ESTATUTO SOCIAL APPMBA - Registrado - Final
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Parágrafo Único. O presidente terá apenas o voto de desempate.<br />
Art. 72º. A <strong>APPMBA</strong> não se responsabilizará por despesas advocatícias, hospitalares,<br />
farmacêuticas ou de qualquer natureza, contraídas por associados sem a prévia<br />
aprovação do Presidente do Conselho Administrativo.<br />
Art. 73º. O conselho Administrativo se reunirá mensalmente em dia marcado pelo<br />
Presidente e, extraordinariamente, todas as vezes que se fizer necessário;<br />
Art. 74º. Compõem o Conselho Administrativo:<br />
I. Presidente;<br />
II. Vice-Presidente;<br />
III. Secretário Geral;<br />
IV. Diretoria de Patrimônio;<br />
V. Diretoria Social;<br />
VI. Diretoria de Esportes, Cultura e Lazer;<br />
VII. Tesoureiro;<br />
VIII. Diretoria das Regionais;<br />
IX. 1º e 2º Suplentes.<br />
Parágrafo Único. Os suplentes do Conselho Administrativo assumirão o<br />
cargo que for declarado vago, não podendo, entretanto, substituir o Vice-<br />
Presidente e o Presidente.<br />
Seção I<br />
DO PRESIDENTE<br />
Art. 75º. É dever do Presidente do Conselho Administrativo:<br />
I. Representar a <strong>APPMBA</strong>, ativa e passivamente, judicial e<br />
extrajudicialmente;<br />
II. Zelar pelo exercício regular dos seus órgãos e de seus membros, nos<br />
termos estabelecidos no Estatuto;<br />
III. Convocar e presidir as reuniões da diretoria, proferindo o voto de<br />
desempate;<br />
IV. Suspender das funções qualquer auxiliar ou diretor que venha a<br />
dilapidar a renda ou difamar a <strong>APPMBA</strong>, observadas as exceções<br />
contidas neste Estatuto;<br />
V. Convocar, conjuntamente com o Secretário Geral, a reunião da<br />
diretoria;<br />
VI. Rubricar todos os livros de ata da <strong>APPMBA</strong>;<br />
VII. Efetuar pagamento conjuntamente com o Tesoureiro;<br />
VIII. Autorizar as despesas e seus respectivos pagamentos;<br />
IX. Assinar os contratos aprovados pelo Conselho Fiscal;<br />
X. Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, relatórios sobre os<br />
movimentos sociais e balancete mensal, enviando-os aos demais<br />
Presidentes dos Conselhos;<br />
22