de</strong>senvolvimento da ativida<strong>de</strong> operacional da empresa.<br />
3. Os bens foram valorados em 30.000€ (trinta mil euros) e em 50.000€ (cinquenta mil<br />
euros), <strong>de</strong> acordo com o valor <strong>de</strong> mercado dos bens indicados.<br />
Responsabilida<strong>de</strong>s<br />
4. Declara-se que o valor do bem:<br />
a) Correspon<strong>de</strong> à totalida<strong>de</strong> do valor nominal, da quota da sócia Ana Teresa<br />
Rodrigues Antunes, a realizar em espécie e que não existem assim prémios<br />
<strong>de</strong> emissão ou contrapartidas a pagar à socieda<strong>de</strong>;<br />
b) Correspon<strong>de</strong> à parte do valor nominal, da quota do sócio Nuno Gonçalo<br />
Guerreiro Ponceano, a realizar em espécie e que não existem assim prémios<br />
<strong>de</strong> emissão ou contrapartidas a pagar à socieda<strong>de</strong>.<br />
22 | <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.
Âmbito<br />
5. Este relatório foi concretizado <strong>de</strong> acordo com as Normas Técnicas e Diretrizes <strong>de</strong><br />
Revisão/Auditoria da Or<strong>de</strong>m dos Revisores Oficiais <strong>de</strong> Contas, <strong>de</strong>signadamente a<br />
Diretriz <strong>de</strong> Revisão/Auditoria (DRA) 841 – Verificação das Entradas em Espécie para<br />
Realização <strong>de</strong> Capital das Socieda<strong>de</strong>s, as quais exigem que o mesmo seja planeado<br />
e executado com o objetivo <strong>de</strong> obter um grau <strong>de</strong> segurança aceitável sobre se os<br />
valores das entradas atingem ou não o valor nominal das quotas atribuídas aos sócios<br />
que efetuaram tais entradas. Para tanto, o referido relatório inclui:<br />
a) a confirmação da existência dos bens;<br />
b) a confirmação da titularida<strong>de</strong> dos bens referidos;<br />
c) a adoção <strong>de</strong> critérios corretos para a avaliação do mesmo;<br />
d) a avaliação dos bens.<br />
6. Esten<strong>de</strong>mos que o trabalho <strong>de</strong>senvolvido constitui uma base aceitável para a emissão<br />
da nossa <strong>de</strong>claração.<br />
Declaração<br />
7. Com base no trabalho efetuado, <strong>de</strong>clara-se que os valores encontrados atingem o<br />
valor nominal mínimo da parte das quotas a realizar em espécie, atribuídas aos sócios<br />
que efetuaram tais entradas.<br />
Lisboa, 27 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
Fernando Ribeiro & Oliveira Maia<br />
Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Revisores Oficiais <strong>de</strong> Contas, <strong>Lda</strong>.<br />
representada por<br />
Dr. Fernando António Gonçalves Ribeiro – ROC 650<br />
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. | 23
RECONHECIMENTO CONTABILÍSTICO<br />
DA REALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL<br />
Os membros da administração são obrigados a elaborar anualmente um relatório<br />
da gestão que inclui o registo contabilístico do exercício das ativida<strong>de</strong>s da socieda<strong>de</strong>.<br />
Este relatório <strong>de</strong>ve ser elaborado <strong>de</strong> acordo com o Sistema <strong>de</strong> Normalização Contabilística<br />
(SNC) vigente na data <strong>de</strong> ocorrência dos factos, ou seja, <strong>de</strong> acordo com as normas do SNC<br />
vigentes no nosso caso para o ano <strong>de</strong> 2013.<br />
Após elaborados, estes relatórios <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong>vem ser submetidos à aprovação<br />
dos sócios da socieda<strong>de</strong> por quotas, conforme prefigura no artigo 65º e 263º do Código<br />
das Socieda<strong>de</strong>s Comerciais.<br />
Caso as contas apresentadas pelos membros da administração não sejam<br />
aprovadas, <strong>de</strong> acordo com o que consta no nº1 do artigo 68º do Código das Socieda<strong>de</strong>s<br />
Comerciais, a Assembleia Geral <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>liberar que se proceda à elaboração <strong>de</strong> novas<br />
contas ou à reforma em pontos específicos, das já apresentadas.<br />
Seguidamente, será apresentado apenas o registo contabilístico, em diário e<br />
Balanço, da realização do capital social, dado o grupo não consi<strong>de</strong>rar relevante para o<br />
presente trabalho o registo dos restantes acontecimentos. Em consequência não será<br />
apresentada a Demonstração <strong>de</strong> Resultados.<br />
24 | <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.
Descrição Débito Crédito Montante<br />
1.<br />
Subscrição do capital da socieda<strong>de</strong> <strong>Flores</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.<br />
Subscrição pela sócia Ana Teresa Antunes 262.1 5111.1 30.000 €<br />
Subscrição pela sócia Isabel Poço <strong>de</strong> Carvalho 262.2 5111.2 40.000 €<br />
2.<br />
Subscrição pelo sócio Nuno Gonçalo Guerreiro<br />
Ponceano<br />
Subscrição pela sócia Sofia Macedo Martins Eiras<br />
Antunes<br />
Subscrição pelo sócio Tiago Bettencourt<br />
Vasconcelos <strong>de</strong> Amado<br />
Realização do capital subscrito da socieda<strong>de</strong><br />
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.<br />
262.3 5111.3 60.000 €<br />
262.4 5111.4 50.000 €<br />
262.5 5111.5 20.000 €<br />
Realização pela sócia Ana Teresa Antunes 433 262.1 30.000 €<br />
Realização pela sócia Isabel Poço <strong>de</strong> Carvalho 12 262.2 40.000 €<br />
3.<br />
Realização pelo sócio Nuno Gonçalo Guerreiro<br />
Ponceano<br />
Realização pela sócia Sofia Macedo Martins<br />
Eiras Antunes<br />
Realização pelo sócio Tiago Bettencourt<br />
Vasconcelos <strong>de</strong> Amado<br />
Regularização do capital subscrito da socieda<strong>de</strong><br />
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.<br />
431 262.3 50.000 €<br />
12 262.4 40.000 €<br />
12 262.5 20.000 €<br />
Regularização pela sócia Ana Teresa Antunes 5111.1 5112.1 30.000 €<br />
Regularização pela sócia Isabel Poço <strong>de</strong> Carvalho 5111.2 5112.2 40.000 €<br />
Regularização pelo sócio Nuno Gonçalo Guerreiro<br />
Ponceano<br />
Regularização pela sócia Sofia Macedo Martins<br />
Eiras Antunes<br />
Regularização pelo sócio Tiago Bettencourt<br />
Vasconcelos <strong>de</strong> Amado<br />
5111.3 5112.3 50.000 €<br />
5111.4 5112.4 40.000 €<br />
5111.5 5112.5 20.000 €<br />
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. | 25
BALANÇO - 2013<br />
Rúbricas Observações Ano - 2013<br />
ATIVO<br />
Ativo não corrente<br />
Ativos Fixos Tangíveis 80.000 €<br />
Proprieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Investimento -<br />
Goodwill -<br />
Ativos Intangíveis -<br />
Ativos Biológicos -<br />
Participações Financeiras -<br />
Créditos a receber -<br />
Ativos por Impostos Diferidos -<br />
Ativo corrente<br />
Inventários -<br />
Ativos Biológicos -<br />
Clientes -<br />
Estado e outros entes públicos -<br />
Capital subscrito e não realizado -<br />
Outros créditos a receber -<br />
Diferimentos -<br />
Ativos financeiros <strong>de</strong>tidos para negociação -<br />
Outros ativos financeiros -<br />
Ativos não correntes <strong>de</strong>tidos para venda -<br />
Caixa e <strong>de</strong>pósitos bancários 100.000 €<br />
TOTAL DE ATIVO 180.000 €<br />
CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO<br />
Capital próprio<br />
Capital Subscrito 180.000 €<br />
Ações (quotas) próprias -<br />
Outros instrumentos <strong>de</strong> capital próprio -<br />
Prémios <strong>de</strong> emissão -<br />
Reservas legais -<br />
Outras reservas -<br />
Resultados transitados -<br />
Exce<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> revalorização -<br />
Ajustamentos/Outras variações do CP -<br />
Resultado Líquido do Período -<br />
Interesses que não controlam -<br />
TOTAL DE CAPITAL PRÓPRIO 180.000 €<br />
PASSIVO<br />
Passivo não corrente<br />
Provisões -<br />
Financiamentos Obtidos -<br />
Responsabilida<strong>de</strong> por Beneficiários pós-emprego -<br />
Passivos por Impostos Diferidos -<br />
Outras dívidas a pagar -<br />
Passivo corrente<br />
Fornecedores -<br />
Adiantamentos <strong>de</strong> clients -<br />
Estado e outros entes públicos -<br />
Financiamentos obtidos -<br />
Outras dívidas a pagar -<br />
Diferimentos -<br />
Passivos financeiros <strong>de</strong>tidos para negociação -<br />
Outros passivos financeiros -<br />
Passivos não correntes <strong>de</strong>tidos para venda -<br />
TOTAL DO PASSIVO -<br />
TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO 180.000€<br />
26 | <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.
DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO<br />
REGISTO/INÍCIO DE ATIVIDADE<br />
As empresas <strong>de</strong>verão fazer a sua inscrição para efeitos fiscais, durante os 90 dias<br />
seguintes à inscrição da socieda<strong>de</strong> no Registo Nacional <strong>de</strong> Pessoas Coletivas, ou, caso<br />
o sujeito passivo esteja sujeito a registo comercial, no prazo <strong>de</strong> 15 dias a partir da data <strong>de</strong><br />
apresentação a registo na Conservatória do Registo Comercial.<br />
A inscrição é feita mediante a entrega da Declaração <strong>de</strong> Inscrição no Registo, em<br />
triplicado, por diversas vias, tais como: via eletrónica, Portal ou outro Serviço das Finanças,<br />
<strong>de</strong>claração oral dos responsáveis, etc.<br />
Esta <strong>de</strong>claração tem <strong>de</strong> ser assinada pelo TOC (Técnico Oficial <strong>de</strong> Contas), que vai<br />
assegurar a contabilida<strong>de</strong> da empresa e <strong>de</strong> conter a sua vinheta.<br />
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. | 27
28 | <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. | 29
30 | <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. | 31
32 | <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. | 33
PEDIDO DE INSCRIÇÃO/IDENTIFICAÇÃO<br />
DA PESSOA COLETIVA<br />
Esta inscrição tem <strong>de</strong> ser efetuada no prazo <strong>de</strong> dois meses <strong>de</strong>pois da constituição<br />
da socieda<strong>de</strong>. A requisição do registo <strong>de</strong>ve ser efetuada por um sócio, por um gerente da<br />
socieda<strong>de</strong> ou por um representante legal. O titular da empresa tem <strong>de</strong> registar a constituição<br />
da empresa no registo comercial. Se o fizer <strong>de</strong>pois do prazo <strong>de</strong> dois meses, terá <strong>de</strong> pagar o<br />
dobro do emolumento aplicável.<br />
Para tal, é necessário i<strong>de</strong>ntificar o tipo <strong>de</strong> pedido bem como o tipo <strong>de</strong> entida<strong>de</strong> a<br />
inscrever. De seguida, preenchem-se os dados relevantes, tais como: NIPC, firma, se<strong>de</strong> e<br />
<strong>de</strong>scrição das ativida<strong>de</strong>s principais e secundárias.<br />
34 | <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. | 35
36 | <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.
INSCRIÇÃO NA SEGURANÇA SOCIAL<br />
A inscrição na Segurança Social é uma obrigação das socieda<strong>de</strong>s (pessoas<br />
coletivas), dispondo para o efeito <strong>de</strong> 10 dias a contar após a data da Declaração <strong>de</strong> Início<br />
<strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>.<br />
A inscrição da pessoa coletiva ocorre através dos elementos remetidos à<br />
administração fiscal da data da:<br />
• Participação <strong>de</strong> início do exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>;<br />
• Comunicação pelos serviços <strong>de</strong> registo das pessoas coletivas empregadoras<br />
inscritas no regime comercial e que se encontrem no ficheiro central das<br />
pessoas coletivas, caso as entida<strong>de</strong>s não se encontrem sujeitas ao registo<br />
comercial obrigatório;<br />
• Constituição nos casos <strong>de</strong> regime especial <strong>de</strong> constituição imediata <strong>de</strong><br />
socieda<strong>de</strong>s e associações, constituição online <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s ou criação<br />
imediata <strong>de</strong> representações permanentes <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s estrangeiras.<br />
No caso das socieda<strong>de</strong>s (pessoas coletivas) não efetuarem a inscrição da Segurança<br />
Social, estas ficam sujeitas a um contraor<strong>de</strong>nação leve ou grave conforme o período que a<br />
mesma prosseguir sem se inscrever. Caso a inscrição ocorrer passados até 10 dias após o<br />
termo do prazo suprarreferido (10 dias a contar após a data da Declaração <strong>de</strong> Início <strong>de</strong><br />
Ativida<strong>de</strong>) a socieda<strong>de</strong> incorre em uma contraor<strong>de</strong>nação leve, e numa contraor<strong>de</strong>nação<br />
grave se for num prazo superior aos 10 dias após o termo do prazo.<br />
Estas contraor<strong>de</strong>nações levam a que a empresa seja obrigada a pagar uma coima,<br />
que varia com o facto <strong>de</strong> ser intencional ou não e <strong>de</strong> acordo com o número <strong>de</strong> trabalhadores.<br />
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. | 37
38 | <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. | 39
PROPOSTA DE APLICAÇÃO DOS<br />
RESULTADOS<br />
Após o apuramento do resultado líquido do período, caso este seja positivo (lucro), é<br />
essencial fazer uma análise à entida<strong>de</strong> e avaliar como será a melhor forma <strong>de</strong> o distribuir.<br />
Compete então à gerência elaborar uma proposta <strong>de</strong> aplicação dos resultados, a apresentar<br />
em Assembleia Geral juntamente com o relatório <strong>de</strong> contas do período transitado.<br />
Conforme o nº 1 do artigo 295º do Código das Socieda<strong>de</strong>s Comercias, pelo<br />
menos 5% dos lucros terão <strong>de</strong> constituir reserva legal até que o valor acumulado atinja 20%<br />
do Capital Social da socieda<strong>de</strong>. A partir do momento em que essa quinta parte é atingida, os<br />
lucros que forem <strong>de</strong>stinados a constituir reserva passarão a constituir Reserva Livre.<br />
Também no contrato da socieda<strong>de</strong> é referido o valor que se <strong>de</strong>stina a constituir reserva<br />
legal, isto se se <strong>de</strong>finir um valor superior ao estipulado por lei. No caso da <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong><br />
– <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. é possível confirmar esta informação no artigo 12º.<br />
Tal como é referido no nº 1 do artigo 217º do Código das Socieda<strong>de</strong>s Comerciais,<br />
os sócios têm direito a pelo menos meta<strong>de</strong> (50%) dos lucros do exercício, sendo estes<br />
distribuídos consoante a percentagem <strong>de</strong> capital social que cada um <strong>de</strong>tém na socieda<strong>de</strong>.<br />
PROPOSTA DE APLICAÇÃO DOS RESULTADOS DE 2015<br />
O resultado líquido do exercício da <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. no<br />
exercício do ano <strong>de</strong> 2015, atingiu o resultado positivo (lucro) <strong>de</strong> 80.000€ (oitenta mil euros).<br />
Dado a empresa se encontrar no segundo ano <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>, o resultado líquido será<br />
utilizado na sua essência (56,25%) para remunerar os sócios, através da distribuição do lucro,<br />
sendo o montante <strong>de</strong>stinado a cada sócio proporcional ao valor da sua participação no capital<br />
social da empresa. Uma parte do resultado líquido (25%) será utilizado para integrar a reserva<br />
legal da empresa. O equivalente a 11,25% será repartido pelos empregados, como prémio<br />
pelo <strong>de</strong>sempenho dos mesmos ao longo do tempo, sendo igual o montante recebido por<br />
cada empregado. O remanescente (7,5%) do resultado líquido do segundo ano <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>stina-se à melhoria das condições da loja para os clientes.<br />
Assim sendo, ao abrigo dos artigos 31º a 33º e 65º do Código das Socieda<strong>de</strong>s<br />
Comerciais, o Conselho <strong>de</strong> Administração da <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.<br />
propõe que o resulto líquido do exercício 2015, apurado nas <strong>de</strong>monstrações financeiras<br />
preparadas <strong>de</strong> acordo com o Sistema <strong>de</strong> Normalização Contabilística, tenha a seguinte<br />
aplicação:<br />
40 | <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.
