ESTATUTO SOCIAL APPMBA - Registrado - Final
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VI. Admitir e demitir sócios;<br />
VII. Zelar pelo patrimônio da Associação;<br />
VIII. Proteger os direitos dos sócios;<br />
IX. Prestar contas à Assembleia Geral anualmente;<br />
X. Organizar, anualmente, o orçamento da Associação, submetendo-o a<br />
aprovação da Assembleia Geral, com prévio parecer do Conselho<br />
Fiscal;<br />
XI. Aplicar as penalidades, nos termos deste Estatuto.<br />
XII. Afixar, mensalmente, em quadro mural situado na Associação, em<br />
local de fácil acesso, os respectivos balancetes para conhecimento dos<br />
associados;<br />
XIII. Mandar celebrar uma missa em 15 de outubro de cada ano, data da<br />
fundação da Associação, em louvor a São Jorge, e em memória dos<br />
associados falecidos;<br />
XIV. Reunir-se ordinariamente, quantas vezes forem necessárias;<br />
XV. Propor à Assembleia Geral a reforma do Estatuto e outras medidas<br />
cujas soluções estejam acima de sua alçada;<br />
XVI. Contratar e dispensar cirurgião-dentista, médico e advogado, a fim de<br />
dar cumprimento ao disposto no artigo 6º, bem como outros<br />
funcionários de que a Associação venha necessitar.<br />
XVII. Acompanhar as movimentações e questões classistas dos militares<br />
estaduais e demais associados no Estado da Bahia e no Brasil,<br />
adotando medidas a favor da classe junto aos órgãos e autoridades<br />
competentes;<br />
XVIII. Deliberar, ouvindo o Conselho Fiscal, sobre alienar, permutar e/ou<br />
adquirir bens móveis e imóveis, visando a valorização do patrimônio,<br />
assim como criar e promover inversões de fundos, para obtenção de<br />
rendas mediante aprovação em assembleia geral.<br />
Parágrafo 1º – É defeso ao conselho Administrativo alienar ou hipotecar bens<br />
da Associação, sem prévia autorização da Assembleia Geral.<br />
Parágrafo 2º – Não se enquadra no parágrafo anterior os bens imóveis doados<br />
à Associação, com a condição expressa de venda, para que o produto seja<br />
empregado em finalidade especifica.<br />
Parágrafo 3º –Os bens móveis em depreciação poderão ser alienados ou<br />
trocados para a aquisição de novos modelos, a critério da Diretoria.<br />
Art. 70º. As reuniões do Conselho Administrativo serão convocadas por memorando,<br />
no qual constarão dia, local e horário, que deverá ser entregue aos conselheiros 72<br />
(setenta e duas) horas antes de sua realização, entretanto, o acontecimento da reunião<br />
dependerá da presença da maioria dos membros do conselho.<br />
Parágrafo Único. Tudo o que ocorrer na sessão será imediatamente constado<br />
em ata.<br />
Art. 71º. As deliberações do Conselho Administrativo serão tomadas por aprovação da<br />
maioria dos presentes em votação aberta ou por escrutínio secreto.<br />
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