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ESTATUTO SOCIAL APPMBA - Registrado - Final

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VII.<br />

VIII.<br />

IX.<br />

Prestar ao Conselho Administrativo todas as informações que forem<br />

solicitadas, franqueando-lhe o exame de todos os documentos e livros<br />

de sua Tesouraria;<br />

Elaborar a prestação de contas e compor a documentação necessária<br />

prevista;<br />

Apresentar a Diretoria Financeira, mensalmente, o balancete do mês<br />

anterior e,anualmente, o balanço e o demonstrativo de receitas e<br />

despesas.<br />

Parágrafo Único. O Diretor Executivo será responsável pelo desvio de<br />

dinheiro, títulos e demais documentos a ele confiados, podendo, a juízo do<br />

Conselho Administrativo, ser responsabilizado civil e criminalmente.<br />

Art. 88º. No caso de renúncia, morte ou perda de mandato do Diretor Regional, aplicarse-ão<br />

as mesmas regras, já constantes neste Estatuto, previstas para a Diretoria.<br />

Art. 89º. Todas as Regionais remeterão os relatórios mensais, trimestrais e anuais na<br />

forma determinada por este Estatuto.<br />

Parágrafo Único. As regionais não poderão, sem a devida aprovação da<br />

Diretoria Administrativa, fazer despesas acima do que represente sua dotação<br />

orçamentária mensal.<br />

Seção IX<br />

DOS DEPARTAMENTOS E DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS<br />

Art. 90º. São departamentos da <strong>APPMBA</strong>:<br />

Subseção I<br />

Disposição Geral<br />

I. Departamento Jurídico;<br />

II. Departamento Financeiro;<br />

III. Departamento de Recursos Humanos;<br />

IV. Departamento de Relações Públicas;<br />

V. Departamento de Interior;<br />

VI. Departamento de Marketing e Comunicação.<br />

Subseção II<br />

Do departamento jurídico<br />

Art. 91º. Compete ao Departamento Jurídico, com observância aos limites estabelecidos<br />

no contrato firmado entre a <strong>APPMBA</strong> e o advogado:<br />

I. Representar a <strong>APPMBA</strong> em causas cíveis e criminais;<br />

II. Defender os associados em causas cíveis e criminais, em primeira ou<br />

segunda instância;<br />

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