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ESTATUTO SOCIAL APPMBA - Registrado - Final

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Art. 124º. Só poderão candidatar-se ao cargo de Presidente do Conselho<br />

Administrativo, os associados que preencherem os seguintes requisitos:<br />

a) Ser maior de 30 anos;<br />

b) Contar no mínimo oito anos de admitido como sócio;<br />

c) Não estar cumprindo qualquer punição prevista neste Estatuto;<br />

d) Pertencer ao quadro do efetivo A.<br />

Art. 125º. Dez dias antes das eleições, o Presidente da Assembleia Geral organizará a<br />

Mesa Receptora, constituída de um Presidente, um Secretário e dois Escrutinadores.<br />

Art. 126º. O prazo para inscrição das chapas é de 30 (trinta) dias antes das eleições.<br />

Art. 127º. O associado que desejar concorrer à presidência da Associação, deverá<br />

organizar a sua chapa completa, encaminhando-a ao Presidente da Assembleia Geral,<br />

com o respectivo requerimento de inscrição, dentro do prazo estabelecido no artigo<br />

anterior.<br />

Parágrafo 1º. O requerimento de inscrição da chapa deverá ser instruído com<br />

autorização escrita de todos os concorrentes.<br />

Parágrafo 2º. É vedada a inscrição de um mesmo candidato em mais de uma<br />

chapa.<br />

Parágrafo 3º. Todos os candidatos inscritos devem pertencer ao Efetivo A, do<br />

Quadro Social, e contar com no mínimo 02 (dois) anos de filiação a esta<br />

entidade, sendo que para concorrer ao cargo de Presidente do Conselho<br />

administrativo deverá ser observado o prazo de filiação disposto no art.124,<br />

alínea b.<br />

Art. 128º. A chapa é devidamente registrada com denominação própria, observada a<br />

preferência pela ordem de apresentação dos requerimentos, não podendo as seguintes<br />

utilizar termos, símbolos ou expressões iguais ou assemelhados.<br />

Art. 129º. A votação será realizada através de cédula eleitoral, devendo ser feita no<br />

número atribuído a cada chapa, por ordem de inscrição.<br />

Art. 130º. Somente poderão concorrer às eleições as chapas completas, devidamente<br />

registradas pela Mesa da Assembleia Geral.<br />

a) Considera-se válida a inscrição sem rasuras e preenchida por completo,<br />

obedecendo ao Estatuto em vigor.<br />

Parágrafo único. Constituída a Assembleia Geral Eleitoral, terão início as<br />

eleições às 08h00min (oito horas) da data prevista neste Estatuto, não<br />

ultrapassando o encerramento da votação às 17h00min (dezessete horas).<br />

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