1) Para repartir lucros pelos sócios – 45.000€ (quarenta e cinco mil euros);<br />
• Ana Teresa Rodrigues Antunes – 6.750€ (seis mil e setecentos e cinquenta<br />
euros);<br />
• Isabel Poço Carvalho – 9.000€ (nove mil euros)<br />
• Nuno Gonçalo Guerreiro Ponceano – 13.500€ (treze mil e quinhentos euros);<br />
• Sofia Macedo Martins Eiras Antunes – 11.250€ (onze mil e duzentos e<br />
cinquenta euros);<br />
• Tiago Bettencourt Vasconcelos <strong>de</strong> Amado - 4.500€ (quatro mil e quinhentos<br />
euros).<br />
2) Para integrar o fundo <strong>de</strong> reserva legal – 20.000€ (vinte mil euros);<br />
3) Para prémios aos empregados pelo seu <strong>de</strong>sempenho – 9.000€ (nove mil euros), on<strong>de</strong><br />
cada empregado recebe 1.000€ (mil euros – 1.000 x 9 = 9.000€);<br />
4) Para melhorar as condições da loja para os clientes – 6.000€ (seis mil euros).<br />
Lisboa, 5 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2016<br />
Gerência<br />
(Nuno Gonçalo Guerreiro Ponceano)<br />
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. | 41
UMA ASSEMBLEIA GERAL<br />
Uma Assembleia Geral (AG) é uma reunião on<strong>de</strong> <strong>de</strong>vem estar presentes todos os<br />
sócios <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong>, visto serem discutidos vários assuntos relacionados com o<br />
interesse e com o objeto social da mesma.<br />
Assim, as <strong>de</strong>cisões só são tomadas após a votação <strong>de</strong> todos os sócios, contando-se<br />
um voto por cada cêntimo do valor nominal da quota (art. 250º CSC). As <strong>de</strong>liberações apenas<br />
se consi<strong>de</strong>ram tomadas caso se obtenham a maioria dos votos emitidos, não se<br />
consi<strong>de</strong>rando as abstenções como tal.<br />
Mesmo estando impedido <strong>de</strong> exercer o direito <strong>de</strong> voto, nenhum sócio po<strong>de</strong> ser privado<br />
<strong>de</strong> participar na assembleia.<br />
Relativamente à AG Anual, estamos perante uma AG on<strong>de</strong> é prioritariamente<br />
apresentado aos sócios o relatório <strong>de</strong> gestão e <strong>de</strong> contas do período findo a 31 <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zembro e uma proposta <strong>de</strong> aplicação dos resultados para esse ano. Assim sendo,<br />
segundo o Código das Socieda<strong>de</strong>s Comerciais, a socieda<strong>de</strong> é obrigada a convocar pelo<br />
menos uma assembleia geral anual, até 31 <strong>de</strong> março, on<strong>de</strong> apresenta os documentos antes<br />
referidos.<br />
Por outro lado, também existem AG Extraordinárias on<strong>de</strong> é discutido um assunto que<br />
necessita <strong>de</strong> aprovação <strong>de</strong> todos os sócios e que não po<strong>de</strong> esperar até à próxima AG Anual.<br />
42 | <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.
A CONVOCATÓRIA DE UMA<br />
ASSEMBLEIA GERAL<br />
Tal como referido no art. 54º do CSC, os sócios po<strong>de</strong>m reunir-se em AG sem<br />
formalida<strong>de</strong>s prévias – AG Universais – <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que todos os sócios estejam presentes e<br />
todas as <strong>de</strong>liberações fiquem anotadas por escrito.<br />
Porém, quando a socieda<strong>de</strong> é composta por muitos sócios ou estes não se encontram<br />
frequentemente, por exemplo, para que todos estejam presentes na AG, é essencial que<br />
seja feita uma convocatória com todas as informações acerca da reunião, como por<br />
exemplo o local, a hora, a data e a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos.<br />
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. | 43
CONVOCATÓRIA DA 1ª ASSEMBLEIA<br />
GERAL<br />
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.<br />
Rua Augusta, nº55, Lisboa<br />
Matriculado na Conservatória do Registo Comercial <strong>de</strong> Lisboa sob o nº 165765897 e<br />
i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> pessoa coletiva nº 574361053<br />
Capital Social: 200 000 euros<br />
Exma. Sra. Ana Teresa Rodrigues Antunes<br />
Rua João <strong>de</strong> Freitas Branco, nº20, 7ºC<br />
1500-359, Lisboa<br />
Aviso Convocatório<br />
Assembleia-Geral Anual<br />
Nos termos do artigo 248º, nº3, do Código das Socieda<strong>de</strong>s Sociais e do artigo 9º,<br />
nº1, do Contrato <strong>de</strong> Socieda<strong>de</strong> por Quotas da empresa <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong><br />
<strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>., convocam-se todos os sócios <strong>de</strong>sta mesma socieda<strong>de</strong> para reunirem<br />
em Assembleia Geral, na se<strong>de</strong> da Socieda<strong>de</strong>, Rua Augusta, nº55, 1100-048 Lisboa, na<br />
freguesia <strong>de</strong> Santa Maria Maior, concelho <strong>de</strong> Lisboa, pelas 18:00 horas do dia 9 <strong>de</strong><br />
fevereiro <strong>de</strong> 2016, com a seguinte or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos:<br />
1. Apresentação e aprovação do Relatório <strong>de</strong> Gestão e <strong>de</strong> Contas, referentes ao<br />
primeiro ano <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>;<br />
2. Deliberação sobre a proposta do Conselho <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> aplicação dos<br />
resultados no atual ano <strong>de</strong> exercício;<br />
3. Aprovação da reformulação do Regulamento Interno;<br />
4. Aprovação da alteração do Plano Estratégico;<br />
5. Revisão/Alteração do Contrato <strong>de</strong> Socieda<strong>de</strong> quanto à obrigação <strong>de</strong> prestações<br />
suplementares;<br />
6. Outros assuntos.<br />
No caso <strong>de</strong> não existir quorum, a Assembleia Geral reunirá, em segunda<br />
convocação, 90 minutos <strong>de</strong>pois, com qualquer número <strong>de</strong> associados e na presença <strong>de</strong><br />
pelo menos um dos sócios, com a mesma or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos.<br />
Mais se comunica que os documentos constantes da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos estarão à<br />
disposição dos sócios a partir do 15 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2016, na se<strong>de</strong> da empresa.<br />
44 | <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.
