ESTATUTO SOCIAL APPMBA - Registrado - Final
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IX. Verificar a integridade do fundo social, bem como a existência e o<br />
estado de conservação dos bens patrimoniais da <strong>APPMBA</strong>;<br />
X. Exercer severa fiscalização sobre a movimentação financeira da<br />
<strong>APPMBA</strong> e suas despesas em geral;<br />
XI. Emitir parecer nos convênios da <strong>APPMBA</strong> com seus fornecedores;<br />
XII. Solicitar informações a pessoas idôneas sobre a conduta de diretores,<br />
funcionários, sócios e prestadores de serviços;<br />
XIII. Solicitar às Regionais e Sucursais relatórios trimestrais e anuais, além<br />
de balancetes anuais, dos seus respectivos movimentos financeiros;<br />
XIV. Examinar a aplicação dos recursos destinados às Regionais e<br />
Sucursais em livros de movimentação financeira;<br />
XV. Remeter relatório mensal ao Conselho Administrativo das atividades<br />
desenvolvidas nesta pasta;<br />
XVI. Declarar vagos os cargos e fazer a convocação do suplente de cargo<br />
disponível, se julgar necessário;<br />
XVII. Denunciar os erros, fraudes ou crimes de natureza fiscal que descobrir,<br />
quando no exercício de suas atribuições, sugerindo providências úteis<br />
a <strong>APPMBA</strong>.<br />
XVIII. Passar ao seu sucessor, na presença dos membros da diretoria, tudo<br />
que estiver ao seu cargo, em perfeita ordem e mediante recibo de<br />
quitação, tudo constando em ATA.<br />
Art. 105º. Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:<br />
I. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;<br />
II. Representar o Conselho Fiscal;<br />
III. Distribuir os serviços do Conselho aos demais componentes do<br />
mesmo;<br />
IV. Assinar as atas com o Secretário;<br />
V. Comunicar ao Conselho Administrativo e a Assembleia Geral as<br />
decisões tomadas;<br />
VI. Designar comissão fiscalizadora, quando julgar necessário, com o fito<br />
de apurar as denúncias formalizadas;<br />
Parágrafo Único. O Presidente do Conselho Fiscal deverá apresentar, no<br />
término do seu mandato, ao sucessor, mediante inventário e quitação plena, os<br />
livros, documentos, valores e demais acervo do Conselho Fiscal.<br />
Art. 106º. Compete ao Secretário do Conselho Fiscal:<br />
I. Substituir o Presidente, na sua falta ou impedimento;<br />
II. Redigir as atas e preparar o expediente;<br />
III. Assinar as atas, juntamente com o Presidente;<br />
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