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ESTATUTO SOCIAL APPMBA - Registrado - Final

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Art. 53º. A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta de:<br />

I. Presidente;<br />

II. Secretário;<br />

III. Relator;<br />

IV. Suplentes, em número de 02 (dois).<br />

Parágrafo 1º. Os membros da Assembleia Geral obedecerão ao parágrafo<br />

único do art. 101, deste Estatuto.<br />

Parágrafo 2º. Os suplentes somente poderão substituir, quando houver<br />

necessidade, o Secretário ou o Relator.<br />

Art. 54º. Os pedidos para a convocação da assembleia geral deverão ser dirigidos, por<br />

escrito, ao presidente da mesa da assembleia geral e deles constarão sempre a sua<br />

fundamentação estatutária e as razões que os motivaram.<br />

Parágrafo único. O pedido de que trata este artigo deverá fazer-se<br />

acompanhado da firma reconhecida do solicitante.<br />

Art. 55º. A Assembleia Geral será convocada:<br />

I. Para tomar conhecimento do movimento financeiro ou social.<br />

II. Tratar de assunto de interesse da Associação;<br />

III. Por solicitação:<br />

a) Do Presidente do Conselho Administrativo;<br />

b) Do Presidente da Comissão Fiscal;<br />

c) De 1/5 (um quinto) dos associados.<br />

Parágrafo 1º. No caso da alínea c, deste artigo, o Presidente da Assembleia, de<br />

posse da solicitação, mandará verificar se os nomes dos solicitantes constam no<br />

quadro social, caso constem, dentro de 08 (oito) dias fará público o edital de<br />

convocação no diário oficial e em jornais de grande circulação.<br />

Parágrafo 2º. Quando a Assembleia Geral for convocada na forma prevista na<br />

alínea c, deste artigo, só poderá funcionar com a presença de, no mínimo, 2/3<br />

(dois terços) dos solicitantes.<br />

Parágrafo 3º. Excepcionalmente, poderá a Assembleia Geral reunir-se sem a<br />

observância do prazo previsto no artigo 52º, caput.<br />

Art. 56º. Compete privativamente à Assembleia Geral:<br />

I. Eleger e destituir os seus administradores;<br />

II. Aprovar as contas e o balanço anual;<br />

III. Regulamentar e detalhar as diretrizes contidas no Estatuto;<br />

IV. Propor a alteração parcial ou total do Estatuto;<br />

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