Reforça-se a importância do constante alinhamento <strong>de</strong>stes documentos com o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento do negócio e o seu conhecimento por parte <strong>de</strong> todos os sócios, tendo<br />
como base que estes regulam, <strong>de</strong>ntro da socieda<strong>de</strong>:<br />
• As suas principais questões e são fundamentais como principal documento<br />
institucional;<br />
• O funcionamento específico da sua ativida<strong>de</strong>, garantindo a sua qualida<strong>de</strong> e<br />
organização e contribuindo, <strong>de</strong>sta forma, para uma maior eficiência dos processos.<br />
Lisboa, 8 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2016<br />
O Gerente,<br />
(Nuno Gonçalo Guerreiro Ponceano)<br />
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. | 45
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.<br />
Rua Augusta, nº55, Lisboa<br />
Matriculado na Conservatória do Registo Comercial <strong>de</strong> Lisboa sob o nº 165765897 e<br />
i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> pessoa coletiva nº 574361053<br />
Capital Social: 200 000 euros<br />
Exma. Sra. Isabel Poço <strong>de</strong> Carvalho<br />
Rua João <strong>de</strong> Freitas Branco, nº20, 7ºC<br />
1500-359, Lisboa<br />
Aviso Convocatório<br />
Assembleia-Geral Anual<br />
Nos termos do artigo 248º, nº3, do Código das Socieda<strong>de</strong>s Sociais e do artigo 9º,<br />
nº1, do Contrato <strong>de</strong> Socieda<strong>de</strong> por Quotas da empresa <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong><br />
<strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>., convocam-se todos os sócios <strong>de</strong>sta mesma socieda<strong>de</strong> para reunirem<br />
em Assembleia Geral, na se<strong>de</strong> da Socieda<strong>de</strong>, Rua Augusta, nº55, 1100-048 Lisboa, na<br />
freguesia <strong>de</strong> Santa Maria Maior, concelho <strong>de</strong> Lisboa, pelas 18:00 horas do dia 9 <strong>de</strong><br />
fevereiro <strong>de</strong> 2016, com a seguinte or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos:<br />
7. Apresentação e aprovação do Relatório <strong>de</strong> Gestão e <strong>de</strong> Contas, referentes ao<br />
primeiro ano <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>;<br />
8. Deliberação sobre a proposta do Conselho <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> aplicação dos<br />
resultados no atual ano <strong>de</strong> exercício;<br />
9. Aprovação da reformulação do Regulamento Interno;<br />
10. Aprovação da alteração do Plano Estratégico;<br />
11. Revisão/Alteração do Contrato <strong>de</strong> Socieda<strong>de</strong> quanto à obrigação <strong>de</strong> prestações<br />
suplementares;<br />
12. Outros assuntos.<br />
No caso <strong>de</strong> não existir quorum, a Assembleia Geral reunirá, em segunda<br />
convocação, 90 minutos <strong>de</strong>pois, com qualquer número <strong>de</strong> associados e na presença <strong>de</strong><br />
pelo menos um dos sócios, com a mesma or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos.<br />
Mais se comunica que os documentos constantes da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos estarão à<br />
disposição dos sócios a partir do 15 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2016, na se<strong>de</strong> da empresa.<br />
Reforça-se a importância do constante alinhamento <strong>de</strong>stes documentos com o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento do negócio e o seu conhecimento por parte <strong>de</strong> todos os sócios, tendo<br />
como base que estes regulam, <strong>de</strong>ntro da socieda<strong>de</strong>:<br />
• As suas principais questões e são fundamentais como principal documento<br />
institucional;<br />
46 | <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.
• O funcionamento específico da sua ativida<strong>de</strong>, garantindo a sua qualida<strong>de</strong> e<br />
organização e contribuindo, <strong>de</strong>sta forma, para uma maior eficiência dos processos.<br />
Lisboa, 8 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2016<br />
O Gerente,<br />
(Nuno Gonçalo Guerreiro Ponceano)<br />
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. | 47
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.<br />
Rua Augusta, nº55, Lisboa<br />
Matriculado na Conservatória do Registo Comercial <strong>de</strong> Lisboa sob o nº 165765897 e<br />
i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> pessoa coletiva nº 574361053<br />
Capital Social: 200 000 euros<br />
Exmo. Sr. Nuno Gonçalo Guerreiro Ponceano<br />
Rua João <strong>de</strong> Freitas Branco, nº20, 7ºC<br />
1500-359, Lisboa<br />
Aviso Convocatório<br />
Assembleia-Geral Anual<br />
Nos termos do artigo 248º, nº3, do Código das Socieda<strong>de</strong>s Sociais e do artigo 9º,<br />
nº1, do Contrato <strong>de</strong> Socieda<strong>de</strong> por Quotas da empresa <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong><br />
<strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>., convocam-se todos os sócios <strong>de</strong>sta mesma socieda<strong>de</strong> para reunirem<br />
em Assembleia Geral, na se<strong>de</strong> da Socieda<strong>de</strong>, Rua Augusta, nº55, 1100-048 Lisboa, na<br />
freguesia <strong>de</strong> Santa Maria Maior, concelho <strong>de</strong> Lisboa, pelas 18:00 horas do dia 9 <strong>de</strong><br />
fevereiro <strong>de</strong> 2016, com a seguinte or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos:<br />
13. Apresentação e aprovação do Relatório <strong>de</strong> Gestão e <strong>de</strong> Contas, referentes ao<br />
primeiro ano <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>;<br />
14. Deliberação sobre a proposta do Conselho <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> aplicação dos<br />
resultados no atual ano <strong>de</strong> exercício;<br />
15. Aprovação da reformulação do Regulamento Interno;<br />
16. Aprovação da alteração do Plano Estratégico;<br />
17. Revisão/Alteração do Contrato <strong>de</strong> Socieda<strong>de</strong> quanto à obrigação <strong>de</strong> prestações<br />
suplementares;<br />
18. Outros assuntos.<br />
No caso <strong>de</strong> não existir quorum, a Assembleia Geral reunirá, em segunda<br />
convocação, 90 minutos <strong>de</strong>pois, com qualquer número <strong>de</strong> associados e na presença <strong>de</strong><br />
pelo menos um dos sócios, com a mesma or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos.<br />
Mais se comunica que os documentos constantes da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos estarão à<br />
disposição dos sócios a partir do 15 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2016, na se<strong>de</strong> da empresa.<br />
Reforça-se a importância do constante alinhamento <strong>de</strong>stes documentos com o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento do negócio e o seu conhecimento por parte <strong>de</strong> todos os sócios, tendo<br />
como base que estes regulam, <strong>de</strong>ntro da socieda<strong>de</strong>:<br />
• As suas principais questões e são fundamentais como principal documento<br />
institucional;<br />
48 | <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.
