ESTATUTO SOCIAL APPMBA - Registrado - Final
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Art. 124º. Só poderão candidatar-se ao cargo de Presidente do Conselho<br />
Administrativo, os associados que preencherem os seguintes requisitos:<br />
a) Ser maior de 30 anos;<br />
b) Contar no mínimo oito anos de admitido como sócio;<br />
c) Não estar cumprindo qualquer punição prevista neste Estatuto;<br />
d) Pertencer ao quadro do efetivo A.<br />
Art. 125º. Dez dias antes das eleições, o Presidente da Assembleia Geral organizará a<br />
Mesa Receptora, constituída de um Presidente, um Secretário e dois Escrutinadores.<br />
Art. 126º. O prazo para inscrição das chapas é de 30 (trinta) dias antes das eleições.<br />
Art. 127º. O associado que desejar concorrer à presidência da Associação, deverá<br />
organizar a sua chapa completa, encaminhando-a ao Presidente da Assembleia Geral,<br />
com o respectivo requerimento de inscrição, dentro do prazo estabelecido no artigo<br />
anterior.<br />
Parágrafo 1º. O requerimento de inscrição da chapa deverá ser instruído com<br />
autorização escrita de todos os concorrentes.<br />
Parágrafo 2º. É vedada a inscrição de um mesmo candidato em mais de uma<br />
chapa.<br />
Parágrafo 3º. Todos os candidatos inscritos devem pertencer ao Efetivo A, do<br />
Quadro Social, e contar com no mínimo 02 (dois) anos de filiação a esta<br />
entidade, sendo que para concorrer ao cargo de Presidente do Conselho<br />
administrativo deverá ser observado o prazo de filiação disposto no art.124,<br />
alínea b.<br />
Art. 128º. A chapa é devidamente registrada com denominação própria, observada a<br />
preferência pela ordem de apresentação dos requerimentos, não podendo as seguintes<br />
utilizar termos, símbolos ou expressões iguais ou assemelhados.<br />
Art. 129º. A votação será realizada através de cédula eleitoral, devendo ser feita no<br />
número atribuído a cada chapa, por ordem de inscrição.<br />
Art. 130º. Somente poderão concorrer às eleições as chapas completas, devidamente<br />
registradas pela Mesa da Assembleia Geral.<br />
a) Considera-se válida a inscrição sem rasuras e preenchida por completo,<br />
obedecendo ao Estatuto em vigor.<br />
Parágrafo único. Constituída a Assembleia Geral Eleitoral, terão início as<br />
eleições às 08h00min (oito horas) da data prevista neste Estatuto, não<br />
ultrapassando o encerramento da votação às 17h00min (dezessete horas).<br />
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