ESTATUTO SOCIAL APPMBA - Registrado - Final
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III.<br />
IV.<br />
Minutar contratos que a <strong>APPMBA</strong> porventura necessite celebrar com<br />
os seus associados ou empresas prestadoras de serviço;<br />
Nos demais casos previstos no contrato celebrado com o advogado.<br />
Art. 92º. Compete ao Diretor do Departamento Jurídico:<br />
I. Superintender o Departamento Jurídico, respondendo pelo mesmo<br />
perante a Diretoria;<br />
II. Propor ao Presidente do Conselho Administrativo a contratação e<br />
dispensa de advogados;<br />
III. Assinar correspondência externa a seu Departamento, juntamente com<br />
o Presidente do Conselho Administrativo;<br />
IV. Assessorar o Diretor Financeiro nos contratos da <strong>APPMBA</strong> com seus<br />
fornecedores;<br />
V. Passar ao seu sucessor, na presença dos membros da diretoria, os<br />
documentos que estiverem a seu cargo, em perfeita ordem e mediante<br />
recibo de quitação, tudo contando ata.<br />
VI. Auxiliar e encaminhar os sócios em suas reivindicações judiciais,<br />
extrajudiciais e administrativas;<br />
VII. Estabelecer convênios e contratos atualizados com Advogados e/ou<br />
escritórios de advocacia, para prestação de serviços aos sócios e à<br />
própria associação, com prévia aprovação do Presidente do Conselho<br />
Administrativo da associação;<br />
VIII. Assessorar o Presidente e a Diretoria Administrativa nas ações de<br />
caráter coletivo propostas pela associação;<br />
IX. Consultar o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral sobre o<br />
ajuizamento de ações de caráter coletivo e/ou individual;<br />
X. Responsabilizar-se pelo controle de processos judiciais dos sócios e da<br />
<strong>APPMBA</strong>;<br />
XI. Realizar e coordenar análises jurídicas em documentações dos sócios<br />
e da associação;<br />
XII. Prestar consultas aos sócios e/ou encaminhá-los aos serviços<br />
advocatícios necessários;<br />
XIII. Fiscalizar e coordenar as atividades dos profissionais de direito que<br />
prestam serviços advocatícios à associação;<br />
XIV. Promover anualmente encontro de profissionais de direito da capital e<br />
interior,integrantes da <strong>APPMBA</strong>, para debater assuntos da atualidade<br />
e de interesses mútuos, a fim de possibilitara troca de informações.<br />
XV. Informar ao Presidente da <strong>APPMBA</strong> quanto às atividades da Diretoria<br />
Jurídica.<br />
Subseção III<br />
Do departamento financeiro<br />
Art. 93º. Compete ao Departamento Financeiro:<br />
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