• O funcionamento específico da sua ativida<strong>de</strong>, garantindo a sua qualida<strong>de</strong> e<br />
organização e contribuindo, <strong>de</strong>sta forma, para uma maior eficiência dos processos.<br />
Lisboa, 8 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2016<br />
O Gerente,<br />
(Nuno Gonçalo Guerreiro Ponceano)<br />
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. | 49
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.<br />
Rua Augusta, nº55, Lisboa<br />
Matriculado na Conservatória do Registo Comercial <strong>de</strong> Lisboa sob o nº 165765897 e<br />
i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> pessoa coletiva nº 574361053<br />
Capital Social: 200 000 euros<br />
Exma. Sra. Sofia Macedo Martins Eiras Antunes<br />
Rua João <strong>de</strong> Freitas Branco, nº20, 7ºC<br />
1500-359, Lisboa<br />
Aviso Convocatório<br />
Assembleia-Geral Anual<br />
Nos termos do artigo 248º, nº3, do Código das Socieda<strong>de</strong>s Sociais e do artigo 9º,<br />
nº1, do Contrato <strong>de</strong> Socieda<strong>de</strong> por Quotas da empresa <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong><br />
<strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>., convocam-se todos os sócios <strong>de</strong>sta mesma socieda<strong>de</strong> para reunirem<br />
em Assembleia Geral, na se<strong>de</strong> da Socieda<strong>de</strong>, Rua Augusta, nº55, 1100-048 Lisboa, na<br />
freguesia <strong>de</strong> Santa Maria Maior, concelho <strong>de</strong> Lisboa, pelas 18:00 horas do dia 9 <strong>de</strong><br />
fevereiro <strong>de</strong> 2016, com a seguinte or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos:<br />
19. Apresentação e aprovação do Relatório <strong>de</strong> Gestão e <strong>de</strong> Contas, referentes ao<br />
primeiro ano <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>;<br />
20. Deliberação sobre a proposta do Conselho <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> aplicação dos<br />
resultados no atual ano <strong>de</strong> exercício;<br />
21. Aprovação da reformulação do Regulamento Interno;<br />
22. Aprovação da alteração do Plano Estratégico;<br />
23. Revisão/Alteração do Contrato <strong>de</strong> Socieda<strong>de</strong> quanto à obrigação <strong>de</strong> prestações<br />
suplementares;<br />
24. Outros assuntos.<br />
No caso <strong>de</strong> não existir quorum, a Assembleia Geral reunirá, em segunda<br />
convocação, 90 minutos <strong>de</strong>pois, com qualquer número <strong>de</strong> associados e na presença <strong>de</strong><br />
pelo menos um dos sócios, com a mesma or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos.<br />
Mais se comunica que os documentos constantes da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos estarão à<br />
disposição dos sócios a partir do 15 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2016, na se<strong>de</strong> da empresa.<br />
Reforça-se a importância do constante alinhamento <strong>de</strong>stes documentos com o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento do negócio e o seu conhecimento por parte <strong>de</strong> todos os sócios, tendo<br />
como base que estes regulam, <strong>de</strong>ntro da socieda<strong>de</strong>:<br />
• As suas principais questões e são fundamentais como principal documento<br />
institucional;<br />
50 | <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.
• O funcionamento específico da sua ativida<strong>de</strong>, garantindo a sua qualida<strong>de</strong> e<br />
organização e contribuindo, <strong>de</strong>sta forma, para uma maior eficiência dos processos.<br />
Lisboa, 8 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2016<br />
O Gerente,<br />
(Nuno Gonçalo Guerreiro Ponceano)<br />
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. | 51
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.<br />
Rua Augusta, nº55, Lisboa<br />
Matriculado na Conservatória do Registo Comercial <strong>de</strong> Lisboa sob o nº 165765897 e<br />
i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> pessoa coletiva nº 574361053<br />
Capital Social: 200 000 euros<br />
Exmo. Sr. Tiago Bettencourt Vasconcelos <strong>de</strong> Amado<br />
Rua João <strong>de</strong> Freitas Branco, nº20, 7ºC<br />
1500-359, Lisboa<br />
Aviso Convocatório<br />
Assembleia-Geral Anual<br />
Nos termos do artigo 248º, nº3, do Código das Socieda<strong>de</strong>s Sociais e do artigo 9º,<br />
nº1, do Contrato <strong>de</strong> Socieda<strong>de</strong> por Quotas da empresa <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong><br />
<strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>., convocam-se todos os sócios <strong>de</strong>sta mesma socieda<strong>de</strong> para reunirem<br />
em Assembleia Geral, na se<strong>de</strong> da Socieda<strong>de</strong>, Rua Augusta, nº55, 1100-048 Lisboa, na<br />
freguesia <strong>de</strong> Santa Maria Maior, concelho <strong>de</strong> Lisboa, pelas 18:00 horas do dia 9 <strong>de</strong><br />
fevereiro <strong>de</strong> 2016, com a seguinte or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos:<br />
25. Apresentação e aprovação do Relatório <strong>de</strong> Gestão e <strong>de</strong> Contas, referentes ao<br />
primeiro ano <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>;<br />
26. Deliberação sobre a proposta do Conselho <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> aplicação dos<br />
resultados no atual ano <strong>de</strong> exercício;<br />
27. Aprovação da reformulação do Regulamento Interno;<br />
28. Aprovação da alteração do Plano Estratégico;<br />
29. Revisão/Alteração do Contrato <strong>de</strong> Socieda<strong>de</strong> quanto à obrigação <strong>de</strong> prestações<br />
suplementares;<br />
30. Outros assuntos.<br />
No caso <strong>de</strong> não existir quorum, a Assembleia Geral reunirá, em segunda<br />
convocação, 90 minutos <strong>de</strong>pois, com qualquer número <strong>de</strong> associados e na presença <strong>de</strong><br />
pelo menos um dos sócios, com a mesma or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos.<br />
Mais se comunica que os documentos constantes da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos estarão à<br />
disposição dos sócios a partir do 15 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2016, na se<strong>de</strong> da empresa.<br />
Reforça-se a importância do constante alinhamento <strong>de</strong>stes documentos com o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento do negócio e o seu conhecimento por parte <strong>de</strong> todos os sócios, tendo<br />
como base que estes regulam, <strong>de</strong>ntro da socieda<strong>de</strong>:<br />
52 | <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.
• As suas principais questões e são fundamentais como principal documento<br />
institucional;<br />
• O funcionamento específico da sua ativida<strong>de</strong>, garantindo a sua qualida<strong>de</strong> e<br />
organização e contribuindo, <strong>de</strong>sta forma, para uma maior eficiência dos processos.<br />
Lisboa, 8 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2016<br />
O Gerente,<br />
(Nuno Gonçalo Guerreiro Ponceano)<br />
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. | 53
ATA DA 1ª ASSEMBLEIA GERAL<br />
Conforme o nº 1 do art. 63º Código das Socieda<strong>de</strong>s Comerciais (CSC), as <strong>de</strong>cisões<br />
dos sócios só são provadas através <strong>de</strong> atas ou documentos on<strong>de</strong> constem <strong>de</strong>liberações<br />
feitas por escrito.<br />
A ata <strong>de</strong>ve conter informações como a i<strong>de</strong>ntificação da socieda<strong>de</strong>, o local, o dia e<br />
a hora da reunião, o nome dos sócios presentes na mesma, o conteúdo das <strong>de</strong>cisões<br />
tomadas e os resultados das votações. (art. 63º, nº 2, CSC).<br />
| ATA Nº1 DA ASSEMBLEIA GERAL |<br />
Aos nove dias do mês <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> dois mil e <strong>de</strong>zasseis, pelas <strong>de</strong>zoito horas, reuniu a<br />
Assembleia Geral da socieda<strong>de</strong> por quotas <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.,<br />
matriculada na conservatória do Registo Comercial <strong>de</strong> Lisboa, sob o número <strong>de</strong> matrícula<br />
574361053, na sua se<strong>de</strong> Rua Augusta nº 55,1100-048 Lisboa, na freguesia <strong>de</strong> Santa Maria<br />
Maior, concelho <strong>de</strong> Lisboa, para <strong>de</strong>liberar sobre os seguintes pontos da convocatória:<br />
1. Apresentação e aprovação do Relatório <strong>de</strong> Gestão e <strong>de</strong> Contas, referentes ao primeiro<br />
ano <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>;<br />
2. Deliberação sobre a proposta do Conselho <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> aplicação dos<br />
resultados no atual ano <strong>de</strong> exercício;<br />
3. Aprovação da reformulação do Regulamento Interno;<br />
4. Aprovação da alteração do Plano Estratégico;<br />
5. Revisão/Alteração do Contrato <strong>de</strong> Socieda<strong>de</strong> quanto à obrigação <strong>de</strong> prestações<br />
suplementares;<br />
6. Outros assuntos.<br />
Encontravam-se presentes os seguintes sócios:<br />
1. Ana Teresa Rodrigues Antunes, <strong>de</strong>tentora <strong>de</strong> uma quota no valor nominal <strong>de</strong> trinta mil<br />
euros;<br />
2. Isabel Poço <strong>de</strong> Carvalho, <strong>de</strong>tentora <strong>de</strong> uma quota no valor nominal <strong>de</strong> quarenta mil<br />
euros;<br />
3. Nuno Gonçalo Guerreiro Ponceano, <strong>de</strong>tentora <strong>de</strong> uma quota no valor nominal <strong>de</strong><br />
sessenta mil euros;<br />
4. Sofia Macedo Martins Eiras Antunes, <strong>de</strong>tentora <strong>de</strong> uma quota no valor nominal <strong>de</strong><br />
cinquenta mil euros;<br />
54 | <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.
