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ESTATUTO SOCIAL APPMBA - Registrado - Final

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IX. Verificar a integridade do fundo social, bem como a existência e o<br />

estado de conservação dos bens patrimoniais da <strong>APPMBA</strong>;<br />

X. Exercer severa fiscalização sobre a movimentação financeira da<br />

<strong>APPMBA</strong> e suas despesas em geral;<br />

XI. Emitir parecer nos convênios da <strong>APPMBA</strong> com seus fornecedores;<br />

XII. Solicitar informações a pessoas idôneas sobre a conduta de diretores,<br />

funcionários, sócios e prestadores de serviços;<br />

XIII. Solicitar às Regionais e Sucursais relatórios trimestrais e anuais, além<br />

de balancetes anuais, dos seus respectivos movimentos financeiros;<br />

XIV. Examinar a aplicação dos recursos destinados às Regionais e<br />

Sucursais em livros de movimentação financeira;<br />

XV. Remeter relatório mensal ao Conselho Administrativo das atividades<br />

desenvolvidas nesta pasta;<br />

XVI. Declarar vagos os cargos e fazer a convocação do suplente de cargo<br />

disponível, se julgar necessário;<br />

XVII. Denunciar os erros, fraudes ou crimes de natureza fiscal que descobrir,<br />

quando no exercício de suas atribuições, sugerindo providências úteis<br />

a <strong>APPMBA</strong>.<br />

XVIII. Passar ao seu sucessor, na presença dos membros da diretoria, tudo<br />

que estiver ao seu cargo, em perfeita ordem e mediante recibo de<br />

quitação, tudo constando em ATA.<br />

Art. 105º. Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:<br />

I. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;<br />

II. Representar o Conselho Fiscal;<br />

III. Distribuir os serviços do Conselho aos demais componentes do<br />

mesmo;<br />

IV. Assinar as atas com o Secretário;<br />

V. Comunicar ao Conselho Administrativo e a Assembleia Geral as<br />

decisões tomadas;<br />

VI. Designar comissão fiscalizadora, quando julgar necessário, com o fito<br />

de apurar as denúncias formalizadas;<br />

Parágrafo Único. O Presidente do Conselho Fiscal deverá apresentar, no<br />

término do seu mandato, ao sucessor, mediante inventário e quitação plena, os<br />

livros, documentos, valores e demais acervo do Conselho Fiscal.<br />

Art. 106º. Compete ao Secretário do Conselho Fiscal:<br />

I. Substituir o Presidente, na sua falta ou impedimento;<br />

II. Redigir as atas e preparar o expediente;<br />

III. Assinar as atas, juntamente com o Presidente;<br />

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