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ESTATUTO SOCIAL APPMBA - Registrado - Final

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Parágrafo Único. O presidente terá apenas o voto de desempate.<br />

Art. 72º. A <strong>APPMBA</strong> não se responsabilizará por despesas advocatícias, hospitalares,<br />

farmacêuticas ou de qualquer natureza, contraídas por associados sem a prévia<br />

aprovação do Presidente do Conselho Administrativo.<br />

Art. 73º. O conselho Administrativo se reunirá mensalmente em dia marcado pelo<br />

Presidente e, extraordinariamente, todas as vezes que se fizer necessário;<br />

Art. 74º. Compõem o Conselho Administrativo:<br />

I. Presidente;<br />

II. Vice-Presidente;<br />

III. Secretário Geral;<br />

IV. Diretoria de Patrimônio;<br />

V. Diretoria Social;<br />

VI. Diretoria de Esportes, Cultura e Lazer;<br />

VII. Tesoureiro;<br />

VIII. Diretoria das Regionais;<br />

IX. 1º e 2º Suplentes.<br />

Parágrafo Único. Os suplentes do Conselho Administrativo assumirão o<br />

cargo que for declarado vago, não podendo, entretanto, substituir o Vice-<br />

Presidente e o Presidente.<br />

Seção I<br />

DO PRESIDENTE<br />

Art. 75º. É dever do Presidente do Conselho Administrativo:<br />

I. Representar a <strong>APPMBA</strong>, ativa e passivamente, judicial e<br />

extrajudicialmente;<br />

II. Zelar pelo exercício regular dos seus órgãos e de seus membros, nos<br />

termos estabelecidos no Estatuto;<br />

III. Convocar e presidir as reuniões da diretoria, proferindo o voto de<br />

desempate;<br />

IV. Suspender das funções qualquer auxiliar ou diretor que venha a<br />

dilapidar a renda ou difamar a <strong>APPMBA</strong>, observadas as exceções<br />

contidas neste Estatuto;<br />

V. Convocar, conjuntamente com o Secretário Geral, a reunião da<br />

diretoria;<br />

VI. Rubricar todos os livros de ata da <strong>APPMBA</strong>;<br />

VII. Efetuar pagamento conjuntamente com o Tesoureiro;<br />

VIII. Autorizar as despesas e seus respectivos pagamentos;<br />

IX. Assinar os contratos aprovados pelo Conselho Fiscal;<br />

X. Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, relatórios sobre os<br />

movimentos sociais e balancete mensal, enviando-os aos demais<br />

Presidentes dos Conselhos;<br />

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