5. Tiago Bettencourt Vasconcelos <strong>de</strong> Amado, <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> uma quota no valor nominal<br />
<strong>de</strong> vinte mil euros.<br />
Estando assim representada a totalida<strong>de</strong> do capital social no valor nominal <strong>de</strong> cento e<br />
duzentos mil euros, assumiu a presidência a sócia-gerente Ana Teresa Rodrigues Antunes,<br />
dando-se início á or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos.<br />
Relativamente ao primeiro ponto, apresentou-se o relatório oficial <strong>de</strong> contas, referente ao<br />
primeiro ano <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>, pelo Revisor Oficial <strong>de</strong> Contas da socieda<strong>de</strong>, relatório este que<br />
evi<strong>de</strong>nciava lucros do exercício no valor <strong>de</strong> 80.000€ (oitenta mil euros). Proce<strong>de</strong>u-se<br />
seguidamente à votação para a aprovação do relatório <strong>de</strong> contas, tendo os sócios<br />
aprovado por unanimida<strong>de</strong>.<br />
No que refere o segundo ponto, ficou <strong>de</strong>finido que os lucros aprovados no final do exercício<br />
este serão aplicados no valor <strong>de</strong> 45.000€ (quarenta e cinco mil euros) para remunerar os<br />
sócios, sendo o montante <strong>de</strong>stinado a cada sócio proporcional ao valor da sua<br />
participação no capital social da empresa, 20.000€ (vinte mil euros) serão utilizados para<br />
integrar a reserva legal da empresa, 9.000€ (nove mil euros) sendo 1.000€ (mil euros) por<br />
cada empregado serão entregues como prémio pelo <strong>de</strong>sempenho dos mesmos ao longo<br />
do tempo, e os restantes 6.000€ (seis mil euros) serão utilizados para melhorar as<br />
condições da loja para os clientes.<br />
No que respeita ao terceiro ponto da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos, aprovou-se com unanimida<strong>de</strong><br />
as alterações feitas ao regulamento interno relativas ao horário <strong>de</strong> expediente bem como<br />
ao uniforme a ser usado pelos trabalhadores, ficando <strong>de</strong>cidido que os mesmos trabalharão<br />
em turnos alternados, ou das 8:00 às 15:00 ou das 15:00 às 22:00. Relativamente á<br />
indumentária, está será composta por umas calças pretas, camisa branca e o avental com<br />
o logo da <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> - <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.<br />
Relativamente ao quarto ponto da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos, apesar <strong>de</strong> algumas opiniões<br />
contrárias nomeadamente da sócia Isabel Poço <strong>de</strong> Carvalho e do sócio Tiago Bettencourt<br />
Vasconcelos <strong>de</strong> Amado, ficou <strong>de</strong>cidido que a publicitação da loja seria feita através da<br />
entrega <strong>de</strong> flyers com <strong>de</strong>scontos nas saídas <strong>de</strong> metro mais próximas do estabelecimento,<br />
a sua presença em websites como o Zomato ou o Tripadviser.<br />
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. | 55
Para além disso apostar-se-ia na originalida<strong>de</strong>, tornando a comum doçaria tradicional em<br />
algo diferente através da sua apresentação em forma <strong>de</strong> flor.<br />
Por último abordou-se o último ponto da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos, revendo-se o contrato <strong>de</strong><br />
socieda<strong>de</strong>, artigo 5º, nº3, quanto à obrigação <strong>de</strong> prestações suplementares. Este previa<br />
que os sócios Isabel Poço <strong>de</strong> Carvalho e Tiago Bettencourt Vasconcelos <strong>de</strong> Amado<br />
ficariam obrigados a efetuar tais prestações no montante mínimo <strong>de</strong> 40% (quarenta<br />
porcento) da sua quota nominal, sempre que necessário. A alteração foi aprovada por<br />
maioria absoluta <strong>de</strong> dois terços, passando o mesmo artigo a transcrever-se da seguinte<br />
maneira:<br />
“Os sócios Isabel Poço <strong>de</strong> Carvalho e Tiago Bettencourt Vasconcelos <strong>de</strong> Amado ficam no<br />
entanto obrigados a efetuar tais prestações, no montante mínimo <strong>de</strong> 40% da sua quota,<br />
sempre que necessário”.<br />
Por mais nada haver a tratar, a sessão foi encerrada pelas <strong>de</strong>zanove horas e quarenta e<br />
cinco minutos, tendo sido lavrada a presente ata, que <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> lida será assinada por<br />
todos os presentes.<br />
Lisboa, 9 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2016<br />
Os (As) sócios(as):<br />
(Ana Teresa Rodrigues Antunes)<br />
(Isabel Poço <strong>de</strong> Carvalho)<br />
(Nuno Gonçalo Guerreiro Ponceano)<br />
56 | <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.
