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ESTATUTO SOCIAL APPMBA - Registrado - Final

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VI. Admitir e demitir sócios;<br />

VII. Zelar pelo patrimônio da Associação;<br />

VIII. Proteger os direitos dos sócios;<br />

IX. Prestar contas à Assembleia Geral anualmente;<br />

X. Organizar, anualmente, o orçamento da Associação, submetendo-o a<br />

aprovação da Assembleia Geral, com prévio parecer do Conselho<br />

Fiscal;<br />

XI. Aplicar as penalidades, nos termos deste Estatuto.<br />

XII. Afixar, mensalmente, em quadro mural situado na Associação, em<br />

local de fácil acesso, os respectivos balancetes para conhecimento dos<br />

associados;<br />

XIII. Mandar celebrar uma missa em 15 de outubro de cada ano, data da<br />

fundação da Associação, em louvor a São Jorge, e em memória dos<br />

associados falecidos;<br />

XIV. Reunir-se ordinariamente, quantas vezes forem necessárias;<br />

XV. Propor à Assembleia Geral a reforma do Estatuto e outras medidas<br />

cujas soluções estejam acima de sua alçada;<br />

XVI. Contratar e dispensar cirurgião-dentista, médico e advogado, a fim de<br />

dar cumprimento ao disposto no artigo 6º, bem como outros<br />

funcionários de que a Associação venha necessitar.<br />

XVII. Acompanhar as movimentações e questões classistas dos militares<br />

estaduais e demais associados no Estado da Bahia e no Brasil,<br />

adotando medidas a favor da classe junto aos órgãos e autoridades<br />

competentes;<br />

XVIII. Deliberar, ouvindo o Conselho Fiscal, sobre alienar, permutar e/ou<br />

adquirir bens móveis e imóveis, visando a valorização do patrimônio,<br />

assim como criar e promover inversões de fundos, para obtenção de<br />

rendas mediante aprovação em assembleia geral.<br />

Parágrafo 1º – É defeso ao conselho Administrativo alienar ou hipotecar bens<br />

da Associação, sem prévia autorização da Assembleia Geral.<br />

Parágrafo 2º – Não se enquadra no parágrafo anterior os bens imóveis doados<br />

à Associação, com a condição expressa de venda, para que o produto seja<br />

empregado em finalidade especifica.<br />

Parágrafo 3º –Os bens móveis em depreciação poderão ser alienados ou<br />

trocados para a aquisição de novos modelos, a critério da Diretoria.<br />

Art. 70º. As reuniões do Conselho Administrativo serão convocadas por memorando,<br />

no qual constarão dia, local e horário, que deverá ser entregue aos conselheiros 72<br />

(setenta e duas) horas antes de sua realização, entretanto, o acontecimento da reunião<br />

dependerá da presença da maioria dos membros do conselho.<br />

Parágrafo Único. Tudo o que ocorrer na sessão será imediatamente constado<br />

em ata.<br />

Art. 71º. As deliberações do Conselho Administrativo serão tomadas por aprovação da<br />

maioria dos presentes em votação aberta ou por escrutínio secreto.<br />

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