ESTATUTO SOCIAL APPMBA - Registrado - Final
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VII.<br />
VIII.<br />
IX.<br />
Prestar ao Conselho Administrativo todas as informações que forem<br />
solicitadas, franqueando-lhe o exame de todos os documentos e livros<br />
de sua Tesouraria;<br />
Elaborar a prestação de contas e compor a documentação necessária<br />
prevista;<br />
Apresentar a Diretoria Financeira, mensalmente, o balancete do mês<br />
anterior e,anualmente, o balanço e o demonstrativo de receitas e<br />
despesas.<br />
Parágrafo Único. O Diretor Executivo será responsável pelo desvio de<br />
dinheiro, títulos e demais documentos a ele confiados, podendo, a juízo do<br />
Conselho Administrativo, ser responsabilizado civil e criminalmente.<br />
Art. 88º. No caso de renúncia, morte ou perda de mandato do Diretor Regional, aplicarse-ão<br />
as mesmas regras, já constantes neste Estatuto, previstas para a Diretoria.<br />
Art. 89º. Todas as Regionais remeterão os relatórios mensais, trimestrais e anuais na<br />
forma determinada por este Estatuto.<br />
Parágrafo Único. As regionais não poderão, sem a devida aprovação da<br />
Diretoria Administrativa, fazer despesas acima do que represente sua dotação<br />
orçamentária mensal.<br />
Seção IX<br />
DOS DEPARTAMENTOS E DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS<br />
Art. 90º. São departamentos da <strong>APPMBA</strong>:<br />
Subseção I<br />
Disposição Geral<br />
I. Departamento Jurídico;<br />
II. Departamento Financeiro;<br />
III. Departamento de Recursos Humanos;<br />
IV. Departamento de Relações Públicas;<br />
V. Departamento de Interior;<br />
VI. Departamento de Marketing e Comunicação.<br />
Subseção II<br />
Do departamento jurídico<br />
Art. 91º. Compete ao Departamento Jurídico, com observância aos limites estabelecidos<br />
no contrato firmado entre a <strong>APPMBA</strong> e o advogado:<br />
I. Representar a <strong>APPMBA</strong> em causas cíveis e criminais;<br />
II. Defender os associados em causas cíveis e criminais, em primeira ou<br />
segunda instância;<br />
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