(Sofia Macedo Martins Eiras Antunes)<br />
(Tiago Bettencourt Vasconcelos <strong>de</strong> Amado)<br />
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. | 57
CONVOCATÓRIA DA 2ª ASSEMBLEIA<br />
GERAL<br />
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.<br />
Rua Augusta, nº55, Lisboa<br />
Matriculado na Conservatória do Registo Comercial <strong>de</strong> Lisboa sob o nº 165765897 e<br />
i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> pessoa coletiva nº 574361053<br />
Capital Social: 200 000 euros<br />
Exma. Ana Teresa Rodrigues Antunes<br />
Rua João <strong>de</strong> Freitas Branco, nº20, 7ºC<br />
1500-359, Lisboa<br />
Aviso Convocatório<br />
Assembleia-Geral<br />
Conforme o artigo 248º, nº3, do Código das Socieda<strong>de</strong>s Sociais e o artigo 9º, nº1,<br />
do Contrato <strong>de</strong> Socieda<strong>de</strong> por Quotas da empresa <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>,<br />
<strong>Lda</strong>., convocam-se todos os sócios <strong>de</strong>sta mesma socieda<strong>de</strong> para reunirem em<br />
Assembleia Geral, na se<strong>de</strong> da Socieda<strong>de</strong>, Rua Augusta, nº55, 1100-048 Lisboa, na<br />
freguesia <strong>de</strong> Santa Maria Maior, concelho <strong>de</strong> Lisboa, pelas 18:30 horas do dia 20 <strong>de</strong><br />
outubro <strong>de</strong> 2017, com a seguinte or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos:<br />
1. Discussão e <strong>de</strong>liberação acerca da nomeação <strong>de</strong> nova gerência;<br />
2. Outros assuntos.<br />
No caso <strong>de</strong> não existir quorum, a Assembleia Geral reunirá, em Segunda Convocação,<br />
90 minutos <strong>de</strong>pois, com qualquer número <strong>de</strong> associados e na presença <strong>de</strong> pelo menos<br />
um dos sócios, com a mesma or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos.<br />
Lisboa, 1 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2017<br />
O Gerente,<br />
(Nuno Gonçalo Guerreiro Ponceano)<br />
58 | <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.<br />
Rua Augusta, nº55, Lisboa<br />
Matriculado na Conservatória do Registo Comercial <strong>de</strong> Lisboa sob o nº 165765897 e<br />
i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> pessoa coletiva nº 574361053<br />
Capital Social: 200 000 euros<br />
Exma. Sra. Isabel Poço <strong>de</strong> Carvalho<br />
Rua João <strong>de</strong> Freitas Branco, nº20, 7ºC<br />
1500-359, Lisboa<br />
Aviso Convocatório<br />
Assembleia-Geral<br />
Conforme o artigo 248º, nº3, do Código das Socieda<strong>de</strong>s Sociais e o artigo 9º, nº1,<br />
do Contrato <strong>de</strong> Socieda<strong>de</strong> por Quotas da empresa <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>,<br />
<strong>Lda</strong>., convocam-se todos os sócios <strong>de</strong>sta mesma socieda<strong>de</strong> para reunirem em<br />
Assembleia Geral, na se<strong>de</strong> da Socieda<strong>de</strong>, Rua Augusta, nº55, 1100-048 Lisboa, na<br />
freguesia <strong>de</strong> Santa Maria Maior, concelho <strong>de</strong> Lisboa, pelas 18:30 horas do dia 20 <strong>de</strong><br />
outubro <strong>de</strong> 2017, com a seguinte or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos:<br />
1. Discussão e <strong>de</strong>liberação acerca da nomeação <strong>de</strong> nova gerência;<br />
2. Outros assuntos.<br />
No caso <strong>de</strong> não existir quorum, a Assembleia Geral reunirá, em Segunda Convocação,<br />
90 minutos <strong>de</strong>pois, com qualquer número <strong>de</strong> associados e na presença <strong>de</strong> pelo menos<br />
um dos sócios, com a mesma or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos.<br />
Lisboa, 1 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2017<br />
O Gerente,<br />
(Nuno Gonçalo Guerreiro Ponceano)<br />
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. | 59
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.<br />
Rua Augusta, nº55, Lisboa<br />
Matriculado na Conservatória do Registo Comercial <strong>de</strong> Lisboa sob o nº 165765897 e<br />
i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> pessoa coletiva nº 574361053<br />
Capital Social: 200 000 euros<br />
Exmo. Sr. Nuno Gonçalo Guerreiro Ponceano<br />
Rua João <strong>de</strong> Freitas Branco, nº20, 7ºC<br />
1500-359, Lisboa<br />
Aviso Convocatório<br />
Assembleia-Geral<br />
Conforme o artigo 248º, nº3, do Código das Socieda<strong>de</strong>s Sociais e o artigo 9º, nº1,<br />
do Contrato <strong>de</strong> Socieda<strong>de</strong> por Quotas da empresa <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>,<br />
<strong>Lda</strong>., convocam-se todos os sócios <strong>de</strong>sta mesma socieda<strong>de</strong> para reunirem em<br />
Assembleia Geral, na se<strong>de</strong> da Socieda<strong>de</strong>, Rua Augusta, nº55, 1100-048 Lisboa, na<br />
freguesia <strong>de</strong> Santa Maria Maior, concelho <strong>de</strong> Lisboa, pelas 18:30 horas do dia 20 <strong>de</strong><br />
outubro <strong>de</strong> 2017, com a seguinte or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos:<br />
1. Discussão e <strong>de</strong>liberação acerca da nomeação <strong>de</strong> nova gerência;<br />
2. Outros assuntos.<br />
No caso <strong>de</strong> não existir quorum, a Assembleia Geral reunirá, em Segunda Convocação,<br />
90 minutos <strong>de</strong>pois, com qualquer número <strong>de</strong> associados e na presença <strong>de</strong> pelo menos<br />
um dos sócios, com a mesma or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos.<br />
Lisboa, 1 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2017<br />
O Gerente,<br />
(Nuno Gonçalo Guerreiro Ponceano)<br />
60 | <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.<br />
Rua Augusta, nº55, Lisboa<br />
Matriculado na Conservatória do Registo Comercial <strong>de</strong> Lisboa sob o nº 165765897 e<br />
i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> pessoa coletiva nº 574361053<br />
Capital Social: 200 000 euros<br />
Exma. Sra. Sofia Macedo Martins Eiras Antunes<br />
Rua João <strong>de</strong> Freitas Branco, nº20, 7ºC<br />
1500-359, Lisboa<br />
Aviso Convocatório<br />
Assembleia-Geral<br />
Conforme o artigo 248º, nº3, do Código das Socieda<strong>de</strong>s Sociais e o artigo 9º, nº1,<br />
do Contrato <strong>de</strong> Socieda<strong>de</strong> por Quotas da empresa <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>,<br />
<strong>Lda</strong>., convocam-se todos os sócios <strong>de</strong>sta mesma socieda<strong>de</strong> para reunirem em<br />
Assembleia Geral, na se<strong>de</strong> da Socieda<strong>de</strong>, Rua Augusta, nº55, 1100-048 Lisboa, na<br />
freguesia <strong>de</strong> Santa Maria Maior, concelho <strong>de</strong> Lisboa, pelas 18:30 horas do dia 20 <strong>de</strong><br />
outubro <strong>de</strong> 2017, com a seguinte or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos:<br />
1. Discussão e <strong>de</strong>liberação acerca da nomeação <strong>de</strong> nova gerência;<br />
2. Outros assuntos.<br />
No caso <strong>de</strong> não existir quorum, a Assembleia Geral reunirá, em Segunda Convocação,<br />
90 minutos <strong>de</strong>pois, com qualquer número <strong>de</strong> associados e na presença <strong>de</strong> pelo menos<br />
um dos sócios, com a mesma or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos.<br />
Lisboa, 1 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2017<br />
O Gerente,<br />
(Nuno Gonçalo Guerreiro Ponceano)<br />
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. | 61
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.<br />
Rua Augusta, nº55, Lisboa<br />
Matriculado na Conservatória do Registo Comercial <strong>de</strong> Lisboa sob o nº 165765897 e<br />
i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> pessoa coletiva nº 574361053<br />
Capital Social: 200 000 euros<br />
Exmo. Sr. Tiago Bettencourt Vasconcelos <strong>de</strong> Amado<br />
Rua João <strong>de</strong> Freitas Branco, nº20, 7ºC<br />
1500-359, Lisboa<br />
Aviso Convocatório<br />
Assembleia-Geral<br />
Conforme o artigo 248º, nº3, do Código das Socieda<strong>de</strong>s Sociais e o artigo 9º, nº1,<br />
do Contrato <strong>de</strong> Socieda<strong>de</strong> por Quotas da empresa <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>,<br />
<strong>Lda</strong>., convocam-se todos os sócios <strong>de</strong>sta mesma socieda<strong>de</strong> para reunirem em<br />
Assembleia Geral, na se<strong>de</strong> da Socieda<strong>de</strong>, Rua Augusta, nº55, 1100-048 Lisboa, na<br />
freguesia <strong>de</strong> Santa Maria Maior, concelho <strong>de</strong> Lisboa, pelas 18:30 horas do dia 20 <strong>de</strong><br />
outubro <strong>de</strong> 2017, com a seguinte or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos:<br />
1. Discussão e <strong>de</strong>liberação acerca da nomeação <strong>de</strong> nova gerência;<br />
2. Outros assuntos.<br />
No caso <strong>de</strong> não existir quorum, a Assembleia Geral reunirá, em Segunda Convocação,<br />
90 minutos <strong>de</strong>pois, com qualquer número <strong>de</strong> associados e na presença <strong>de</strong> pelo menos<br />
um dos sócios, com a mesma or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos.<br />
Lisboa, 1 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2017<br />
O Gerente,<br />
(Nuno Gonçalo Guerreiro Ponceano)<br />
62 | <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.
