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ESTATUTO SOCIAL APPMBA - Registrado - Final

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III.<br />

IV.<br />

Minutar contratos que a <strong>APPMBA</strong> porventura necessite celebrar com<br />

os seus associados ou empresas prestadoras de serviço;<br />

Nos demais casos previstos no contrato celebrado com o advogado.<br />

Art. 92º. Compete ao Diretor do Departamento Jurídico:<br />

I. Superintender o Departamento Jurídico, respondendo pelo mesmo<br />

perante a Diretoria;<br />

II. Propor ao Presidente do Conselho Administrativo a contratação e<br />

dispensa de advogados;<br />

III. Assinar correspondência externa a seu Departamento, juntamente com<br />

o Presidente do Conselho Administrativo;<br />

IV. Assessorar o Diretor Financeiro nos contratos da <strong>APPMBA</strong> com seus<br />

fornecedores;<br />

V. Passar ao seu sucessor, na presença dos membros da diretoria, os<br />

documentos que estiverem a seu cargo, em perfeita ordem e mediante<br />

recibo de quitação, tudo contando ata.<br />

VI. Auxiliar e encaminhar os sócios em suas reivindicações judiciais,<br />

extrajudiciais e administrativas;<br />

VII. Estabelecer convênios e contratos atualizados com Advogados e/ou<br />

escritórios de advocacia, para prestação de serviços aos sócios e à<br />

própria associação, com prévia aprovação do Presidente do Conselho<br />

Administrativo da associação;<br />

VIII. Assessorar o Presidente e a Diretoria Administrativa nas ações de<br />

caráter coletivo propostas pela associação;<br />

IX. Consultar o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral sobre o<br />

ajuizamento de ações de caráter coletivo e/ou individual;<br />

X. Responsabilizar-se pelo controle de processos judiciais dos sócios e da<br />

<strong>APPMBA</strong>;<br />

XI. Realizar e coordenar análises jurídicas em documentações dos sócios<br />

e da associação;<br />

XII. Prestar consultas aos sócios e/ou encaminhá-los aos serviços<br />

advocatícios necessários;<br />

XIII. Fiscalizar e coordenar as atividades dos profissionais de direito que<br />

prestam serviços advocatícios à associação;<br />

XIV. Promover anualmente encontro de profissionais de direito da capital e<br />

interior,integrantes da <strong>APPMBA</strong>, para debater assuntos da atualidade<br />

e de interesses mútuos, a fim de possibilitara troca de informações.<br />

XV. Informar ao Presidente da <strong>APPMBA</strong> quanto às atividades da Diretoria<br />

Jurídica.<br />

Subseção III<br />

Do departamento financeiro<br />

Art. 93º. Compete ao Departamento Financeiro:<br />

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