ATA DA 2ª ASSEMBLEIA GERAL<br />
Aos vinte dias do mês <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> dois mil e <strong>de</strong>zassete, pelas <strong>de</strong>zoito horas e trinta minutos<br />
reuniu a Assembleia Geral da socieda<strong>de</strong> por quotas <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>,<br />
<strong>Lda</strong>., matriculada na conservatória do Registo Comercial <strong>de</strong> Lisboa, sob o número <strong>de</strong><br />
matrícula 574361053, na sua se<strong>de</strong> Rua Augusta nº 55,1100-048 Lisboa, na freguesia <strong>de</strong><br />
Santa Maria Maior, concelho <strong>de</strong> Lisboa, para <strong>de</strong>liberar sobre os seguintes pontos da<br />
convocatória:<br />
1. Discussão e <strong>de</strong>liberação acerca da nomeação <strong>de</strong> nova gerência;<br />
2. Outros assuntos.<br />
Encontravam-se presentes os seguintes sócios:<br />
1. Ana Teresa Rodrigues Antunes, <strong>de</strong>tentora <strong>de</strong> uma quota no valor nominal <strong>de</strong> trinta mil<br />
euros;<br />
2. Isabel Poço <strong>de</strong> Carvalho, <strong>de</strong>tentora <strong>de</strong> uma quota no valor nominal <strong>de</strong> quarenta mil<br />
euros;<br />
3. Nuno Gonçalo Guerreiro Ponceano, <strong>de</strong>tentora <strong>de</strong> uma quota no valor nominal <strong>de</strong><br />
sessenta mil euros;<br />
4. Sofia Macedo Martins Eiras Antunes, <strong>de</strong>tentora <strong>de</strong> uma quota no valor nominal <strong>de</strong><br />
cinquenta mil euros;<br />
5. Tiago Bettencourt Vasconcelos <strong>de</strong> Amado, <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> uma quota no valor nominal<br />
<strong>de</strong> vinte mil euros.<br />
Estando assim representada a totalida<strong>de</strong> do capital social no valor nominal <strong>de</strong> cento e<br />
duzentos mil euros, assumiu a presidência a sócia Ana Teresa Rodrigues Antunes, dandose<br />
início á or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos.<br />
Relativamente ao primeiro ponto da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos, foi discutida a falta <strong>de</strong><br />
disponibilida<strong>de</strong> do sócio gerente Nuno Gonçalo Guerreiro Ponceano pelo facto <strong>de</strong> ser<br />
<strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> outros negócio e por essa razão <strong>de</strong>veria ser <strong>de</strong>stituído do cargo <strong>de</strong> gerente e<br />
este passaria a ser assumido por outro gerente. Facilmente se chegou a um consenso<br />
relativamente a quem assumiria o cargo, e ficou <strong>de</strong>liberado que pela sua experiência na<br />
área <strong>de</strong> negócio em questão, proativida<strong>de</strong> e dinamismo, a sócia Isabel Poço <strong>de</strong> Carvalho<br />
seria a pessoa i<strong>de</strong>al para tal.<br />
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. | 63
Passando – se ao segundo ponto da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos, foram faladas e discutidas<br />
questões mais operacionais relacionadas com formas <strong>de</strong> melhorar a rapi<strong>de</strong>z e qualida<strong>de</strong><br />
com que os bolos seriam preparados.<br />
Nada mais havendo a tratar, o presi<strong>de</strong>nte da mesa da Assembleia Geral encerrou a sessão<br />
pelas vinte e uma horas e <strong>de</strong>la se lavrou a presente ata, que reproduz fielmente o sentido<br />
das <strong>de</strong>liberações ali tomadas e que vai ser assinada pelos presentes.<br />
Lisboa, 20 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2017<br />
Os (As) sócios(as):<br />
(Ana Teresa Rodrigues Antunes)<br />
(Isabel Poço <strong>de</strong> Carvalho)<br />
(Nuno Gonçalo Guerreiro Ponceano)<br />
(Sofia Macedo Martins Eiras Antunes)<br />
(Tiago Bettencourt Vasconcelos <strong>de</strong> Amado)<br />
64 | <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.
BIBLIOGRAFIA<br />
Anónimo, 2015, 11ª Edição. Código das Socieda<strong>de</strong>s Comerciais, Coimbra, Edições<br />
Almedina, S.A.<br />
Serviço do Instituto Nacional <strong>de</strong> Estatística, Classificação Portuguesa das Ativida<strong>de</strong>s<br />
Económicas, [Online], Disponível em: https://www.ine.pt/ine_novida<strong>de</strong>s/semin/cae/CAE_REV<br />
_3.pdf [Consultado a 1 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2016].<br />
Serviço do Registo Nacional das Pessoas Coletivas, Empresa na Hora, [Online], Disponível<br />
em: http://www.empresanahora.pt/ENH/sections/PT_inicio [Consultado a 1 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong><br />
2016].<br />
Serviço da Segurança Social, A minha ligação à Segurança Social, [Online], Disponível em:<br />
http://www.seg-social.pt/empresa [Consultado a 1 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2016].<br />
Anónimo, Manual do Revisor Oficial <strong>de</strong> Contas, [Online], Disponível em:<br />
http://www.infocontab.com.pt/download/dra/DRA841.pdf [Consultado a 2 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2016].<br />
Serviço do Instituto Nacional dos Registos e do Notariado, Impressos, [Online], Disponível em:<br />
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/inicio [Consultado a 2 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2016].<br />
Serviço da Agência para a Mo<strong>de</strong>rnização Administrativa, Balção do Empreen<strong>de</strong>dor, [Online],<br />
Disponível em: https://b<strong>de</strong>.portaldocidadao.pt/evo/landingpage.aspx [Consultado a 3 <strong>de</strong><br />
maio <strong>de</strong> 2016].<br />
<strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>. | 65
CONCLUSÃO<br />
Ao <strong>de</strong>senvolvermos este trabalho, foi-nos possível pôr em prática os conceitos<br />
teóricos abordados ao longo da na unida<strong>de</strong> curricular <strong>de</strong> Direito das Socieda<strong>de</strong>s Comerciais.<br />
Assim todos membros do grupo adquiriram conhecimentos e ferramentas necessários ao<br />
processo <strong>de</strong> constituição <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong> comercial por quotas.<br />
Concluímos assim, que para constituir uma socieda<strong>de</strong> comercial, é necessário<br />
cumprir uma série <strong>de</strong> requisitos <strong>de</strong>finidos legalmente, e concretizar uma sequência <strong>de</strong> etapas,<br />
que se inicia com a solicitação do Pedido <strong>de</strong> Admissibilida<strong>de</strong> ao Registo Nacional e Pessoas<br />
Coletivas. Durante o período em que a socieda<strong>de</strong> se encontra em ativida<strong>de</strong> é necessário<br />
tomar <strong>de</strong>cisões que necessitam da aprovação dos sócios, pelo que nesses casos é preciso<br />
agendar uma Assembleia Geral com os sócios.<br />
É assim muito importante recordar que a constituição <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong> é processo<br />
rigoroso e faseado que têm por <strong>de</strong>trás uma base legal, Código das Socieda<strong>de</strong>s Comerciais,<br />
que requer tratamento específico e cuidado.<br />
66 | <strong>Flores</strong> <strong>de</strong> <strong>Esteva</strong> – <strong>Doçaria</strong> <strong>Tradicional</strong>, <strong>Lda</strong>.